Aposentados e pensionistas dos planos Usiprev e Cosiprev podem solicitar alteração do regime de tributação

Os aposentados e pensionistas dos planos Usiprev e Cosiprev da Previdência Usiminas terão, a partir de agora, a opção de solicitar a alteração do regime de tributação progressivo para o regressivo. Isso porque, a Instrução Normativa RFB nº 2.209, da Receita Federal, que regulamentou a Lei 14.803/2024, estendeu essa opção aos assistidos, isto é, aos aposentados e pensionistas.

Vale lembrar que anteriormente, no momento de inscrição no plano de benefícios, o participante tinha até o último dia do mês subsequente ao ingresso no plano para escolher o regime de tributação. Após esse prazo, era automaticamente enquadrado no regime progressivo. A Lei 14.803/2024 alterou essa regra, permitindo que a opção seja feita até o momento do primeiro resgate ou no momento da aposentadoria. E a Instrução Normativa RFB Nº 2.209 veio agora esclarecer que também os aposentados e pensionistas que estejam no regime progressivo poderão mudar para o regime regressivo.

A solicitação de mudança é opcional. É importante reforçar que, após escolher um novo regime de tributação, a opção será irretratável. Dessa forma, não haverá como refazer a escolha em um outro momento de vida.

REGIMES PROGRESSIVO E REGRESSIVO

No regime de tributação progressivo, o assistido tem seus rendimentos tributados de acordo com as faixas do Imposto de Renda aplicadas aos rendimentos comuns, ou seja, quanto maior o benefício, maior a alíquota de imposto a ser paga, podendo chegar a até 27,5%.

No caso do regime regressivo, as alíquotas são menores para aqueles que mantiveram suas reservas por mais tempo no plano de previdência. Assim, no caso do regime regressivo, as alíquotas de imposto vão decrescendo de acordo com o tempo de permanência das contribuições ao plano: 35% (para contribuições de até 2 anos); 30% (de 2 a 4 anos); 25% (de 4 a 6 anos); 20% (de 6 a 8 anos); 15% (de 8 a 10 anos) e 10% (acima de 10 anos).

Além disso, ao realizar a opção pela alteração do regime de tributação, os aposentados e pensionistas devem considerar no cálculo do impacto financeiro todos os rendimentos tributáveis, incluindo o valor recebido do INSS, o benefício da Previdência Usiminas, entre outros.

Dessa forma, essa nova possibilidade de alteração do regime de tributação é uma oportunidade para que os aposentados e pensionistas reavaliem suas escolhas, ajustando suas decisões de acordo com seu planejamento financeiro de longo prazo.

QUEM PODE ALTERAR O REGIME TRIBUTÁRIO

Essa opção está disponível apenas para os participantes dos planos Usiprev e Cosiprev, que são da modalidade de Contribuição Variável (CV) e Contribuição Definida (CD), respectivamente.

Os aposentados e pensionistas do PBD e do PB1, que são planos da modalidade de Benefício Definido (BD), não se enquadram nessa regra e, portanto, não podem solicitar a mudança de regime tributário.

SIMULADOR DE REGIME TRIBUTÁRIO

É essencial conhecer o impacto da alteração. Para ajudar os aposentados e pensionistas nesse processo, a Previdência Usiminas disponibilizou um simulador, no qual é possível ter uma estimativa de como a alteração no regime de tributação afetará o valor dos benefícios.

Por isso, antes de solicitar a troca do regime tributário, clique no botão abaixo aqui e faça uma simulação.

COMO SOLICITAR A ALTERAÇÃO

Para formalizar a solicitação, os aposentados e os pensionistas dos planos Usiprev e Cosiprev devem preencher o formulário do Fale Conosco disponível no link: www.previdenciausiminas.com/fale-conosco

Na mensagem, é preciso informar que deseja fazer a alteração do regime tributário.

Outra opção é enviar um e-mail para: previdenciausiminas@previdenciausiminas.com. No assunto do e-mail, escreva: Regime tributário.

Após receber o pedido, a equipe de atendimento da Previdência Usiminas irá entrar em contato para formalizar a alteração.

É importante informar que, aqueles que desejam fazer essa mudança devem solicitar a alteração até a primeira quinzena de cada mês para que o novo regime entre em vigor no próprio mês.

Criado em 09.10.2024 | Atualizado em 16.10.2024

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