Previdência Usiminas

Valor Econômico – STJ julgará se há solidariedade entre patrocinadores de fundos de pensão

8 de março de 2022

Aposentados que contribuíram para fundos de pensão não podem ficar sem o benefício caso haja falência da empresa.

O Valor Econômico publicou em seu site uma notícia sobre o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ser realizado no dia 9 de março de 2022, que terá um “grande impacto para os fundos de pensão”. Segundo a matéria, assinada pela repórter Bárbara Pombo, os ministros da 2ª Seção vão definir se há solidariedade entre patrocinadores de um plano de previdência complementar quando um deles deixa de contribuir para o fundo. “A discussão se dará por meio de um imbróglio judicial de quase três décadas envolvendo a Previdência Usiminas e pouco mais de 400 aposentados da falida Companhia de Ferro e Aço de Vitória (Cofavi)”.

Conforme o Valor Econômico, advogados que atuam no setor afirmam que um precedente favorável aos aposentados pode ter impacto negativo no mercado. “Isso porque mais de uma centena de entidades fechadas de previdência adotam modelos de multiplano e multipatrocínio. Nessas estruturas, a entidade funciona como um guarda-chuva que administra vários planos de benefícios com diversas empresas patrocinadoras, que não precisam necessariamente ser do mesmo grupo econômico”, informa o portal.

Como explica o site, um plano de previdência complementar, que possui o mesmo regulamento, pode ter mais de um patrocinador e ter diferentes participantes, aposentados e pensionistas. Esses diferentes grupos formam o plano são chamados de “submassas”. “Era esse o modelo adotado pelo fundo que, agora, é alvo de litígio nos dois recursos a serem analisados pelo STJ (REsp 1964067 e ERESp 1673890). Trata-se do Plano de Benefício Definido (PBD), administrado pela Previdência Usiminas. Atualmente, esse fundo tem R$ 1,36 bilhão em caixa”, diz o site.

O fundo foi criado em 1975 apenas para os empregados da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa), que foi incorporada em 2009 pela Previdência Usiminas. Nos anos 1980, a Cofavi, que era outra siderúrgica, aderiu ao Plano de Benefício Definido (PBD).

Devido a dificuldades financeiras, a Cofavi parou, em 1990, de repassar as contribuições dos empregados ao fundo. Assim, como reforça a matéria, a empresa contribuiu por apenas 50 meses, entre os anos de 1986 e 1990. “A Fundação Cosipa de Assistência Social (Femco) – atual Previdência Usiminas – deixou de pagar as complementações aos ex-funcionários da Cofavi em 1996, o que levou centenas de aposentados à Justiça”.

Julgamento

O Valor Econômico esclarece que, agora, os ministros do STJ irão decidir se o dinheiro proveniente do fundo do PBD poderá ser usado para pagar os ex-funcionários da falida siderúrgica Cofavi. De acordo com o diretor-jurídico da Associação Brasileira das Entidades Fechadas e Previdência Complementar (Abrapp), Jarbas Biagi, “uma decisão que determine o pagamento vai gerar insegurança e risco de liquidez nas entidades com modalidades de submassa”. “A interpretação pode gerar um contágio com efeito sistêmico”, diz.

Segundo Jarbas Biagi, os participantes e os patrocinadores são heterogêneos nos planos que adotam o mesmo regulamento. Sendo assim, o patrimônio e a contabilidade são segregados. Para Biagi, “não há obrigação solidária nem compromisso entre os planos e as patrocinadoras”.

O Valor Econômico traz ainda a visão de Marlene de Fátima Ribeiro Silva, coordenadora jurídica da Funcef, fundo de pensão da Caixa Econômica Federal com R$ 81,9 bilhões em ativos. Segundo Marlene, também há riscos. “Ela afirma que decisões judiciais que desconsiderem a ausência de solidariedade entre as submassas pode gerar confusão patrimonial e insegurança jurídica, além de desestímulo no fomento de fundos quando o outro patrocinador estiver em dificuldades financeiras”, afirma Marlene para o Valor Econômico.

Como explica Marlene, “o plano é sustentável quando o ativo combina com o passivo. Só há equilíbrio se não há fuga de recursos por meio de decisões judiciais”. Marlene destaca ainda que o modelo de submassas é antigo e regulado pela Lei Complementar nº 109, de 2001, e pela Resolução nº 41, de 2021, do Conselho Nacional de Previdência Complementar.

Histórico

A matéria informa que, na primeira e segunda instâncias da Justiça do Estado do Espírito Santo, o resultado do litígio tem sido favorável aos aposentados. Ao todo, cerca de 100 processos individuais e coletivos já transitaram em julgado e outros 200 processos estão em andamento.

A advogada que representa os beneficiários da Cofavi, Daniela Ribeiro Pimenta Valbão, sócia do escritório Pimenta & Castello Advogados, afirmou para o Valor Econômico que “o pagamento das suplementações atrasadas representaria cerca de R$ 200 milhões” e ela defende que o valor seja descontado do fundo de R$ 1,36 bilhão. “É mais barato que manter a briga. Os aposentados ajudaram a formar o fundo e têm direito de receber”, afirma Daniela.

Como informa o advogado da Previdência Usiminas, Cauã Resende, do escritório JCM Advogados Associados, quase R$ 270 milhões do fundo PBD foram bloqueados pelo Judiciário capixaba “para fazer frente aos pagamentos das complementações aos aposentados”. Desse total, R$ 159,7 milhões já foram executados.

Cauã Resende defende que “os ex-funcionários da Cofavi recebam os pagamentos da massa falida da siderúrgica, em processo que tramita na Justiça do Espírito Santo”. “O montante existente no fundo hoje é suficiente para garantir a aposentadoria das sete mil famílias da Cosipa que fazem parte dele”, diz Resende ao Valor Econômico.

WordPress Lightbox