O Plano de Benefício Definido – PBD da Previdência Usiminas, à época Fundação Cosipa de Seguridade Social – Femco, foi criado em 1975, registrado como PBD/CNPB 1975.0002-18. O objetivo inicial era garantir a aposentadoria dos trabalhadores da Companhia Siderúrgica Paulista – Cosipa, que mais tarde foi incorporada pela Usiminas.
Em 1985, a Companhia Ferro e Aço Vitória – Cofavi aderiu como patrocinadora ao mesmo plano de benefício. A partir dessa adesão, foram criadas duas submassas dentro do plano: uma vinculada à Cosipa e outra à Cofavi. Embora fizessem parte do mesmo plano de benefícios, cada uma das submassas passou a ter contabilidade e responsabilidades próprias, sem qualquer compartilhamento de recursos entre elas. Cabia a cada patrocinadora manter a reserva necessária para garantir o pagamento dos benefícios dos respectivos empregados.
Em 1985, a Cofavi passou a patrocinar o mesmo plano de aposentadoria da Cosipa: o PBD. Com isso, foram criados dois fundos separados: um para os funcionários da Cosipa e outro para os da Cofavi. Embora fizessem parte do mesmo plano, os recursos de cada fundo eram totalmente independentes, sem qualquer tipo de compartilhamento de recursos entre eles. Portanto, cabia a cada empresa fazer os aportes necessários para assegurar o pagamento das aposentadorias de seus próprios empregados.
As decisões judiciais que permitem usar o dinheiro do Fundo Cosipa para pagar benefícios a ex-empregados da Cofavi podem impactar todo o sistema de previdência complementar do país. Essas decisões levantam uma preocupação sobre a segurança do pagamento de benefícios para quem participa de planos que, como o PBD, têm diferentes fundos separados dentro da mesma estrutura. A garantia de que esses trabalhadores e aposentados com fundos separados e independentes terão seus benefícios pagos se tornou um ponto de atenção.
Pelo acordo de adesão firmado, a Cofavi deveria contribuir pelo menos até 2009 para garantir os benefícios concedidos. No entanto, os repasses foram feitos por apenas quatro anos e totalmente interrompidos em 1990.
Com o fim dos recursos no Fundo Cofavi, os pagamentos das aposentadorias foram interrompidos em 1996, no mesmo ano em que foi decretada a falência da Cofavi. A retirada da empresa do plano foi oficializada pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, órgão responsável pela fiscalização dos fundos de pensão à época – atual Previc – ficando a Cosipa como única patrocinadora do plano PBD.
Diante da falta de recursos no fundo e interrupção de pagamentos de benefícios, os ex-empregados da Cofavi passaram a ingressar com ações judiciais exigindo o reestabelecimento dos pagamentos dos benefícios. Eles argumentavam que, mesmo diante da ausência de recursos no fundo Cofavi, os benefícios deveriam ser pagos de forma vitalícia.
Com isso, a Previdência Usiminas responde atualmente a mais de 200 processos relacionados ao caso Cofavi. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES e o Superior Tribunal de Justiça – STJ têm decidido que a Entidade deve arcar com esses pagamentos, mesmo diante do exaurimento de reservas no fundo e da falência da Cofavi. Assim, a Justiça tem permitido que os recursos do Fundo Cosipa sejam utilizados para pagar benefícios a ex-empregados da Cofavi.
Diante das decisões que podem impactar todo o sistema de previdência complementar no país, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Abrapp levou o caso ao Supremo Tribunal Federal – STF. Com o objetivo de impedir a condenação de Entidades Fechadas de Previdência Complementar pelo pagamento de benefícios a participantes de fundos já exauridos, foi apresentada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – nº 1025. A ADPF é uma ferramenta jurídica para assegurar que a Constituição Federal seja respeitada, buscando corrigir ou prevenir atos que a violem.
A ação no STF apresenta preocupações sobre os efeitos dessas decisões no regime de previdência complementar fechado no país, especialmente sobre a segurança jurídica dos fundos que têm submassas independentes como uma forma de proteção do patrimônio previdenciário dos trabalhadores e aposentados.
A Femco, fundo de pensão que administrava o plano de previdência complementar dos funcionários da Cosipa, que mais tarde veio a ser incorporada pela Usiminas, criou o plano PBD, destinado originalmente para seus empregados.
A Cofavi também aderiu ao plano PBD, dando origem a duas submassas, ou seja, dois fundos separados dentro do mesmo plano, um fundo destinado aos empregados da Cosipa e o outro aos empregados da Cofavi.
O Fundo Cofavi recebeu repasses da patrocinadora entre janeiro de 1986 e março de 1990. A Cofavi deveria contribuir pelo menos até 2009 para garantir os benefícios concedidos.
A patrocinadora Cofavi parou de fazer as contribuições ao fundo dos seus empregados e repassar as contribuições descontadas. Com isso, o fundo ficou sem dinheiro, o que levou à interrupção dos pagamentos das aposentadorias dos ex-empregados.
A Cofavi teve sua falência decretada e, por decisão da Secretaria de Previdência Complementar – SPC, atual Previc, órgão responsável por fiscalizar e regulamentar o setor previdenciário, foi oficialmente retirada do plano.
Os ex-empregados da Cofavi começaram a entrar na Justiça exigindo a volta do pagamento vitalício das suas aposentadorias, mesmo diante da inexistência de recursos no fundo para sustentar esses pagamentos.
A Femco, então gestora do PBD, foi incorporada pela Caixa dos Empregados da Usiminas, dando origem à atual Previdência Usiminas. Assim, a Entidade passou a fazer a gestão do plano PBD.
Decisões do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES e do Superior Tribunal de Justiça – STJ têm responsabilizado a Previdência Usiminas pelo pagamento das aposentadorias dos ex-empregados da Cofavi, inclusive com uso de recursos do Fundo Cosipa.