Você conhece os critérios para solicitar o resgate parcial? E as regras sobre o regime de tributação? Confira no vídeo mais informações sobre o tema.
Resgate parcial: procedimentos para solicitar em novembro e dezembro de 2024
Você sabia que é possível fazer o requerimento do Resgate Parcial por e-mail, sem precisar se deslocar até uma de nossas unidades?
Para crédito em novembro, tanto para o atendimento presencial ou por e-mail, as solicitações serão feitas de 28/10/2024 a 04/11/2024.
Já para crédito em 23 de dezembro, tanto para o atendimento presencial ou por e-mail, as solicitações serão feitas de 27/11/2024 a 4/12/2024.
Lembrando que, para o atendimento presencial, serão disponibilizadas 60 senhas de atendimento por dia.
Faça sua solicitação por e-mail para sua maior comodidade, evitando filas. É mais rápido e prático. Para isso, observe as orientações a seguir.
Confira a seguir os procedimentos para solicitar por e-mail:
1º passo
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- Certifique-se de utilizar o seu e-mail corporativo ou o e-mail pessoal cadastrado previamente no seu portal de Autoatendimento para fazer a solicitação
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- No campo assunto do e-mail, escreva: Resgate Parcial – Requerimento
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- Informe o seu CPF na mensagem do e-mail
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- Envie o e-mail para previdenciausiminas@previdenciausiminas.com
2º passo
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- Fique atento, pois você receberá um formulário no seu e-mail para assinatura digital por meio da plataforma DocuSign.
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- No formulário, digite o percentual da sua escolha, limitado a 10%.
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- Escolha o Regime de Tributação: Progressivo ou Regressivo.
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- Antes de assinar os dois formulários, confira os seus dados bancários.
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- O formulário deve ser assinado dentro do prazo de solicitação para que o crédito seja feito conforme informado acima.
ATENÇÃO!
A conta bancária informada deve ser vinculada ao CPF do requerente.
Conta na Caixa Econômica Federal e conta salário em qualquer banco não serão aceitas.
Se houver parcela de empréstimo em atraso, ou qualquer outro débito junto à Previdência Usiminas, o valor será descontado no Resgate Parcial.
IMPORTANTE!
O resgate parcial é uma das possibilidades previstas nos regulamentos do Cosiprev e Usiprev, bem como outras que foram feitas visando flexibilizar opções para os participantes. Desta forma, lembramos que a solicitação pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridas as regras previstas, entre elas: ter 5 anos de vínculo ao plano e observar um intervalo mínimo de 36 meses entre os resgates parciais.
Lembrando que a retirada de contribuição pode resultar em um benefício menor no futuro.
Para saber mais sobre o resgate parcial, clique aqui.
Em caso de dúvidas sobre o tema, envie uma mensagem por meio do Fale Conosco.
Criado em 29.10.2024 | Atualizado em 18.11.2024