Home ▸ Perguntas Frequentes – Retirada de patrocínio
A retirada de patrocínio é uma operação que encerra a relação entre a empresa patrocinadora e o plano de benefícios administrado pela Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC. Quando todas as patrocinadoras deixam o plano, o processo é denominado retirada total de patrocínio.
No caso dos planos PB1 e Usiprev, o processo é tratado como retirada parcial de patrocínio porque somente as patrocinadoras Associação dos Empregados do Sistema Usiminas – AEU e Cooperativa de Consumo dos Empregados da Usiminas Ltda – Consul solicitaram sua retirada. As demais patrocinadoras permanecem vinculadas aos planos, que continuam em pleno funcionamento e administrados pela Previdência Usiminas.
No caso da Associação dos Empregados do Sistema Usiminas – AEU, o pedido de retirada se dá em razão do processo de extinção da empresa e do desligamento da totalidade de seus colaboradores.
Já, no caso da Cooperativa de Consumo dos Empregados da Usiminas Ltda. – Consul, o pedido de retirada parcial de patrocínio ocorreu em razão das condições financeiras da cooperativa no que se refere à manutenção do seu programa de previdência para seus empregados e da perspectiva de ausência de crescimento da organização no médio e longo prazo.
A retirada parcial de patrocínio aplica-se exclusivamente aos participantes e assistidos do PB1 e Usiprev – sejam eles ativos, aposentados, pensionistas, autopatrocinados ou em Benefício Proporcional Diferido (BPD) – vinculados às patrocinadoras AEU e Consul.
Para os demais participantes vinculados a outras patrocinadoras, não haverá mudanças.
A retirada parcial de patrocínio começará a produzir efeitos após a aprovação do processo pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
A Previdência Usiminas deverá protocolar o pedido de licenciamento de retirada parcial de patrocínio para a análise da Previc até 26/12/2026, considerando que as notificações das patrocinadoras ocorreram em 30/04/2026. Após o protocolo do pedido, a Previc tem o prazo de 110 dias para analisar o processo e de até 30 dias para emitir sua decisão, totalizando 140 dias, de acordo com a legislação vigente.
Até a conclusão desse processo, os planos de benefícios permanecerão em funcionamento normalmente e continuarão sendo administrados pela Previdência Usiminas.
Sim. Caso você opte pelo resgate ou pela portabilidade antes da aprovação da retirada parcial de patrocínio pela Previc, será desligado do plano e não participará do processo de retirada parcial de patrocínio.
Nessa situação, tanto o resgate quanto a portabilidade seguirão as regras atualmente previstas no regulamento do seu plano. Nesse caso, não serão aplicáveis as regras referentes à retirada parcial de patrocínio.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc é a autarquia responsável por supervisionar e fiscalizar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar no Brasil.
Antes de aprovar o processo, a Previc verifica se todas as exigências legais e regulamentares foram cumpridas e se os direitos dos participantes, assistidos e patrocinadoras estão devidamente preservados.
O processo é regulamentado, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 109/2001, pela Resolução Previc nº 23/2023 e Resolução CNPC nº 59/2023, que estabelecem as regras aplicáveis à retirada de patrocínio no âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Caso deseje consultar as legislações, elas também estão disponíveis nas páginas do plano Usiprev e do plano PB1 sobre o tema.
O processo de retirada parcial de patrocínio encontra-se em preparação e está sujeito às etapas e aprovações previstas nas legislações aplicáveis (consulte a pergunta 6). As atualizações sobre o andamento do processo de retirada parcial de patrocínio serão divulgadas em nosso site.
Clique aqui para acessar a página dedicada ao acompanhamento do processo do plano Usiprev.
Clique aqui para acessar a página dedicada ao acompanhamento do processo do plano PB1.
Além disso, você poderá entrar em contato com a equipe de Relacionamento pelos canais de atendimento abaixo. Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar as orientações necessárias durante o processo.
E-mail: previdenciausiminas@previdenciausiminas.com
Telefone: 0800 083 1111
Fale Conosco: acesse aqui para enviar sua dúvida por meio do formulário disponível em nosso site.
Após a aprovação da retirada parcial de patrocínio pela Previc, a Previdência Usiminas dará início à implementação do processo. Primeiramente, os participantes e assistidos serão formalmente comunicados sobre a efetivação do processo, os impactos decorrentes, os prazos e as opções que lhes serão asseguradas.
Não, os planos permanecerão em funcionamento, com o patrocínio das demais empresas patrocinadoras e sob administração da Previdência Usiminas. Os benefícios dos aposentados e pensionistas vinculados às patrocinadoras remanescentes também continuarão sendo pagos normalmente.
A retirada parcial de patrocínio da Consul e da AEU não extingue os planos PB1 e Usiprev e abrange somente os participantes e assistidos vinculados às empresas retirantes.
Após a aprovação e a efetiva conclusão do processo, você, que é participante vinculado à AEU ou à Consul, será informado sobre sua inscrição automática no Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária – PIPPP, que recepcionará os recursos relacionados à retirada parcial de patrocínio, bem como sobre a Entidade Fechada de Previdência Complementar responsável pela administração desse plano (consulte a pergunta 13 para saber o que é o PIPPP).
Você também receberá o Termo de Opção, contendo os valores correspondentes ao seu direito acumulado junto aos planos, bem como as informações sobre as opções previstas na legislação. A partir do recebimento desse documento, você terá o prazo de 120 dias para escolher uma das seguintes opções:
I – Manter sua reserva matemática no Plano Instituído para recebimento de benefício na forma prevista no respectivo Regulamento do plano;
II – Transferir sua a reserva matemática para outro plano de benefícios de caráter previdenciários de sua livre escolha;
III – Adquirir uma renda vitalícia em entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de previdência, observadas as disposições legais aplicáveis;
IV – Receber sua Reserva Matemática de Retirada Individual Final em parcela única, líquida dos tributos incidentes; ou
V – No caso de combinação das opções previstas nos incisos II a IV acima, com relação ao inciso IV, o valor do recebimento não pode superar 25% (vinte e cinco por cento) da sua Reserva Matemática de Retirada Individual Final.
Após enviar o Termo de Opção com a sua escolha, a nova entidade que administrará seus recursos terá 60 dias para efetivar a opção.
Caso você não manifeste sua opção no prazo de 120 dias, contado do recebimento do Termo de Opção, você permanecerá inscrito no Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária – PIPPP, conforme previsto na legislação aplicável.
Uma vez efetivada a opção escolhida, ela não poderá ser alterada – ou seja, a opção é definitiva em relação ao processo de retirada parcial de patrocínio. Importante observar que, caso sua opção seja por manter sua vinculação ao Plano Instituído, não significa que você estará obrigado(a) a permanecer vinculado a esse plano para sempre. A partir desse momento, você passará a ser participante do Plano Instituído e terá seus novos direitos previstos no Regulamento desse plano e na legislação aplicável.
O PIPPP é um plano de benefícios criado por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar com o objetivo de receber participantes e assistidos de outros planos de benefícios em razão de retirada de patrocínio.
Após a aprovação da retirada parcial de patrocínio pela Previc, os participantes e assistidos vinculados aos planos PB1 e Usiprev, até então patrocinados pela AEU e pela Consul, serão inscritos nesse plano. A partir daí, cada participante e cada assistido poderá escolher, dentro do prazo legal, uma das alternativas previstas na legislação para a destinação dos seus recursos oriundos do processo de retirada parcial de patrocínio.
Sim. Se você permanecer no plano Usiprev até a conclusão do processo de retirada parcial de patrocínio pela Previc, terá direito ao saldo total da sua conta, composto pelas contribuições realizadas por você e pela patrocinadora, bem como pelos recursos portados, quando houver, observados os descontos de eventuais empréstimos contratados junto à Previdência Usiminas.
O valor correspondente constará no Termo de Opção, que será encaminhado após a aprovação da Previc e a conclusão do processo.
Não. Os valores serão disponibilizados somente após a aprovação da Previc e a efetiva conclusão do processo de retirada parcial de patrocínio, e deverão observar a alternativa escolhida pelo participante e assistido no Termo de Opção.
Se você optar pelo resgate, haverá incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos, conforme o regime de tributação (progressivo ou regressivo) escolhido por você, observado o disposto na Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024.
Se você optar pela portabilidade para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, administrado por Entidade Fechada de Previdência Complementar ou sociedade seguradora autorizada, não haverá incidência de Imposto de Renda no momento da transferência dos recursos, pois essa operação não caracteriza resgate.
Seu empréstimo deverá ser liquidado quando da efetivação da retirada parcial de patrocínio. O valor devido será calculado pela Previdência Usiminas, considerando a antecipação do pagamento do participante e assistido e descontado dos valores a que você tiver direito no processo de retirada parcial de patrocínio.
Será presumida a opção pelo Benefício Proporcional Diferido – BPD, desde que você tenha cumprido os requisitos para esse instituto previstos no Regulamento do plano.
Caso contrário, ou seja, caso não tenha cumprido os requisitos para elegibilidade ao BPD, será presumida a opção pelo resgate integral. Nesse caso, você não será incluído no processo de retirada parcial de patrocínio, fazendo jus ao resgate nas condições previstas no regulamento.
O plano permanecerá em pleno funcionamento até a autorização da retirada parcial de patrocínio pela Previc.
Se você cumprir os requisitos previstos no regulamento do seu plano e tiver sua aposentadoria concedida antes da decisão da Previc, seu benefício será concedido e pago normalmente, de acordo com as regras vigentes do plano.
Contudo, após a aprovação e a efetiva conclusão do processo de retirada parcial de patrocínio pela Previc, será necessário escolher uma das opções disponíveis (veja as opções na pergunta 10).
Você receberá seu benefício pela Previdência Usiminas até a aprovação da retirada parcial de patrocínio pela Previc e a efetiva conclusão do processo.
Contudo, após a aprovação e a efetiva conclusão do processo de retirada parcial de patrocínio pela Previc, será necessário escolher uma das opções disponíveis (veja as opções na pergunta 10).