O Conselho Deliberativo da Previdência Usiminas aprovou, no dia 9 de agosto, a proposta de alteração do Regulamento do plano PBD. Agora, a Entidade enviará proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD à Previc, órgão que regulamenta o setor de previdência complementar fechada. A proposta visa trazer mais flexibilidade ao participante e atender às disposições legais previstas na Resolução CNPC nº 50/2022 e disposições da Resolução Previc nº 17/2022. Além disso, as alterações buscam ainda adaptar às melhores práticas adotadas de mercado e melhoria redacional.
Entre as principais alterações, estão:
- Pagamento único de resgate em até 90 dias: possibilidade de pagamento único de resgate ser diferido em até 90 dias. Atualmente, o Regulamento do plano prevê o pagamento do resgate até o último dia útil do mês subsequente ao da entrega do termo de opção. Com o novo Regulamento, o participante poderá optar pela parcela única, diferindo seu pagamento em até 90 dias.
- Opção por institutos: em caso de transferência do participante da empresa patrocinadora para outra empresa do grupo econômico que não seja patrocinadora do PBD, o participante poderá optar por um dos institutos (regaste, autopatrocínio, BPD ou portabilidade).
- Situação de invalidez: o participante que tiver o contrato de trabalho suspenso com a patrocinadora em razão de invalidez, poderá optar pelo instituto do resgate pago em parcela única. Atualmente, o participante em situação de invalidez tem apenas o direito de requerer a suplementação de aposentadoria por invalidez pelo plano, o qual é concedida na forma de renda mensal.
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Data: 04/09/2023