A Previdência Usiminas postou aos Assistidos o Comprovante de rendimentos pagos e, aos Autopatrocinados, o Comprovante das contribuições realizadas para o Plano de Benefícios (PB1, PBD, USIPREV e COSIprev). Em ambos os casos, o documento deverá ser utilizado na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, exercício 2012.
Como nos anos anteriores, para os Participantes ativos as contribuições para o Plano de Benefícios serão informadas no demonstrativo de rendimentos fornecido pelo empregador.
Procedimento especial para os Participantes e Assistidos do COSIprev e PBD
Em razão da incorporação da FEMCO pela CAIXA, ocorrida em 2012, os rendimentos recebidos pelos Assistidos do COSIprev e PBD até 30/06/2012, bem como as contribuições realizadas pelos Participantes dos respectivos Planos, deverão ser lançadas no CNPJ da Fundação Cosipa de Seguridade Social (FEMCO) – nº. 46.481.917/0001-56. A partir de julho/2012, os lançamentos deverão ser feitos no CNPJ da Previdência Usiminas – nº 16.619.488/0001-70. Para isto, já foram enviados para a residência dos Participantes Autopatrocinados e Assistidos dos respectivos planos, dois comprovantes distintos.
Dívida do Empréstimo Simples em 31/12/2012
A informação referente ao Empréstimo Simples, contraído na FEMCO ou na Previdência Usiminas, deverá ser lançada na Declaração no item “Dívidas e Ônus Reais”. O saldo da dívida em 31/12/2012 está disponível a todos os Participantes e Assistidos no Autoatendimento, neste portal.
A gerência de benefícios ainda informa que em caso de perda ou extravio do comprovante de rendimentos enviado, a segunda via do documento poderá ser obtida também pelo Autoatendimento.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2013.