Previdência Usiminas

Acesse aqui as dúvidas frequentes

A Previdência Usiminas administra quatro planos de benefícios de natureza previdenciária complementar fechada, são eles: 

  • Usiprev, aberto para novas adesões para os empregados das empresas Usiminas. Clique aqui e saiba mais sobre o plano Usiprev! 
  • Cosiprev, fechado para novos ingressos desde 1° de maio de 2009. 
  • Plano de Benefício Definido – PBD, fechado para novos ingressos desde 1° de dezembro de 2000. 
  • Plano de Benefícios 1 – PB1, fechado para novos ingressos desde 11 de novembro de 1996. 

Além disso, a Entidade conta com o serviço de empréstimo, sendo que esse serviço é uma linha de crédito disponível exclusivamente para os participantes e assistidos da Previdência Usiminas, conforme o Regulamento. Para saber sobre os requisitos para a concessão do empréstimo, clique aqui 

A previdência complementar fechada é um investimento, cujo principal objetivo é ser uma renda adicional durante a aposentadoria. Dessa forma, funciona como uma poupança para ser utilizada como complemento à renda do INSS.  

Essa “poupança” é formada pelo participante do plano durante a carreira, de acordo com a sua necessidade e disponibilidade financeira, para que possa desfrutar de uma aposentadoria mais segura e tranquila. 

Por esse motivo, um plano de previdência complementar é considerado um investimento de longo prazo. 

O plano previdenciário pode ser aderido por empregados das empresas Usiminas, são elas:  
  • Associação dos Empregados do Sistema Usiminas – AEU. 
  • Cooperativa de Consumo dos Empregados da Usiminas Ltda. – CONSUL 
  • Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Aço Ltda. – SICOOB Vale do Aço. 
  • Fundação Educacional São Francisco Xavier 
  • Fundação São Francisco Xavier – FSFX  
  • Mineração Usiminas S.A. 
  • Previdência Usiminas 
  • Rios Unidos Logística e Transportes de Aço Ltda. 
  • Soluções em Aço Usiminas S.A. 
  • Unigal Ltda. 
  • Usiminas Mecânica S.A. 
  • Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS 
  • Usiminas Court Tecnologia de Acabamento Superficial Ltda – USIROLL 

No plano Usiprev da Previdência Usiminas, as empresas Usiminas auxiliam os seus empregados na formação da “poupança” previdenciária. Por esse motivo, chamamos as empresas de patrocinadoras do plano de benefícios.  

Ambos, participante e patrocinadora, fazem depósitos mensais ao plano que são alocados numa conta individual em nome do participante. Isso significa a patrocinadora contribui para que o participante tenha um saldo mais lucrativo no futuro! 

Ao longo do tempo, os recursos dessa conta individual são aplicados no mercado financeiro com o objetivo de formar uma poupança para a aposentadoria.  

É importante saber que, no plano Usiprev, o participante pode fazer até dois tipos diferentes de contribuição: a contribuição básica mensal e a contribuição voluntária. 

A contribuição básica mensal do participante será descontada na folha de pagamento e calculada por meio da aplicação de um percentual definido pelo próprio participante sobre o seu Salário de Participação. 

O participante deve definir o percentual da contribuição básica mensal quando aderir ao plano, podendo alterá-lo a cada três meses. 

Depende do valor do seu Salário de Participação (SP): 

O participante com Salário de Participação de até R$ 4.532,00 (isto é, até 10 UPU´s) não é obrigado a contribuir; 

O participante com Salário de Participação acima de R$ 4.532,00 (isto é, acima de 10 UPU´s) deve contribuir, no mínimo, com 2% do valor correspondente ao Salário de Participação. 

Sim. A contribuição extra, a qual chamamos de contribuição voluntária não tem limite mínimo e máximo e pode ser realizada a qualquer momento mediante pagamento direto à Previdência Usiminas. 

Assim, trata-se de uma opção para o participante que visa ter uma melhoria de benefício, conforme previsão regulamentar. 

A patrocinadora não fará contrapartida sobre a contribuição voluntária do participante. A patrocinadora fará contrapartida apenas para a contribuição básica mensal de participante, mesmo quando o participante estiver recebendo o Auxílio-doença. 

A conta é simples: a soma das suas contribuições mensais, incluindo as da patrocinadora formam a sua poupança previdenciária. Se você porta valores de outras entidades ou faz contribuições extras, sua conta pode aumentar ainda mais. Além disso, sua poupança também pode render por meio das aplicações realizadas ao longo dos anos. 

Quanto maior for o saldo que o participante tiver na poupança previdenciária, maior será o rendimento dos juros.  

Além disso, em função do tempo em que os recursos ficarão aplicados, a rentabilidade obtida ou os rendimentos das aplicações, poderão representar a maior parcela do valor total acumulado.  

É por esse motivo que, quanto antes você começar a se planejar, maior será o período em que seu dinheiro será corrigido por essa rentabilidade, tornando maior o seu saldo de conta e, consequentemente, impactando positivamente no valor da sua aposentadoria no futuro. 

O participante poderá acompanhar a rentabilidade do seu plano de benefícios no Autoatendimento e no site da Previdência Usiminas. 

Para acompanhar a rentabilidade do plano Usiprev no site, clique aqui. 

Para acompanhar a rentabilidade do plano Cosiprev no site, clique aqui. 

Para acompanhar a rentabilidade do plano PBD no site, clique aqui. 

Para acompanhar a rentabilidade do plano PB1 no site, clique aqui. 

Ao longo do tempo, os recursos das contas dos participantes dos planos de benefícios são aplicados no mercado financeiro com o objetivo de formar uma poupança para a aposentadoria.  

Para escolher como esses recursos são investidos, a Previdência Usiminas possui uma Política de Investimentos para cada plano de benefícios. Esses documentos foram elaborados pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo da nossa Entidade.  

Trata-se de um instrumento de gestão para a administração dos recursos dos planos de benefícios, os quais são aplicados tendo em vista as características e peculiaridades de cada plano, buscando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e respectivos passivos atuariais e demais obrigações.  

Além disso, a Previdência Usiminas possui o Comitê de Investimentos, que é um órgão colegiado composto por profissionais capacitados e certificados, que avaliam as propostas de investimentos. Possuímos ainda a Gestão de Riscos e Compliance, que identifica, monitora e controla os fatores de risco que impactam os objetivos da Entidade. 

Para conhecer a Política de Investimentos do plano Usiprev, clique aqui.

Para conhecer a Política de Investimentos do plano Cosiprev, clique aqui.

Para conhecer a Política de Investimentos do plano PBD, clique aqui.

Para conhecer a Política de Investimentos do plano PB1, clique aqui.

 

Cada pessoa é única, e cada uma tem seu jeito de ver o mundo e de tomar decisões. Quando se fala em investimentos, a história é a mesma. Na hora de investir o dinheiro para o futuro, algumas pessoas preferem aplicações mais arriscadas, enquanto outras preferem mais segurança. Sem contar que cada pessoa está em um momento na vida, com idades e horizonte de contribuição diferentes. 

Sabendo dessas particularidades, a Previdência Usiminas oferece os Perfis de Investimento para os participantes dos planos Usiprev e Cosiprev. São três opções para você escolher como o seu dinheiro será investido: Conservador, Moderado e Agressivo. Essa facilidade permite mais flexibilidade para você escolher de acordo com seus objetivos. 

A escolha do perfil de investimento é uma decisão muito importante, pois exerce influência direta sobre os rendimentos destinados à formação de sua poupança previdenciária. Por isso, é indispensável que você avalie o próprio perfil.  

Para ajudar você a tomar essa decisão, disponibilizamos o questionário Análise de Perfil de Investidor (API) para os participantes ativos, autopatrocinados e diferidos dos planos Usiprev e Cosiprev. A API é uma ferramenta que traz perguntas simples e que, se respondidas com sinceridade, poderão te ajudar a fazer a escolha por um dos perfis de investimento mais adequado ao seu apetite ao risco, momento de vida e objetivos. 

É importante saber que, caso o participante do Usiprev e Cosiprev não manifeste interesse por algum dos perfis de investimento, ele será automaticamente enquadrado no perfil Conservador. 

Para fazer o teste do perfil de investimento, acesse o seu Autoatendimento e clique no menu Perfil de Investimentos.

O objetivo principal de fazer o investimento em um plano previdenciário é poder usufruir dessa renda no futuro, durante a aposentadoria. 

No plano Usiprev, existem dois tipos de aposentadorias, são elas: Aposentadoria Programada e Aposentadoria Proporcional. Em ambos os casos, o valor investido será disponibilizado quando o participante cumprir as seguintes condições: desligar-se da patrocinadora; ter no mínimo 55 anos de idade ou 53 anos de idade e, neste caso, ser elegível a uma aposentadoria especial pela Previdência Social; e ter no mínimo 3 anos de inscrição no plano. 

Além disso, no Usiprev, há outras formas de recebimento do valor investido, são elas: 

Aposentadoria por invalidez – Neste caso, as condições necessárias para receber são: ter no mínimo um ano de serviço creditado e comprovar a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social. 

Pensão por morte (para participante ativo ou aposentado) – Neste caso, as condições necessárias para receber são: falecimento do participante e comprovar a concessão do benefício de pensão por morte pela Previdência Social. 

Auxílio-doença – Neste caso, as condições necessárias para receber são:  ter no mínimo um ano de serviço creditado e comprovar a concessão do benefício de auxílio-doença pela Previdência Social. 

É possível fazer a simulação do recebimento do benefício no Autoatendimento do participante, no menu de Benefícios.  

É importante saber que os saldos e cálculos apresentados na simulação feita no Autoatendimento são estimados e não expressam garantia de saldo e valor de benefício futuro. 

Além disso, você também pode simular o valor a receber na aposentadoria na nossa calculadora, de acordo com os valores e informações que você inserir. 

Na hora de requerer a sua aposentadoria programada no Usiprev, você vai poder optar por receber até 25% do Saldo de Conta Total, em parcela única, e o saldo restante transformado em renda mensal de acordo com uma das opções descritas a seguir: 

  • Renda mensal por prazo determinado de 60 a 360 meses
  • Renda mensal em percentual de 0,5% a 1,5% do Saldo de Conta

É claro que, recebendo uma parte à vista, o benefício mensal a ser pago ficará menor do que se você optar pela conversão de 100% do Saldo de Conta em renda mensal. 

Além das opções anteriores, o participante fundador também poderá receber o benefício na forma de renda mensal vitalícia e corresponderá ao valor resultante da aplicação do Fator Atuarial sobre o Saldo de Conta. 

Saldo de Conta: soma dos saldos das contas Conta de Participante, Conta de Patrocinadora e Saldo Transferido (quando existir). 

Fator Atuarial: fator utilizado para conversão do Saldo de Conta em renda mensal vitalícia, calculado com base nas taxas e tabelas em vigor na data da aposentadoria, nos dados individuais do participante e de seus Beneficiários e no percentual de pensão por morte definido pelo participante. 

A opção do participante assistido pela forma de recebimento do benefício não pode ser alterada, mas os percentuais (no caso de renda por percentual de saldo) ou prazo para recebimento (no caso de renda por prazo definido) podem ser alterados anualmente no mês de dezembro para vigorarem a partir de janeiro do ano seguinte. 

O benefício de Pensão por Morte será dividido em partes iguais entre todos os beneficiários. 

Em caso de desligamento da patrocinadora, o participante pode optar por continuar no plano e dar continuidade à sua poupança previdenciária para o recebimento de todos os benefícios. Neste caso, o participante pode optar pelo Autopatrocínio e, para isso, precisará continuar efetuando as contribuições de participante e as contribuições destinadas ao custeio das despesas administrativas. 

O participante também pode optar pelo Benefício Proporcional Diferido e, assim, deixar seus recursos investidos na Previdência Usiminas, para, no futuro receber o benefício proporcional. Neste caso, precisará ter no mínimo 3 anos de vinculação ao plano e efetuar contribuições mensais somente para custeio das despesas administrativas, podendo ainda, efetuar contribuições voluntárias. 

Outra opção é fazer a Portabilidade, isto é, transferir para outra entidade de previdência complementar ou companhia seguradora 100% dos valores da Conta de Participante, do Saldo Transferido Participante e do Saldo de Conta de Recursos Portados mais uma parcela da Conta de Patrocinadora e do Saldo Transferido Patrocinadora. 

O participante poderá ainda fazer o Resgate de Contribuições, isto é, poderá receber à vista ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas, 100% dos valores da Conta de Participante e do Saldo Transferido de Participante mais uma parcela da Conta de Patrocinadora e do Saldo Transferido.  

Não. Se o participante estiver contribuindo, o que ele poderá fazer é reduzir a sua contribuição para 0% se o seu Salário de Participação for menor do que até 10 UPU’s. 

Não. Para receber o que já investiu, o participante precisa ter contribuído, no mínimo, por três anos e deverá se desligar do Usiprev e também se desligar da patrocinadora. Após se desligar do plano e da patrocinadora, precisará optar pelo Instituto do Resgate, conforme as regras do Regulamento do plano Usiprev.  

O participante que se desligar do plano e permanecer trabalhando na patrocinadora não poderá mais reingressar no plano. Caso seja feito um novo contrato de trabalho com a patrocinadora, o reingresso do plano será possível. 

Ao fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, referente aos ganhos salariais do ano anterior, a legislação tributária vigente permite abater as contribuições feitas em favor dos planos de previdência complementar. 

O benefício fiscal é limitado a 12% da renda bruta anual tributável do titular e seus dependentes de IR.  

Cabe ainda destacar que, para usufruir dessa dedução, o contribuinte deve utilizar o modelo completo de declaração do imposto de renda. Quem utiliza o modelo simplificado deve analisar se é vantajoso mudar para o outro modelo a fim de obter a dedução das contribuições para a previdência privada. 

Se a soma das contribuições mensais não atingir o limite de 12% da renda bruta anual tributável, os participantes dos planos estruturados nas modalidades Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV) poderão fazer aportes extras e obter melhor aproveitamento da vantagem fiscal. 

No caso dos planos administrados pela Previdência Usiminas, o benefício fiscal aplica-se aos participantes do USIPREV ou COSIprev, sendo válidas todas as contribuições feitas até o último dia útil do ano (28/12). O aporte no plano de previdência reduz hoje o imposto de renda devido, aumenta o saldo da poupança previdenciária e, consequentemente, a renda mensal de aposentadoria no futuro. 

O empréstimo é uma linha de crédito da Previdência Usiminas disponível a todos os participantes, aposentados e pensionistas dos quatro planos administrados: Usiprev, Cosiprev, PBD e PB1. Embora seja uma modalidade de investimento dos planos administrados pela Previdência Usiminas prevista na legislação vigente, o empréstimo da Entidade possui taxas mais vantajosas se comparadas ao mercado, o que se traduz em vantagem àqueles que precisam recorrer a esse serviço. 

É importante ressaltar que a concessão do empréstimo estará sujeita à análise da Previdência Usiminas de acordo com os critérios previstos no Regulamento do Empréstimo. Dessa forma, orientamos que o participante não assuma quaisquer compromissos antes da aprovação do contrato. 

Clique aqui e saiba mais sobre o empréstimo.  

A contratação do empréstimo pode ser realizada presencialmente nas unidades de Belo Horizonte, Ipatinga e Santos da Previdência Usiminas.  

Além disso, também é possível fazer a solicitação pelo número de telefone 0800 083 11 11.  

Para dar continuidade ao processo de contratação, o contratante deverá encaminhar os documentos digitalizados para a Previdência Usiminas ou encaminhá-los pelos Correios para um dos endereços da Entidade. 

Clique aqui e saiba mais sobre o empréstimo.  

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