Desde outubro de 2024 os planos Usiprev e Cosiprev oferecem a possibilidade de realizar resgate parcial do saldo constituído pelo próprio participante, isto é, que estão na fase de contribuição.
Confira a seguir quais são os impactos no seu saldo, a obrigatoriedade de definição de regime tributário e os procedimentos e regras para requerimento.
Impactos no seu futuro
Antes de fazer o resgate parcial, o participante deve levar em consideração o risco futuro de frustração, tendo em vista que a poupança previdenciária poderá ser comprometida.
Acesse no botão abaixo a matéria sobre os impactos do resgate parcial.
Regime tributário
Outro fator de atenção é referente ao regime tributário. Até 2024, a decisão pela escolha do regime de tributação (progressivo ou regressivo) era feita quando o participante ingressava no plano. Contudo, a partir da Lei 14.803, sancionada em 10 de janeiro de 2024, a opção poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou no momento da requisição do primeiro resgate.
Por isso, entre as reflexões importantes a se fazer antes de recorrer a esse recurso está o pagamento de Imposto de Renda. Ao sacar, com base na nova legislação vigente, o participante poderá permanecer no regime tributário escolhido no momento da inscrição do plano ou poderá mudar de regime, porém, essa decisão será irretratável e valerá para outros resgates, bem como para a futura aposentadoria.
Acesse no botão abaixo mais informações sobre a nova legislação do regime de tributação e como isso poderá impactar o resgate parcial.
Como solicitar o resgate parcial
Você sabia que é possível fazer o requerimento do Resgate Parcial por e-mail, sem precisar se deslocar até uma de nossas unidades?
Faça sua solicitação por e-mail para sua maior comodidade, evitando filas. É mais rápido e prático. Para isso, observe as orientações a seguir.
Confira a seguir os procedimentos para solicitar por e-mail:
1º passo
- Envie o e-mail para previdenciausiminas@previdenciausiminas.com
- No campo assunto do e-mail, escreva: Resgate Parcial – Requerimento
- Envie em anexo o seu documento de identidade frente e verso e informe os seus dados bancários (banco, agência e conta).
- Informe o seu CPF na mensagem do e-mail e o percentual que deseja resgatar (máximo de 10% do saldo de contas do participante e de 100% das contribuições voluntárias).
2º passo
- Fique atento, pois você receberá um formulário no seu e-mail para assinatura digital por meio da plataforma DocuSign.
- Escolha o regime de tributação: progressivo ou regressivo.
- Antes de assinar os dois formulários, confira os seus dados bancários.
- O formulário deve ser assinado dentro do prazo de solicitação para que o crédito seja feito conforme calendário de resgate parcial.
ATENÇÃO!
A conta bancária informada deve ser vinculada ao CPF do requerente.
Se houver parcela de empréstimo em atraso, ou qualquer outro débito junto à Previdência Usiminas, o valor será descontado no resgate parcial.
Perguntas e respostas
Como?
Por meio de solicitação junto à Previdência Usiminas.
Data do crédito?
Para conferir o calendário de resgate parcial, clique aqui.
Quem pode?
Quem possui mais de 5 anos de vínculo e contribuições individuais ao plano.
Quanto?
Até 10% sobre as contribuições básicas do participante.
Até 100% das contribuições voluntárias.
Até 100% dos recursos portados de participante de EFPC a partir de 1º/01/2023. Válido após 36 meses da data de portabilidade.
Até 100% dos recursos portados de plano instituído de EFPC a partir de 1º/01/2023.
Tenho empréstimo em aberto. Como fica?
O empréstimo pode ser descontado do resgate parcial caso tenha interesse. No entanto, débitos em atraso serão automaticamente descontados.
Quando posso pedir outro resgate parcial?
É preciso ter um intervalo de 36 meses entre os resgates parciais, cumprindo as demais elegibilidades.
Saiba sobre o tema no vídeo!
Atualizado em 10/08/2026.



