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A contribuição das patrocinadoras passa a vigorar a partir de 1º de março de 2024, conforme a seguir:
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais – Usiminas e Previdência Usiminas:
Custo total: 8,65%
Custo Normal (para benefícios): 8,65%
Despesas Administrativas: 0,00 %
Observação: as despesas administrativas serão custeadas pelos resultados dos investimentos e reembolso das despesas com o contencioso, conforme o Plano de Gestão Administrativa – PGA elaborado pela Previdência Usiminas.
De acordo com o previsto no Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD, a contribuição do participante foi alterada a partir de 1º de janeiro de 2025, decorrente da alteração do Teto de Contribuição da Previdência Social, passando a vigorar a tabela a seguir:
Tabela de contribuição - PBD | ||
Faixas (*) | Percentual de contribuição | Parcela a deduzir |
Até R$ 3.262,96 | 1,50% | - |
De R$ 3.262,96 a R$ 6.525,93 | 3,00% | R$ 48,94 |
De R$ 6.525,93 a R$ 8.157,41 | 5,00% | R$ 179,46 |
De R$ 8.157,41 a R$ 24.472,23 | 7,00% | R$ 342,61 |
Tabela de contribuição - PBD | ||
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Faixas (*) | Percentual de contribuição | Parcela a deduzir |
Até R$ 3.003,00 | 1,50% | – |
De R$ 3.003,00 a R$ 6.005,99 | 3,00% | R$ 45,04 |
De R$ 6.005,99 a R$ 7.507,49 | 5,00% | R$ 165,16 |
De R$ 7.507,49 a R$ 22.522,47 | 7,00% | R$ 315,31 |
(*) As faixas são atualizadas quando do reajuste do teto do INSS – última atualização: Janeiro 2025
Teto do INSS: R$ 8.157,41
Teto do PBD: R$ 24.472,23