28 de outubro de 2022
Previdência Usiminas afirma que é inviável continuar a pagar o benefício, porque não existe fonte de custeio nem solidariedade entre os fundos
O Valor Econômico publicou, em outubro de 2022, que aposentados estão conseguindo vencer no STJ a disputa sobre os pagamentos vitalícios de benefícios. O veículo contextualiza que o caso em questão trata da “solidariedade entre patrocinadores de um plano de previdência complementar quando um deles deixa de contribuir para o fundo”.
O texto cita decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que afirmou ser “dever do ente previdenciário assegurar o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da patrocinadora e ausência de repasse de contribuições ao fundo previdenciário”.
O Valor registrou que a Previdência Usiminas chegou a argumentar ser inviável continuar a pagar o benefício, pois “não existe fonte de custeio nem solidariedade entre os fundos Femco/Cosipa e Femco/Cofavi”, além de pontuar que “não poderia usar os recursos de um fundo para pagar outro porque as contabilidades são separadas por determinação legal”.
O texto traz a considerações de Luís Ricardo Martins, diretor presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que diz que “a entidade não pode ser responsabilizada por uma questão que envolve o plano”, já que, segundo ele, “a independência patrimonial e a segregação são entendimentos consolidados no sistema de previdência”.
O material aponta posicionamento da advogada do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), Ana Rita Petraroli, que considera que “obrigar a solidariedade quando existe expressa manifestação contrária fere o princípio normativo brasileiro”.