Previdência Usiminas

R$ 0
RETIRADOS DO FUNDO COSIPA
R$ 0
RETIRADOS DO FUNDO COSIPA
R$ 0
RETIRADOS DO FUNDO COSIPA

Imagine uma conta bancária saudável que recebe depósitos mensais e, de repente, passa a ter os recursos utilizados para cobrir despesas de outra conta sem que isso seja autorizado pelo dono do dinheiro. É justamente isso que vem acontecendo com o patrimônio dos aposentados e pensionistas do PBD/Cosipa. Desde 2007, em razão de decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, os recursos das pessoas que contribuíram por anos custeiam a aposentadoria de ex-funcionários da Cofavi, falida desde 1996. Os saques somam mais de R$ 518 milhões até agora. Na prática, é como se um ano e meio de complementos de aposentadoria tivesse sido subtraído dos beneficiários da Cosipa, atual Usiminas. Veja no vídeo abaixo como essas decisões judiciárias vêm desafiando a legislação do setor de previdência complementar do país, bem como as aposentadorias e pensões dos contribuintes da Cofavi.

Entenda o caso

Entenda o caso

Linha do tempo

1975

Criação do PBD, administrado pela Femco.

1985

Convênio de adesão entre Femco e Cofavi (submassas segregadas).

1986

Cofavi começa a fazer aportes financeiros.

1989
Outubro

Contrato de dívida entre Femco e Usiminas - referente aos superávits absorvidos pela Usiminas dos anos de 1980/1981/1985.

1990

Cofavi deixa de aportar contribuições mensais.

1996

Cofavi tem a falência decretada, pagamento dos benefícios dos ex-empregados são cessados.

1996
Julho

SPC homologa a retirada da Cofavi e determina a habilitação do crédito na falência.

1996
Agosto

Femco habilita o fundo de retirada na falência.

1998

Iniciam-se ações judiciais contra a Femco/Previdência Usiminas no Espírito Santo.

1999
Fevereiro

Contrato de dívida - Termo de compromisso de sucessão entre Usiminas e Previdência Usiminas, no qual a  Usiminas assume todos os direitos e obrigações da Cosipa frente a Femco.

2000

Contrato de dívida – Art. 103 Regulamento: em caso de déficit do plano, este será coberto por dotações ou contribuições da Cosipa.

2005
Julho

Femco requer liquidação do fundo Cofavi.

2007
Agosto

Primeiro bloqueio judicial de R$4.600.530,64.

2009
Agosto

SPC nega liquidação do fundo Cofavi.

2009
Setembro

Femco pede reconsideração sobre a negativa de liquidação do fundo Cofavi.

2010
Junho

SPC nega.

2011
Abril

Previdência Usiminas solicita à Previc a extinção do Fundo Cofavi.

2011
Outubro

Previc nega.

2012

Discussão chega no STJ.

2015

A Segunda Seção do STJ determinou que a Previdência Usiminas continuasse a fazer os pagamentos das suplementações de aposentadoria dos ex-funcionários da Cofavi, mas proibiu expressamente a utilização de recursos da submassa Cosipa/Usiminas.

2017

A Terceira Turma do STJ entende que não existe responsabilidade pela continuidade do pagamento do benefício. Limita a responsabilidade ao direito acumulado quando do recebimento dos créditos da falência.

2018
Outubro

Início da sucessão de bloqueios judiciais provenientes do TJES.

2021
Outubro

A Terceira Turma do STJ confirma o entendimento anterior.

2022
Outubro

A Segunda Seção do STJ, em votação apertada, mantém o entendimento de 2015, sem a salvaguarda quanto ao atingimento da submassa saudável.

2023
Outubro

A Segunda Seção do STJ mantém o entendimento anterior.

Mitos e verdades

Não. O contrato de adesão da Cofavi ao PBD é bastante claro em todos os termos e está de acordo com a legislação do setor. O documento previa, por exemplo, a condição da formação de fundo de reserva para que os participantes adquirissem o direito ao complemento de aposentadoria. Ainda que parte dos funcionários se aposentasse antes da formação desse fundo, a companhia se comprometia, em contrato, ao pagamento posterior das parcelas referentes às contribuições desses colaboradores, de modo que os depósitos deveriam ocorrer até 2009. Isso não aconteceu, visto que a submassa da Cofavi recebeu recursos por apenas cinco anos, entre 1985 e 1990, até a patrocinadora cessar os repasses tanto da parte dela, quanto da correspondente à contribuição dos funcionários.

Não procede. Em duas ocasiões a Previdência Usiminas pediu à Previc autorização para liquidar o fundo, prevendo que decisões futuras sobre aquele fundo pudessem impactar os demais. A Previc, no entanto, negou a autorização nas duas ocasiões, sob o argumento de que ainda havia débitos pendentes relacionados ao plano – débitos esses deixados pela própria patrocinadora quando parou de repassar as contribuições dos funcionários à Femco.

O nosso entendimento é que, apesar das últimas decisões no STJ e na Justiça do Espírito Santo, o caso ainda não está pacificado. Prova disso é que as duas últimas decisões da corte superior sobre o tema, ambas desfavoráveis à Previdência Usiminas, foram por diferenças apertadas de votos e com divergências importantes de entendimento entre os ministros. A última decisão do STJ ainda não foi publicada, e contra ela ainda é passível de recurso direcionado ao STF. Além disso, há ainda uma ação pendente no Supremo Tribunal Federal que questiona a constitucionalidade das decisões judiciais e o risco de impacto para o sistema.

Até agora, o impacto das decisões judiciais desfavoráveis ao PBD soma mais de R$ 300 milhões, o que corresponde a cerca de 16% da reserva do fundo, que pertence integralmente aos participantes da submassa da Cosipa, aposentados e seus familiares – esposas, filhos e demais dependentes. A Previdência Usiminas calcula que as decisões possam chegar a cerca de R$ 500 milhões, o que seria o maior processo previdenciário do país.

Isso não é verdade. A Lei Complementar 109/2001, à qual as Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão submetidas, define que as entidades não possuem patrimônio próprio, sendo apenas gestoras do patrimônio pertencente aos seus participantes. O STJ reconheceu este fato quando julgou, em 2015, o REsp n. 1.248.975/ES e vinculou, naquela ocasião, o cumprimento das sentenças favoráveis aos aposentados da companhia capixaba à comprovação da existência de recursos na submassa pertencente à Cofavi.

Controverso. Embora ainda não seja possível afirmar de forma categórica o impacto do Caso Cofavi para o setor de Previdência Complementar, o entendimento de juristas e entidades do setor é de que o que está em jogo, na verdade, é a sobrevivência ou não do princípio de não-solidariedade entre as submassas, que se aplica a diversos fundos de pensão. Caso a Justiça entenda que as submassas são solidárias, há o risco de que a nova jurisprudência gere uma avalanche de processos no setor, gerando grande insegurança jurídica e comprometendo, inclusive, a sobrevivência deste modelo de previdência no país.

Perguntas e respostas

Notícias da imprensa

Confira na íntegra notícias divulgadas pela mídia a respeito do caso 

15 de fevereiro de 2024

Veja – União entra em caso relevante de previdência complementar no STF ​

22 de junho 2023

Coluna Radar da Veja – Justiça bloqueia R$ 28 milhões de um dos maiores fundos do país

5 de novembro de 2022

Jornal O Tempo – Decisão do STJ garante aposentadoria de fundo mesmo com falência da empresa

8 de março de 2022

Valor Econômico – STJ julgará se há solidariedade entre patrocinadores de fundos

Assessoria de Imprensa​

Contato exclusivo para o atendimento aos profissionais da imprensa sobre o Caso Cofavi:

  • Kelly Almeida
    (61) 99148-0024
    kelly@torrece.com.br
  • Ana Fabre
    (61) 98128-1818
    anafabre@torrece.com.br
WordPress Lightbox