Participante ativo: confira os procedimentos para fazer o resgate parcial

O Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou a Resolução CNPC nº 50, em 16 de fevereiro de 2022, que trouxe mais possibilidades para os participantes ativos em relação aos institutos. Entre essas novidades está o resgate parcial do saldo constituído pelo próprio participante, isto é, que estão na fase de contribuição dos planos Usiprev e Cosiprev.

Confira a seguir quais são os impactos no seu saldo, a obrigatoriedade de definição de regime tributário e os procedimentos e regras para requerimento.

Impactos no seu futuro

Antes de fazer o resgate, o participante deve levar em consideração o risco futuro de frustração, tendo em vista que a poupança previdenciária poderá ser comprometida.  

Acesse no botão abaixo a matéria sobre os impactos do resgate parcial.

Regime tributário

Outro fator de atenção é referente ao regime tributário. Até o ano passado, a decisão pela escolha do regime de tributação (progressivo ou regressivo) era feita quando o participante ingressava no plano. Contudo, agora, de acordo com a Lei 14.803, sancionada em 10 de janeiro de 2024, a opção poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou no momento da requisição do primeiro resgate.

Por isso, entre as reflexões importantes a se fazer antes de recorrer a esse recurso está o pagamento de Imposto de Renda. Ao sacar, com base na nova legislação vigente, o participante poderá permanecer no regime tributário escolhido no momento da inscrição do plano ou poderá mudar de regime, porém, essa decisão será irretratável e valerá para outros resgates, bem como para a futura aposentadoria.

Acesse no botão abaixo mais informações sobre a nova legislação do regime de tributação e como isso poderá impactar o resgate parcial.

Como solicitar o resgate parcial

Caso queira solicitar o resgate parcial, é imprescindível preencher o formulário do Fale Conosco disponível no link: https://previdenciausiminas.com/fale-conosco

Na mensagem, deve ser anexada a cópia do RG e anexados o Requerimento de Resgate Parcial do seu plano e o Termo de Opção do Regime Tributário preenchidos e assinados. Os documentos estão disponíveis no mesmo link do botão abaixo referente ao plano (Usiprev ou Cosiprev). Ressaltamos que é necessário que os documentos sejam preenchidos digitalmente. 

A assinatura, contudo, poderá ser feita a mão no documento impresso. Neste caso, após assinar, faça a digitalização do documento. 

Caso opte por assinar também digitalmente, é necessário utilizar uma plataforma eletrônica de assinatura válida.

Clique aqui e acesse o Fale Conosco para fazer o seu pedido.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe pelo Fale Conosco.

Criado em 09.10.2024 | Atualizado em 09.10.2024

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