Home ▸ Empréstimo ▸ Dúvidas frequentes sobre o empréstimo
O empréstimo é uma linha de crédito da Previdência Usiminas disponível a todos os participantes e assistidos dos quatro planos administrados: Usiprev, Cosiprev, PBD e PB1. Embora seja uma modalidade de investimento dos planos administrados pela Previdência Usiminas prevista na legislação vigente, o empréstimo da Entidade possui taxas mais vantajosas se comparadas ao mercado, o que se traduz em vantagem àqueles que precisam recorrer a esse serviço.
Importante: ressaltamos que a concessão do empréstimo estará sujeita à análise da Previdência Usiminas de acordo com os critérios previstos no Regulamento do empréstimo. Dessa forma, o participante não deverá assumir quaisquer compromissos antes da aprovação do contrato.
A contratação do empréstimo pode ser realizada presencialmente nas unidades de Belo Horizonte, Ipatinga e Santos. Além disso, também é possível fazer a solicitação pelo número de telefone 0800 083 11 11. Para dar continuidade ao processo de contratação, o contratante deverá encaminhar os documentos digitalizados para a Previdência Usiminas ou encaminhá-los pelos Correios para um dos endereços da Entidade.
O participante que preenche os requisitos para a contratação do empréstimo poderá escolher entre as modalidades pré ou pós-fixado.
Para os empréstimos na modalidade pré-fixado, o número de parcelas mensais e consecutivas poderá ser de no mínimo, seis e, no máximo, sessenta, sempre em múltiplos de seis, ressalvada a possibilidade de redução do prazo máximo pela Previdência Usiminas, dependendo da idade do solicitante.
Para os empréstimos na modalidade pós-fixado, o número de parcelas mensais e consecutivas poderá ser de, no mínimo, seis e, no máximo, sessenta, sempre em múltiplos de seis, ressalvada a possibilidade de redução do prazo máximo pela Previdência Usiminas a depender da idade do solicitante.
No caso de assistido que recebe benefício por prazo determinado, o prazo para pagamento do empréstimo não poderá ultrapassar o prazo do término de recebimento do benefício.
As taxas de juros prefixadas são definidas previamente e permitem que o contratante conheça, na data da contratação, o valor exato de todas as parcelas a pagar, que permanecem fixas por todo o contrato, desde que o contratante efetue o pagamento até a data de vencimento.
As taxas de juros pós-fixadas são vinculadas a índices de inflação ou de taxas de juros de curto prazo, que podem variar com o tempo e que, portanto, variam conforme varia a economia do país. No caso do empréstimo da Previdência Usiminas, o valor de cada parcela de amortização será variável, ajustado mensalmente pela taxa prevista no Requerimento de empréstimo, que será aplicada sobre o saldo devedor e composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, acrescido da taxa de juros real, da taxa de risco e da taxa de administração, desde que o pagamento seja efetuado até a data do vencimento.
Para fazer a simulação, basta acessar o portal de Autoatendimento.
Será necessário encaminhar para a Previdência Usiminas um documento de identificação pessoal, por exemplo, identidade ou carteira de motorista, além de um comprovante de residência atual e o contrato assinado. O contratante pode solicitar o empréstimo por meio do 0800 083 1111 e, em seguida, deverá encaminhar os documentos digitalizados para o e-mail da Previdência Usiminas ou encaminhá-los pelos Correios para um dos endereços da Entidade.
É possível conceder empréstimos para participantes com restrição do CPF. Porém, não é possível conceder o empréstimo para os participantes que estiverem com as contribuições previdenciárias em atraso, conforme informado no regulamento de emprésitmo vigente. Sendo assim, para a concessão do empréstimo, será feita uma análise de crédito com a finalidade de verificar se o empréstimo poderá ser concedido, uma vez que a carteira de empréstimo é um investimento da Previdência Usiminas e deve trazer rentabilidade compatível com a meta atuarial dos planos.
Sim. A Previdência Usiminas poderá não conceder o empréstimo no valor e número de parcelas solicitadas pelo participante ou assistido, quando constatada a impossibilidade de sua liquidação mensal em razão de descontos já existentes em folha de pagamento de salários da Patrocinadora ou folha de pagamento de benefícios da Entidade.
A concessão do valor solicitado ficará condicionada à disponibilidade de verba destinada à carteira de empréstimo do respectivo plano de benefícios.
Além disso, a margem consignável, aferida no momento da concessão do empréstimo, será equivalente a 20% do salário de participação/salário real de contribuição para participantes ativos, e de 30% do benefício da Previdência Usiminas para assistidos (aposentados e pensionistas). O valor máximo da(s) parcela(s) mensal(is) do(s) empréstimo(s), considerando todos os contratos de empréstimo por participante não poderá ser superior à margem consignável.
O valor será creditado conforme o calendário do empréstimo. Clique aqui para consultar o calendário do empréstimo. É importante lembrar que a concessão do empréstimo estará sujeita à análise da Previdência Usiminas de acordo com os critérios previstos no Regulamento do empréstimo. Dessa forma, a orientação da Entidade é que o participante não assuma compromissos antes da aprovação do contrato e recebimento do crédito.
O participante ou o assistido poderá ter no máximo três contratos de empréstimo concomitantes, desde que a somatória dos valores dos saldos devedores dos mesmos não ultrapasse o limite máximo de concessão individual e a soma das prestações mensais observe a margem consignável, conforme disposto no Regulamento do empréstimo.
O limite varia de acordo com o perfil do contratante, conforme abaixo:
Participantes ativos, afastados e autopatrocinados: até cinco vezes o valor do seu Salário de Participação ou Salário Real de Contribuição, limitado ao valor do saldo líquido da Reserva em Garantia.
Assistido: até cinco vezes o valor do último benefício mensal, limitado a 70% do saldo de conta remanescente quando for o caso.
Participante remido ou em Benefício Proporcional Diferido – BPD: até cinco vezes o valor do último Salário de Participação ou Salário Real de Contribuição, atualizado com o mesmo índice de reajuste previsto no Regulamento do respectivo plano de benefícios, limitado ao valor do saldo líquido da Reserva em Garantia. O valor do empréstimo também será limitado ao montante disponível em face da aplicação da margem consignável de que trata o artigo 26 do Regulamento do empréstimo. O valor do empréstimo será sempre referenciado ao mês anterior ao do seu requerimento.
O cancelamento do empréstimo poderá ser feito junto à Previdência Usiminas, desde que o arquivo bancário não tenha sido transmitido, o que ocorre com antecedência média de quatro dias úteis da data programada para o crédito.
Após a confirmação do crédito em conta, não há possibilidade de estorno do valor contratado, podendo, no entanto, realizar a liquidação antecipada. Neste caso, será acrescido o valor do IOF recolhido à Receita e, conforme a data, as taxas e encargos correspondentes.
A contratação de um novo empréstimo apenas será possível após a quitação das parcelas em aberto.
É o valor que o contratante do empréstimo (participante ou assistido) deseja abater no saldo devedor. Ao realizar a amortização, poderá haver a antecipação decrescente das parcelas ou o recálculo do valor das prestações faltantes.
Para a liquidação antecipada ou a amortização extraordinária, basta que o contratante do empréstimo entre em contato por um dos canais de atendimento para informar o valor e a data pretendida para o pagamento. A Previdência Usiminas emitirá um boleto bancário e o enviará ao solicitante.
Não existe valor mínimo para a amortização extraordinária.
Após identificada a confirmação da liquidação do débito, o sistema estará disponível para nova contratação.
Você poderá entrar em contato com a Previdência Usiminas por meio dos canais de atendimento já disponibilizados para fazer a consulta.
Para a negociação da dívida, entre em contato com um de nossos atendentes pelo número de telefone 0800 083 1111.
Com uma parcela em atraso, o contratante ficará impedido de solicitar um novo empréstimo. Com o atraso de três ou mais parcelas, o contratante será notificado pela Previdência Usiminas, que tomará as providências cabíveis. Para mais informações sobre o assunto, consulte o Regulamento do empréstimo.
Sim. O empréstimo da Previdência Usiminas está disponível a todos os participantes (ativos, afastados, autopatrocinados, BPD e assistidos), observadas as condições previstas no Regulamento de Empréstimo. Se o participante tiver optado pelo autopatrocínio ou BPD em plano de benefícios estruturado na modalidade de Benefício Definido (PBD), deverá apresentar garantia adicional (fiança ou outra admitida pela Previdência Usiminas) para a concessão do empréstimo. Para mais informações, consulte o Regulamento do empréstimo ou entre em contato com a Previdência Usiminas em um de seus canais oficiais de atendimento.
Conforme previsto no Regulamento de empréstimo, os participantes ativos autorizam as patrocinadoras, expressamente, em caso de rescisão do contrato de trabalho, a descontar dos créditos trabalhistas o valor do saldo devedor do(s) contrato(s) de empréstimo calculado para a data da rescisão.
Para os participantes autopatrocinados, remidos ou em Benefício Proporcional Diferido – BPD a cobrança das prestações do empréstimo se dará por meio de boleto bancário.
Será, necessariamente, repactuado o empréstimo se, na concessão do benefício pelo respectivo plano de benefícios administrado pela Previdência Usiminas, o valor da prestação mensal devida pelo mutuário ultrapassar sua margem consignável.
No caso de opção pelo resgate ou portabilidade, haverá o vencimento antecipado do saldo devedor do empréstimo.
No caso dos planos Usiprev e Cosiprev, as prestações do empréstimo deverão ser ajustadas a este novo prazo, mediante amortização extraordinária do mutuário, se for o caso, e, não sendo possível esta adequação, o(s) empréstimo(s) deverá(ão) ser quitado(s) antes da efetivação da alteração solicitada perante o respectivo plano de benefícios.
Sim, se o mutuário for participante de plano estruturado na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável (Cosiprev e Usiprev) poderá, a seu critério, solicitar a compensação do saldo devedor do empréstimo com a parcela de sua Reserva em Garantia limitada em até 25% do saldo de conta, visando a amortização parcial ou total do empréstimo, observada a respectiva retenção de Imposto de Renda.