Participante ativo: confira os procedimentos para fazer o resgate parcial

Desde outubro de 2024 os planos Usiprev e Cosiprev oferecem a possibilidade de realizar resgate parcial do saldo constituído pelo próprio participante, isto é, que estão na fase de contribuição.

Confira a seguir quais são os impactos no seu saldo, a obrigatoriedade de definição de regime tributário e os procedimentos e regras para requerimento.

Impactos no seu futuro

Antes de fazer o resgate parcial, o participante deve levar em consideração o risco futuro de frustração, tendo em vista que a poupança previdenciária poderá ser comprometida.  

Acesse no botão abaixo a matéria sobre os impactos do resgate parcial.

Regime tributário

Outro fator de atenção é referente ao regime tributário. Até 2024, a decisão pela escolha do regime de tributação (progressivo ou regressivo) era feita quando o participante ingressava no plano. Contudo, a partir da Lei 14.803, sancionada em 10 de janeiro de 2024, a opção poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou no momento da requisição do primeiro resgate.

Por isso, entre as reflexões importantes a se fazer antes de recorrer a esse recurso está o pagamento de Imposto de Renda. Ao sacar, com base na nova legislação vigente, o participante poderá permanecer no regime tributário escolhido no momento da inscrição do plano ou poderá mudar de regime, porém, essa decisão será irretratável e valerá para outros resgates, bem como para a futura aposentadoria.

Acesse no botão abaixo mais informações sobre a nova legislação do regime de tributação e como isso poderá impactar o resgate parcial.

Como solicitar o resgate parcial

Você sabia que é possível fazer o requerimento do Resgate Parcial por e-mail, sem precisar se deslocar até uma de nossas unidades?

Faça sua solicitação por e-mail para sua maior comodidade, evitando filas. É mais rápido e prático. Para isso, observe as orientações a seguir.

Confira a seguir os procedimentos para solicitar por e-mail:

1º passo

  • Envie o e-mail para previdenciausiminas@previdenciausiminas.com
  • No campo assunto do e-mail, escreva: Resgate Parcial – Requerimento
  • Envie em anexo o seu documento de identidade frente e verso e informe os seus dados bancários (banco, agência e conta).
  • Informe o seu CPF na mensagem do e-mail e o percentual que deseja resgatar (máximo de 10% do saldo de contas do participante e de 100% das contribuições voluntárias).

2º passo

  • Fique atento, pois você receberá um formulário no seu e-mail para assinatura digital por meio da plataforma DocuSign.
  • Escolha o regime de tributação: progressivo ou regressivo.
  • Antes de assinar os dois formulários, confira os seus dados bancários.
  • O formulário deve ser assinado dentro do prazo de solicitação para que o crédito seja feito conforme calendário de resgate parcial.

 ATENÇÃO!

A conta bancária informada deve ser vinculada ao CPF do requerente.

Se houver parcela de empréstimo em atraso, ou qualquer outro débito junto à Previdência Usiminas, o valor será descontado no resgate parcial.

Perguntas e respostas

Como?
Por meio de solicitação junto à Previdência Usiminas.

Data do crédito?
Para conferir o calendário de resgate parcial, clique aqui.

Quem pode?
Quem possui mais de 5 anos de vínculo e contribuições individuais ao plano.

Quanto?
Até 10% sobre as contribuições básicas do participante.
Até 100% das contribuições voluntárias.
Até 100% dos recursos portados de participante de EFPC a partir de 1º/01/2023. Válido após 36 meses da data de portabilidade.
Até 100% dos recursos portados de plano instituído de EFPC a partir de 1º/01/2023.

Tenho empréstimo em aberto. Como fica?
O empréstimo pode ser descontado do resgate parcial caso tenha interesse. No entanto, débitos em atraso serão automaticamente descontados.

Quando posso pedir outro resgate parcial?
É preciso ter um intervalo de 36 meses entre os resgates parciais, cumprindo as demais elegibilidades.

Saiba sobre o tema no vídeo!

Atualizado em 10/08/2026.

WordPress Lightbox