Novo regulamento do plano Cosiprev traz mais flexibilidade para os participantes, aposentados e pensionistas

O novo regulamento do plano Cosiprev acaba de entrar em vigor. O documento foi atualizado com o objetivo de trazer mais flexibilidade ao participante, adaptar-se às melhores práticas do mercado e fazer melhorias redacionais.

A aprovação do documento foi publicada no Diário Oficial da União, em 20 de agosto, pela Portaria Previc nº 718, de 14 de agosto de 2024.

A medida visa também atender às disposições obrigatórias previstas na Resolução CNPC nº 50/2022 e disposições da Resolução Previc nº 23/2023.

Confira abaixo as principais mudanças para participantes ativos, aposentados e pensionistas.

APOSENTADO

Parcelamento de saque à vista

Agora, o aposentado do Cosiprev pode parcelar o saque à vista em até 5 vezes durante a fase de recebimento do benefício, limitado a 25% do saldo de conta.

Esta nova regra entrará em operação a partir de outubro, conforme o regulamento do Cosiprev.

Limites mínimo e máximo de 0,5% e 1,5% para 0,1% e 2%

Os limites mínimo e máximo da renda mensal por percentual do saldo foram alterados de 0,5% a 1,5% para 0,1% a 2%. A medida flexibiliza para o aposentado a opção de poder diminuir ou aumentar o valor do benefício recebido, de acordo com a sua necessidade. A alteração pode ser solicitada somente no mês de dezembro e passa a valer a partir de janeiro.

Aposentados que recebem por renda mensal programada ou renda mensal por percentual do saldo poderão portar recursos

Aposentados que recebem o benefício por renda mensal programada ou renda mensal por percentual do saldo podem portar recursos ao plano. Agora, será possível portar seu dinheiro investido em previdências privadas, como as oferecidas pelos bancos (PGBL), como por outras Entidades Fechadas de Previdência Complementar para incrementar o saldo de aposentadoria na Previdência Usiminas.

PENSIONISTA

Pensionistas que recebem por renda mensal programada ou renda mensal por percentual do saldo também poderão portar recursos

Assim como os aposentados, os pensionistas que recebem por renda mensal programada ou renda mensal por percentual do saldo também poderão portar recursos ao plano. É possível portar o recurso de entidades de previdências como as oferecidas pelos bancos (PGBL) e por outras Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como é o caso da Previdência Usiminas.

PARTICIPANTE ATIVO

Direito à resgate parcial

O participante ativo e autopatrocinado poderão optar pelo resgate parcial desde que atenda as regras do novo Regulamento.

Entre as regras, será possível solicitar o resgate parcial limitado a 10% dos valores constituídos por contribuições básicas realizadas pelo participante, desde que o participante possua 60 meses de vinculação ao plano e seja observada a carência de 36 meses entre as solicitações.

Além disso, será possível solicitar resgate parcial referente aos valores constituídos por meio de contribuições voluntárias e aportes específicos feitos pelo participante.

A nova regra sobre o resgate parcial entrará em operação a partir do dia 1º de outubro, conforme o regulamento do Cosiprev.

Direito à resgate integral de recursos portados de outra EFPC

É possível realizar o resgate integral dos recursos oriundos de portabilidade de plano de benefício administrado por outra Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC. A possibilidade é válida após 36 meses da data da portabilidade.

Opção simultânea pelo instituto de portabilidade e de resgate integral

Ao participante que se desligar da empresa patrocinadora será facultada a opção concomitante pelo instituto da portabilidade e do resgate integral. O participante deverá informar o valor que deseja portar e o valor que deseja resgatar integralmente.

Esta nova regra entrará em operação a partir do dia 1º de outubro, conforme o regulamento do Cosiprev.

Participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD podem se tornar autopatrocinados

O participante que optou pelo BPD, ou seja, deixou o dinheiro guardado para o momento da aposentadoria, poderá voltar a fazer contribuições básicas mensalmente para incrementar ainda mais o saldo se tornando autopatrocinado. Para isso, é preciso fazer uma solicitação junto à Previdência Usiminas para se tornar autopatrocinado. Assim, ao se tornar autopatrocinado, será possível contar, se necessário, com o auxílio-doença e se preparar para ter um benefício que melhor atenda às suas expectativas.  

O participante em Benefício Proporcional Diferido – BPD que deseja se tornar autopatrocinado deverá entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento.

ALTERAÇÃO NO PERFIL DE INVESTIMENTOS

Todo o saldo de participante ativo será investido no perfil de investimento escolhido pelo próprio participante.

Entre as alterações regulamentares voltadas para os participantes ativos, ou seja, participantes que estão em fase de formação de poupança previdenciária, haverá mudança na alocação dos recursos constituídos a partir das contribuições feitas pela patrocinadora.

No regulamento anterior, o saldo formado pelas contribuições do participante estava alocado no perfil de sua escolha. Já o saldo formado pelas contribuições da empresa em que o colaborador trabalha, a patrocinadora, era investido automaticamente no perfil Conservador.

A partir de agora, tanto o saldo formado pelo participante quanto o saldo formado pela patrocinadora serão, em sua totalidade, investidos no perfil escolhido pelo participante ativo.

Na prática, significa que se o participante ativo optou, por exemplo, pelo perfil Moderado, o saldo constituído de contribuições básicas, voluntárias e portabilidades feitas por ele e o saldo constituído a partir das contribuições feitas pela patrocinadora, serão investidos no perfil Moderado. Da mesma forma, ocorrerá com o saldo do participante ativo que optou pelo perfil Agressivo.

Caso entenda que é o melhor momento de reavaliar seu perfil e queira alterar antes que a mudança do regulamento seja consolidada, é necessário fazer a alteração até 30 de setembro para passar a valer a partir do dia 1º de outubro.

Caso não faça a alteração até 30 de setembro, todo o saldo acumulado a partir das contribuições da patrocinadora serão integralmente migrados para o seu perfil a partir de 1º de outubro de 2024.

Lembrando que o perfil só pode ser alterado a cada seis meses, no entanto, caso o participante tenha feito alteração nos últimos seis meses, devido à excepcionalidade das mudanças no regulamento do plano, será possível realizar a alteração novamente até 31 de outubro. Se este for o seu caso, entre em contato com a equipe de Relacionamento. No entanto, a partir de 1º de novembro, o prazo para mudança de perfil de investimentos passa a obedecer ao prazo mínimo de seis meses após a última escolha. 

Clique aqui para saber mais sobre a mudança do perfil de investimento.

Clique aqui para acessar o novo regulamento do Cosiprev.

Clique aqui para conferir o quadro comparativo com todas as propostas de alteração do Regulamento.

Canais de atendimento

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe pelo Fale Conosco, telefone 0800 083 1111 ou presencialmente em uma das seguintes unidades da Previdência Usiminas:

  • Belo Horizonte – Av. Contorno, 6594 – 12º andar, Sala 1202 – Savassi
  • Ipatinga – Av. Presidente Castelo Branco, 632, Loja 2 – Horto
  • Santos – Av. Conselheiro Nébias, 444, 15º andar – Encruzilhada

Criado em 05.09.2024 | Atualizado em 05.09.2024

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