Imagine uma conta bancária saudável que recebe depósitos mensais e, de repente, passa a ter os recursos utilizados para cobrir despesas de outra conta sem que isso seja autorizado pelo dono do dinheiro. É justamente isso que vem acontecendo com o patrimônio dos aposentados e pensionistas do PBD/Cosipa. Desde 2007, em razão de decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, os recursos das pessoas que contribuíram por anos custeiam a aposentadoria de ex-funcionários da Cofavi, falida desde 1996. Os saques somam mais de R$ 518 milhões até agora. Na prática, é como se um ano e meio de complementos de aposentadoria tivesse sido subtraído dos beneficiários da Cosipa, atual Usiminas. Veja no vídeo abaixo como essas decisões judiciárias vêm desafiando a legislação do setor de previdência complementar do país, bem como as aposentadorias e pensões dos contribuintes da Cofavi.
Criação do PBD, administrado pela Femco.
Convênio de adesão entre Femco e Cofavi (submassas segregadas).
Cofavi começa a fazer aportes financeiros.
Contrato de dívida entre Femco e Usiminas - referente aos superávits absorvidos pela Usiminas dos anos de 1980/1981/1985.
Cofavi deixa de aportar contribuições mensais.
Cofavi tem a falência decretada, pagamento dos benefícios dos ex-empregados são cessados.
SPC homologa a retirada da Cofavi e determina a habilitação do crédito na falência.
Femco habilita o fundo de retirada na falência.
Iniciam-se ações judiciais contra a Femco/Previdência Usiminas no Espírito Santo.
Contrato de dívida - Termo de compromisso de sucessão entre Usiminas e Previdência Usiminas, no qual a Usiminas assume todos os direitos e obrigações da Cosipa frente a Femco.
Contrato de dívida – Art. 103 Regulamento: em caso de déficit do plano, este será coberto por dotações ou contribuições da Cosipa.
Femco requer liquidação do fundo Cofavi.
Primeiro bloqueio judicial de R$4.600.530,64.
SPC nega liquidação do fundo Cofavi.
Femco pede reconsideração sobre a negativa de liquidação do fundo Cofavi.
SPC nega.
Previdência Usiminas solicita à Previc a extinção do Fundo Cofavi.
Previc nega.
Discussão chega no STJ.
A Segunda Seção do STJ determinou que a Previdência Usiminas continuasse a fazer os pagamentos das suplementações de aposentadoria dos ex-funcionários da Cofavi, mas proibiu expressamente a utilização de recursos da submassa Cosipa/Usiminas.
A Terceira Turma do STJ entende que não existe responsabilidade pela continuidade do pagamento do benefício. Limita a responsabilidade ao direito acumulado quando do recebimento dos créditos da falência.
Início da sucessão de bloqueios judiciais provenientes do TJES.
A Terceira Turma do STJ confirma o entendimento anterior.
A Segunda Seção do STJ, em votação apertada, mantém o entendimento de 2015, sem a salvaguarda quanto ao atingimento da submassa saudável.
A Segunda Seção do STJ mantém o entendimento anterior.
Não. O contrato de adesão da Cofavi ao PBD é bastante claro em todos os termos e está de acordo com a legislação do setor. O documento previa, por exemplo, a condição da formação de fundo de reserva para que os participantes adquirissem o direito ao complemento de aposentadoria. Ainda que parte dos funcionários se aposentasse antes da formação desse fundo, a companhia se comprometia, em contrato, ao pagamento posterior das parcelas referentes às contribuições desses colaboradores, de modo que os depósitos deveriam ocorrer até 2009. Isso não aconteceu, visto que a submassa da Cofavi recebeu recursos por apenas cinco anos, entre 1985 e 1990, até a patrocinadora cessar os repasses tanto da parte dela, quanto da correspondente à contribuição dos funcionários.
Não procede. Em duas ocasiões a Previdência Usiminas pediu à Previc autorização para liquidar o fundo, prevendo que decisões futuras sobre aquele fundo pudessem impactar os demais. A Previc, no entanto, negou a autorização nas duas ocasiões, sob o argumento de que ainda havia débitos pendentes relacionados ao plano – débitos esses deixados pela própria patrocinadora quando parou de repassar as contribuições dos funcionários à Femco.
O nosso entendimento é que, apesar das últimas decisões no STJ e na Justiça do Espírito Santo, o caso ainda não está pacificado. Prova disso é que as duas últimas decisões da corte superior sobre o tema, ambas desfavoráveis à Previdência Usiminas, foram por diferenças apertadas de votos e com divergências importantes de entendimento entre os ministros. A última decisão do STJ ainda não foi publicada, e contra ela ainda é passível de recurso direcionado ao STF. Além disso, há ainda uma ação pendente no Supremo Tribunal Federal que questiona a constitucionalidade das decisões judiciais e o risco de impacto para o sistema.
Até agora, o impacto das decisões judiciais desfavoráveis ao PBD soma mais de R$ 300 milhões, o que corresponde a cerca de 16% da reserva do fundo, que pertence integralmente aos participantes da submassa da Cosipa, aposentados e seus familiares – esposas, filhos e demais dependentes. A Previdência Usiminas calcula que as decisões possam chegar a cerca de R$ 500 milhões, o que seria o maior processo previdenciário do país.
Isso não é verdade. A Lei Complementar 109/2001, à qual as Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão submetidas, define que as entidades não possuem patrimônio próprio, sendo apenas gestoras do patrimônio pertencente aos seus participantes. O STJ reconheceu este fato quando julgou, em 2015, o REsp n. 1.248.975/ES e vinculou, naquela ocasião, o cumprimento das sentenças favoráveis aos aposentados da companhia capixaba à comprovação da existência de recursos na submassa pertencente à Cofavi.
Controverso. Embora ainda não seja possível afirmar de forma categórica o impacto do Caso Cofavi para o setor de Previdência Complementar, o entendimento de juristas e entidades do setor é de que o que está em jogo, na verdade, é a sobrevivência ou não do princípio de não-solidariedade entre as submassas, que se aplica a diversos fundos de pensão. Caso a Justiça entenda que as submassas são solidárias, há o risco de que a nova jurisprudência gere uma avalanche de processos no setor, gerando grande insegurança jurídica e comprometendo, inclusive, a sobrevivência deste modelo de previdência no país.
A Previdência Usiminas foi envolvida em processos judiciais relacionados à Cofavi em razão da incorporação da FEMCO, em 2012. A FEMCO gerenciava o Plano de Benefícios Definidos (PBD), que incluía participantes de diferentes grupos, como os funcionários da Cosipa e da Cofavi. A partir de 1990, a submassa Cofavi parou de receber contribuições, o que impossibilitou a formação de uma reserva financeira para sustentar os benefícios dos participantes. Com a falência da Cofavi em 1996 e o esgotamento dos recursos desse fundo, os pagamentos das aposentadorias foram suspensos, levando beneficiários a recorrerem à Justiça para a retomada dos pagamentos.
A Previdência Usiminas conta com uma robusta equipe jurídica, incluindo escritórios especializados que atuam sob a coordenação do departamento jurídico da entidade. Essa equipe trabalha para proteger o fundo saudável Cosipa/Usiminas, recorrendo a medidas legais para reverter decisões que possam comprometer os recursos de forma indevida. A entidade também acompanha uma ação no Supremo Tribunal Federal proposta pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), a ADPF nº 1.025, que trata diretamente dessa questão e pode impactar outras entidades de previdência complementar.
Decisões judiciais que desconsideram a separação patrimonial entre as submassas podem exigir que o fundo Cosipa/Usiminas cubra as responsabilidades da submassa Cofavi, que já esgotou seus recursos. Isso tem gerado déficits no fundo Cosipa/Usiminas, que vêm sendo cobertos exclusivamente pela patrocinadora. A entidade monitora constantemente essas decisões pelo impacto potencial sobre a situação financeira do fundo.
A Previdência Usiminas tem total compromisso com a transparência com os participantes e assistidos, disponibilizando informações regularmente em página oficial e em eventos como o “Seu Benefício em Foco”. Além disso, detalhes sobre essas ações são divulgados no Relatório Anual de Informações e nas notas explicativas das demonstrações financeiras da entidade.
A Previdência Usiminas publica mensalmente o impacto financeiro das decisões judiciais e outras retiradas sobre o patrimônio do fundo Cosipa/Usiminas. Essas informações são atualizadas para que os participantes possam acompanhar a situação financeira do plano.
Confira na íntegra notícias divulgadas pela mídia a respeito do caso
15 de fevereiro de 2024
22 de junho 2023
5 de novembro de 2022
8 de março de 2022
Contato exclusivo para o atendimento aos profissionais da imprensa sobre o Caso Cofavi: