Os aposentados e pensionistas dos planos Usiprev e Cosiprev da Previdência Usiminas terão, a partir de agora, a opção de solicitar a alteração do regime de tributação progressivo para o regressivo. Isso porque, a Instrução Normativa RFB nº 2.209, da Receita Federal, que regulamentou a Lei 14.803/2024, estendeu essa opção aos assistidos, isto é, aos aposentados e pensionistas.
Vale lembrar que anteriormente, no momento de inscrição no plano de benefícios, o participante tinha até o último dia do mês subsequente ao ingresso no plano para escolher o regime de tributação. Após esse prazo, era automaticamente enquadrado no regime progressivo. A Lei 14.803/2024 alterou essa regra, permitindo que a opção seja feita até o momento do primeiro resgate ou no momento da aposentadoria. E a Instrução Normativa RFB Nº 2.209 veio agora esclarecer que também os aposentados e pensionistas que estejam no regime progressivo poderão mudar para o regime regressivo.
A solicitação de mudança é opcional. É importante reforçar que, após escolher um novo regime de tributação, a opção será irretratável. Dessa forma, não haverá como refazer a escolha em um outro momento de vida.
REGIMES PROGRESSIVO E REGRESSIVO
No regime de tributação progressivo, o assistido tem seus rendimentos tributados de acordo com as faixas do Imposto de Renda aplicadas aos rendimentos comuns, ou seja, quanto maior o benefício, maior a alíquota de imposto a ser paga, podendo chegar a até 27,5%.
No caso do regime regressivo, as alíquotas são menores para aqueles que mantiveram suas reservas por mais tempo no plano de previdência. Isso significa que a contagem de tempo de permanência da contribuição ao plano não teve alteração. Assim, no caso do regime regressivo, as alíquotas de imposto vão decrescendo de acordo com o tempo de permanência das contribuições ao plano: 35% (para contribuições de até 2 anos); 30% (de 2 a 4 anos); 25% (de 4 a 6 anos); 20% (de 6 a 8 anos); 15% (de 8 a 10 anos) e 10% (acima de 10 anos).
Além disso, ao realizar a opção pela alteração do regime de tributação, os aposentados e pensionistas devem considerar no cálculo do impacto financeiro todos os rendimentos tributáveis, incluindo o valor recebido do INSS, o benefício da Previdência Usiminas, entre outros.
Dessa forma, essa nova possibilidade de alteração do regime de tributação é uma oportunidade para que os aposentados e pensionistas reavaliem suas escolhas, ajustando suas decisões de acordo com seu planejamento financeiro de longo prazo.
QUEM PODE ALTERAR O REGIME TRIBUTÁRIO
Essa opção está disponível apenas para os participantes dos planos Usiprev e Cosiprev, que são da modalidade de Contribuição Variável (CV) e Contribuição Definida (CD), respectivamente.
Os aposentados e pensionistas do PBD e do PB1, que são planos da modalidade de Benefício Definido (BD), não se enquadram nessa regra e, portanto, não podem solicitar a mudança de regime tributário.
SIMULADOR DE REGIME TRIBUTÁRIO
É essencial conhecer o impacto da alteração. Para ajudar os aposentados e pensionistas nesse processo, a Previdência Usiminas disponibilizou um simulador, no qual é possível ter uma estimativa de como a alteração no regime de tributação afetará o valor dos benefícios.
Por isso, antes de solicitar a troca do regime tributário, clique no botão abaixo aqui e faça uma simulação.
COMO SOLICITAR A ALTERAÇÃO
Para formalizar a solicitação, os aposentados e os pensionistas dos planos Usiprev e Cosiprev devem preencher o formulário do Fale Conosco disponível no link: www.previdenciausiminas.com/fale-conosco
Na mensagem, é preciso informar que deseja fazer a alteração do regime tributário.
Outra opção é enviar um e-mail para: previdenciausiminas@previdenciausiminas.com. No assunto do e-mail, escreva: Regime tributário.
Após receber o pedido, a equipe de atendimento da Previdência Usiminas irá entrar em contato para formalizar a alteração.
É importante informar que, aqueles que desejam fazer essa mudança devem solicitar a alteração até a primeira quinzena de cada mês para que o novo regime entre em vigor no próprio mês.
Criado em 09.10.2024 | Atualizado em 16.10.2024