Home ▸ Blog Futurar ▸ Previdência de A a Z
Conheça as terminologias ligadas ao universo de finanças e previdência
Ficou na dúvida sobre o que significa alguma terminologia usada no mundo de finanças e previdência? Acesse aqui o glossário virtual e busque a palavra que gostaria de entender melhor.
Abono Anual
13ª (décima terceira) parcela anual do benefício pago em forma de renda mensal a assistido do Plano de Benefícios.
ABRAPP
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Adesão de Participante
Ato pelo qual o empregado de um patrocinador ou o associado de um instituidor inscreve-se no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.
ANAPAR
Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão.
Aposentadoria
Benefício concedido ao segurado por regime de previdência social e/ou pela previdência complementar, decorrente do cumprimento de exigências regulamentares.
Assistido
Participante de Plano de Benefícios, ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.
Ativo da Entidade
Somatório de todos os bens e direitos acumulados pela EFPC, considerando todos os Planos de Benefícios que ela administra.
Ativo do Plano
Somatório de todos os bens e direitos do Plano de Benefícios.
Atuário
Pessoa graduada em Ciências Atuariais, registrada no IBA, responsável por lei, a quem compete privativamente a elaboração dos planos técnicos, avaliando riscos, fixando prêmios, contribuições e indenizações, e a avaliação das reservas matemáticas.
Autopatrocinado
Participante que, após sofrer perda parcial ou total de remuneração no patrocinador, opte por manter sua contribuição anterior, assumindo adicionalmente a contribuição do patrocinador relativa à parcela reduzida, de modo a permitira percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.
Autopatrocínio
Instituto que faculta, ao participante que sofrer perda parcial ou total de remuneração, a manutenção da sua contribuição anterior e a assunção da contribuição do patrocinador em relação à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.
Beneficiário
Dependente do participante, ou pessoa por ele designada, inscrito no Plano de Benefícios nos termos do respectivo Regulamento, para fins de recebimento de benefícios por ele oferecidos.
Benefício
1) prestação previdenciária assegurada por Plano de Benefícios administrado por EFPC, correspondente a pagamento em espécie, desde que cumpridos os requisitos previstos no respectivo Regulamento;
2) prestação previdenciária básica assegurada pelo regime geral de previdência social, correspondente a pagamento em espécie.
Benefício de Pagamento Único
Benefício de caráter previdenciário cujo pagamento é efetuado em uma só prestação.
Benefício de Prestação Continuada
Benefício de caráter previdenciário pago periodicamente, sob a forma de renda ou de anuidades.
Benefício de Risco
Benefício de caráter previdenciário cuja concessão depende da ocorrência de eventos não previsíveis, como a morte, a invalidez, a doença ou a reclusão.
Benefício Definido (BD)
Modalidade de benefício cuja metodologia de cálculo é definida nos termos do Regulamento, sendo as contribuições determinadas atuarialmente de forma a garantir a sua concessão e manutenção nos níveis inicialmente contratados.
Benefício Mínimo
Valor mínimo de benefício a ser concedido de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Regulamento do Plano de Benefícios.
Benefício Pleno
Benefício de caráter previdenciário previsto no Regulamento do Plano de Benefícios, cujo cumprimento dos requisitos regulamentares para a sua percepção impede a opção do participante pelos institutos do Benefício Proporcional Diferido ou da Portabilidade.
Benefício Programado e Continuado
Benefício de caráter previdenciário cuja concessão decorre de eventos previsíveis, previamente planejados pelo participante, desde que estejam atendidos os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios (condições de elegibilidade), e cujo pagamento é realizado de forma periódica.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício pleno programado, a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares.
Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB)
Registro mantido pelo órgão fiscalizador das EFPCs de todos os Planos de Benefícios por elas administrados.
Cálculo Atuarial
Metodologia de cálculo que adota os conceitos de risco inerentes às Ciências Atuariais.
Carência
Prazo mínimo estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios para que o participante ou beneficiário adquira direito a um ou mais benefícios ou possa optar por institutos previstos no plano.
CGPC
Ver Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
Ciências Atuariais
Ramo da Matemática com atuação nas áreas de avaliação de riscos, cálculos no setor de seguros, pecúlios, planos de aposentadoria, pensões, financiamento e capitalização.
Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)
Órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, responsável pela regulação, normatização e coordenação das atividades das EFPCs.
Conselho Deliberativo
Órgão máximo da estrutura organizacional da EFPC, responsável pela definição da política geral de administração da EFPC e de seus Planos de Benefícios.
Conselho Fiscal
Órgão de controle interno da EFPC que tem papel controlador, fiscalizador e relator, opinando sobre a administração da entidade e seus aspectos organizacionais, contábeis, econômico- financeiros e atuariais.
Contribuição
Valor vertido ao Plano de Benefícios pelo participante, assistido ou patrocinador, para o custeio dos benefícios e das despesas administrativas, conforme definido no plano de custeio referente ao Plano de Benefícios.
Contribuição Definida (CD)
Modalidade de benefício que tem como base de cálculo o montante constituído pelas contribuições vertidas para o seu custeio e o correspondente retorno líquido dos investimentos, apurado nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios.
Contribuição Extraordinária
Aquela destinada ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal destinada ao custeio do Plano de Benefícios.
Contribuição Normal
Aquela destinada ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano.
Contribuição Voluntária
Contribuição vertida opcionalmente ao plano pelo participante ou patrocinador cujo valor e periodicidade não são fixos ao longo do tempo, visando à melhoria de benefício, conforme previsão regulamentar.
Controles Internos
Processos internos executados com o objetivo de alcançar eficiência e eficácia, exatidão e integridade, confiabilidade, efetivo controle dos riscos, conformidade com leis e regulamentos, na condução das atividades da EFPC.
Convênio de Adesão
Instrumento jurídico pelo qual se formaliza a condição de patrocinador ou instituidor do Plano de Benefícios perante a EFPC e no qual são pactuados os direitos e obrigações do aderente em relação ao plano, sendo específico para cada Plano de Benefícios e dependente de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.
Custeio Administrativo
Valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos Planos de Benefícios de uma EFPC, conforme definido nos Regulamentos e respectivos planos de custeio.
Custo Normal
Terminologia utilizada em algumas formas de financiamento do plano estruturado em regime de capitalização. É o valor atual, calculado atuarialmente, da parcela do benefício projetado a ser acumulado no ano seguinte.
CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
Autarquia federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
Data de Concessão do Benefício
Data prevista para o recebimento de Benefício.
Data de Inscrição
Data de registro, pela EFPC, do Termo de Adesão do participante do plano.
Déficit Técnico
Iinsuficiência patrimonial para cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios.
Demonstrações Contábeis
Conjunto de relatórios emitidos anualmente pelas EFPCs, compondo-se do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Demonstração dos Fluxos Financeiros e respectivas notas explicativas às demonstrações contábeis.
Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA)
Documento elaborado pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano, assinado por ele e por representantes da EFPC e dos patrocinadores/instituidores, que deve ser enviado anualmente pela EFPC à Previc, ou sempre que houver alteração que justifique nova avaliação atuarial, contendo informações relativas à avaliação atuarial do Plano de Benefícios, possibilitando análise e acompanhamento da situação do plano pelo órgão fiscalizador.
Designado
Pessoa indicada pelo participante para ter direito a um benefício.
Despesa Administrativa
Valor gasto com a administração do Plano de Benefícios.
Diferimento
Tempo de espera até a implementação de condição para fins de obtenção de benefício, sem que haja pagamento ou recebimento na forma prevista no Regulamento do Plano de Benefícios.
Direito Acumulado
Valor a ser portado para outro Plano de Benefícios pelo participante que optar pela portabilidade, apurado nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios originário.
Diretoria Executiva
Órgão que compõe a estrutura mínima obrigatória de uma EFPC e é responsável pela sua administração.
Dotação Inicial
Valor de aporte que pode ser exigido do patrocinador, no momento de sua adesão ao Plano de Benefícios, para cobertura dos encargos acumulados dos benefícios, nos termos da nota técnica atuarial e do Regulamento do Plano de Benefícios.
Elegibilidade
Ser elegível a um benefício significa atender todos os requisitos que dão direito a ele.
Elegível
Condição do participante ou beneficiário de Plano de Benefícios que cumpriu os requisitos necessários à obtenção de benefício oferecido pelo plano nos termos do respectivo Regulamento.
Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC)
Entidade de previdência complementar com fins lucrativos, de natureza privada, constituída sob a forma de sociedade anônima, que tem por objetivo instituir e operar Planos de Benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Entidade com Multiplano
Entidade que administra plano ou o conjunto de Planos de Benefícios para grupos diversos de participantes, com independência patrimonial.
Entidade de Previdência Complementar (EPC)
Entidade de natureza privada que tem por objetivo principal instituir e executar Planos de Benefícios de caráter previdenciário.
Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC)
Entidade de previdência complementar sem fins lucrativos, de natureza privada, constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objetivos a instituição e a execução de Planos de Benefícios de caráter previdenciário voltados aos seus empregados ou associados, também denominada Fundo de Pensão.
Entidade Multipatrocinada
EFPC que congrega mais de um patrocinador ou instituidor.
Entidade Singular
EFPC que possui apenas um patrocinador ou instituidor.
Equilíbrio Técnico Atuarial
Expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores de um Plano de Benefícios, acrescido das contribuições futuras, e o total dos compromissos atuais e futuros desse plano.
Equivalência Atuarial
Expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores de um Plano de Benefícios, acrescido das contribuições futuras, e o total dos compromissos atuais e futuros desse plano.
Estatuto
Conjunto de princípios e normas que norteiam a EFPC e definem as diretrizes para os atos de seus órgãos de administração, deliberação e fiscalização.
Exigível Atuarial
Conta contábil que registra o total das Reservas Matemáticas do Plano de Benefícios.
Expectativa de Vida
Tempo estimado de vida para uma pessoa, a partir da sua idade atual, extraído de uma tábua de sobrevivência.
Extrato
1) documento enviado periodicamente a cada participante de Plano de Benefícios, contendo informações individualizadas sobre a sua participação;
2) documento disponibilizado ao participante contendo informações individualizadas sobre as condições para opção pelos institutos do Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate.
FAPI
Fundo de Aposentadoria Programada Individual, Fundo, regulamentado pela lei 9477. O Fapi tem como objetivo a acumulação de recursos, e após um período estabelecido por lei os contribuintes poderão transformar o saldo acumulado em um plano efetivo de aposentadoria, podendo comprar um benefício de renda em uma seguradora.
Fator de Capacidade
Fator que reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtido em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
Fundo Administrativo
Aquele destinado à cobertura de despesas administrativas futuras do Plano de Benefícios.
Fundo Assistencial
Aquele destinado à cobertura de despesas do plano assistencial.
Fundo de Investimentos
1) registro contábil dos valores destinados à cobertura de riscos com os investimentos das EFPCs;
2) comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinada à aplicação em títulos e valores mobiliários, em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais, ou mesmo em imóveis, direitos creditórios etc.
Fundo de Solvência
Fundo de instituição facultativa, previsto em lei e sujeito a regulamentação, com o intuito de assegurar compromissos assumidos perante os participantes e assistidos de um Plano de Benefícios.
Fundo Instituído
Entidade fechada de previdência complementar criada por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, visando ao oferecimento de Plano de Benefícios aos seus associados.
Fundo Previdencial
Valor definido pelo atuário com o objetivo de cobertura da anti-seleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações do Plano de Benefícios.
Ganhos ou Perdas Atuariais
São alterações nos montantes do Passivo Atuarial ou do patrimônio do plano resultantes de modificações nas hipóteses utilizadas ou da ocorrência de eventos diferentes daqueles inicialmente previstos.
Geração Atual
Conjunto dos participantes e assistidos do Plano de Benefícios considerados na avaliação atuarial.
Geração Futura
Conjunto projetado de participantes que deverão aderir ao Plano de Benefícios nos exercícios seguintes aos da avaliação atuarial.
Governança Corporativa
Sistema implantado no âmbito da EFPC, consistente na adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos capazes de possibilitar o pleno cumprimento de seus objetivos.
Hipóteses Atuariais
Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo atuário na elaboração da avaliação atuarial do Plano de Benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e ao respectivo Regulamento.
IBA
Instituto Brasileiro de Atuária.
Idade de Ingresso
Idade do participante na data de inscrição no plano.
Idade de Saída
Idade do participante a partir da qual terá início o recebimento do benefício contratado.
Indexador do Plano
Índice econômico ou financeiro utilizado para corrigir monetariamente benefícios e outros valores do Plano de Benefícios, conforme definido no respectivo Regulamento.
Instituidor
Pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que oferece aos seus associados Plano de Benefícios de caráter previdenciário administrado por uma EFPC.
Intervenção
Regime que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador da EFPC, quando constatada a prática de irregularidades previstas em lei que comprometam a sua solvência ou de Plano de Benefícios por ela administrado, mediante a nomeação de um interventor com plenos poderes de administração, representação e liquidação.
Interventor
Autoridade máxima na EFPC sob intervenção, empossada pelo órgão fiscalizador competente, com amplos poderes de administração e representação durante o regime de administração especial da entidade.
Invalidez (Total e Permanente)
Perda total ou parcial da capacidade funcional de um ou mais membros, por acidente ou doença, para a qual não se pode esperar recupereção ou reabilitação com recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
Joia
Contribuição complementar prevista no Regulamento do Plano de Benefícios, fundamentada no princípio de solidariedade contributiva e estabelecida com o objetivo de minimizar o impacto da adesão ou da alteração de dados cadastrais do participante.
Liquidez do Plano
Existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de cobrir os compromissos financeiros do Plano de Benefícios em curto prazo.
Meta Atuarial
Valor mínimo esperado para o retorno de investimentos dos recursos garantidores do Plano de Benefícios, geralmente fixado como sendo a taxa de juros adotada na avaliação atuarial conjugada com o Índice do Plano.
Método de Financiamento Atuarial
Metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos participantes.
Mutualismo
Princípio pelo qual os riscos inerentes ao Plano de Benefícios são avaliados em função da coletividade e não individualmente, gerando solidariedade entre os participantes.
Nota Técnica Atuarial (NTA)
Documento técnico elaborado por atuário contendo as expressões de cálculo das provisões, reservas e fundos de natureza atuarial, contribuições e metodologia de cálculo para apuração de perdas e ganhos atuariais, de acordo com as hipóteses biométricas, demográficas, financeiras e econômicas, modalidade dos benefícios constantes do Regulamento, métodos atuariais e metodologia de cálculo.
Operação com Participantes/Assistidos
Conta contábil que registra operação de mútuo (empréstimos e financiamentos) entre o Plano de Benefícios administrado pela EFPC e os participantes e assistidos dos Planos de Benefícios por ela administrados.
Órgão Fiscalizador
Órgão definido por lei para supervisionar, fiscalizar, coordenar, orientar e controlar as atividades das EFPCs.
Órgão Regulador
Órgão definido por lei para regular, normatizar e coordenar as atividades das EFPCs.
Parecer Atuarial
Documento elaborado pelo atuário no qual certifica o nível de reservas e situação financeiro-atuarial do plano em determinada data, expressa seus comentários técnicos a respeito dos métodos, hipóteses, dados e resultados obtidos na avaliação atuarial do Plano de Benefícios, faz recomendações e expressa conclusões sobre a situação do plano ou qualquer outro assunto inerente a sua competência.
Participante
Pessoa física que adere ao Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.
Passivo Atuarial
Valor atual, calculado atuarialmente, dos compromissos presentes e futuros do Plano de Benefícios para com a sua massa de participantes na data da avaliação.
Patrocinador
Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, Plano de Benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de EFPC.
Pecúlio
Benefício de pagamento único a ser concedido a participante ou beneficiário que cumprir os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios.
Pensão
Benefício assegurado a beneficiário na eventualidade de falecimento do participante ou assistido, consistente no pagamento de prestações continuadas, observadas as condições do Regulamento do Plano de Benefícios.
Pensionista
Beneficiário em gozo de pensão pelo Plano de Benefícios.
Período de Diferimento (Fase de Diferimento)
Período de tempo durante o qual o participante que optou pelo Benefício Proporcional Diferido aguarda o implemento dos requisitos.
Plano de Benefício Definido
Plano em que os benefícios estão estruturados na modalidade de Benefício Definido (BD).
Plano de Benefícios
Conjunto de regras definidoras dos benefícios de caráter previdenciário, bem como as relações jurídicas estabelecidas entre seus participantes, patrocinadores ou instituidores, comum à totalidade das pessoas que a ele aderem, e que possui independência patrimonial, contábil e financeira.
Plano de Benefícios Originário
Plano de Benefícios do qual são portados os recursos financeiros que representam o direito acumulado do participante, transferidos por meio do instituto da Portabilidade para o plano receptor.
Plano de Benefícios Receptor
Plano de Benefícios para o qual são portados os recursos financeiros que representam o direito acumulado do participante, transferidos do plano originário por meio do instituto da Portabilidade.
Plano de Contas
Codificação alfanumérica estabelecida pelo órgão regulador das EFPCs para padronizar a escrituração contábil.
Plano de Contribuição Definida
Plano em que os benefícios estão estruturados na modalidade de Contribuição Definida (CD).
Plano de Contribuição Variável
Modalidade de Plano de Benefícios comum às Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC).
Plano de Custeio
Documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do Plano de Benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
Plano Misto de Benefício
Plano em que alguns benefícios são estruturados na modalidade de Benefício Definido (BD) e outros na modalidade de Contribuição Definida (CD).
Política de Investimentos
Documento elaborado e aprovado no âmbito da EFPC, com observância da legislação e de acordo com os compromissos atuariais do Plano de Benefícios, com o intuito de definir a estratégia de alocação dos Recursos Garantidores do Plano no horizonte de no mínimo cinco anos, com revisões anuais.
Portabilidade
Instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício pleno e desde que cumpridos os requisitos regulamentares, desliga-se do Plano de Benefícios, transferindo os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano operado por EAPC ou EFPC, desde que cumpridos os requisitos do Regulamento.
PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)
Órgão de fiscalização e de supervisão das atividades das EFPCs.
Recursos Garantidores
Parcela do Ativo destinada à cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano. Corresponde à diferença entre o Ativo do Plano e os exigíveis: operacional, financeiro, administrativo e assistencial, bem como os fundos previdencial e administrativo.
Regime de Previdência Complementar
Regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e operado por entidades de previdência complementar.
Regime Geral de Previdência Social
Programa de natureza previdencial, de caráter obrigatório e contributivo, instituído e administrado pelo Estado e gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS.
Regime Próprio de Previdência Social
Programa de natureza previdencial, facultativo ao regime geral, baseado na Constituição Federal, que assegura aposentadoria ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e pensão por morte aos seus dependentes.
Regime Tributário Progressivo
Forma de tributação das prestações (benefícios) ou resgates pagos por Plano de Benefícios gerido por EPC e que estão sujeitos, na forma da lei, à tabela progressiva do imposto de renda na fonte, aplicável aos rendimentos do trabalho assalariado.
Regime Tributário Regressivo
Regime de tributação criado para o sistema de previdência complementar,facultado aos participantes de Planos de Benefícios de caráter previdenciário estruturados na modalidade de contribuição definida ou de contribuição variável, mediante opção expressa, pelo qual o benefício é tributado com base em alíquotas regressivas.
Regulamento
Instrumento que veicula o conjunto de normas disciplinadoras do Plano de Benefícios.
Renda Mensal Inicial (RMI)
Valor da prestação mensal devida ao assistido pelo Plano de Benefícios, na data da sua concessão.
Renda Vitalícia
Prestação mensal paga vitaliciamente pelo Plano de Benefícios ao assistido, considerando sua sobrevivência ou de seu grupo familiar.
Reserva de Poupança
É a soma das contribuições, inclusive joia, descontadas mensalmente do participante do plano e vertidas para a EFPC para a formação de um fundo. Ela representa o valor com que o empregado da patrocinadora, como participante de entidade fechada, contribuiu mensalmente para fazer jus aos benefícios oferecidos pelo plano.
Reserva Matemática
Valor monetário que designa os compromissos da EFPC em relação a seus participantes em uma determinada data. Corresponde à soma da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) e a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC).
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC)
Corresponde à reserva matemática relativa aos participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo plano. A determinação do seu valor depende do regime financeiro e do método de financiamento atuarial adotado para a definição do custeio do Plano de Benefícios.
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
Corresponde à reserva matemática relativa aos assistidos em gozo de benefício pelo plano. Representa o valor atual do compromisso da EFPC em relação a seus atuais assistidos, descontado o valor atual das contribuições que esses assistidos e/ou respectivo patrocinador irão recolher à EFPC.
Resgate
Instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, e antes da aquisição de direito a benefício pleno, desliga- se do Plano de Benefícios, optando por receber de volta no mínimo o valor atualizado de suas contribuições pessoais vertidas ao Plano de Benefícios, descontadas as parcelas de custeio administrativo e dos benefícios de risco.
Resseguro
Operação facultada às EFPCs, prevista em lei e sujeita a regulamentação, com o intuito de assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de um Plano de Benefícios.
Retirada de Patrocínio (Retirada de Patrocinador)
Rompimento do vínculo da empresa patrocinadora com o Plano de Benefícios, autorizado mediante processo próprio perante o órgão fiscalizador, na forma da lei.
Reversão em Pensão
Conversão do benefício de aposentadoria em pensão, decorrente do falecimento do participante assistido, a ser paga aos seus beneficiários, observado o disposto no Regulamento do Plano de Benefícios.
Risco
Possibilidade de ocorrência de perda ou de ganho em virtude de desvio na meta estabelecida, provocado por acontecimento aleatório.
Salário de Participação
Base para o cálculo de contribuição a ser vertida para o Plano de Benefícios.
Salário Real de Benefício (SRB)
Base para o cálculo de benefício do plano, apurada conforme determinado no Regulamento.
Seguridade Social
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar aos cidadãos os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos da Constituição Federal.
SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)
Destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central, títulos estaduais e/ou municipais e depósitos interfinanceiros.
SINDAPP
Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Solvência Atuarial
Caracteriza-se pela cobertura das despesas projetadas pelas receitas projetadas para o mesmo lapso de tempo, a partir da data da avaliação atuarial.
Superávit Técnico
Excedente patrimonial para cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios.
Suplementação
Benefício de renda continuada paga ao assistido, conforme estabelecido no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.
Tábuas Biométricas
Instrumentos estatísticos e demográficos utilizados pelos atuários para medir, em cada idade, as probabilidades dos eventos de morte, sobrevivência, morbidez e invalidez de determinado grupo de pessoas vinculadas a um Plano de Benefícios.
Taxa de Administração
Percentual a ser aplicado sobre um valor-base, conforme definido nos regulamentos e respectivos planos de custeio, que resulta em valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos Planos de Benefícios de uma EFPC.
Taxa de Juros Atuariais
Hipótese utilizada na avaliação atuarial destinada a projetar o comportamento, a longo prazo, dos retornos dos investimentos dos recursos garantidores, excluído o efeito da inflação, e também para determinar o valor atual de qualquer compromisso diferido do Plano de Benefícios.
Taxa Real de Juros
Taxa de juros equivalente ao crescimento dos ativos do Plano de Benefícios decorrente do retorno dos investimentos, apurada em um determinado período, descontado o efeito da inflação.
Termo de Adesão
Instrumento que formaliza o estabelecimento da relação contratual entre o Plano de Benefícios e os seus participantes, vinculando-os aos dispositivos do respectivo Regulamento.
Termo de Opção
Documento por meio do qual se manifesta a vontade do participante, assistido ou beneficiário perante a EFPC, em determinadas circunstâncias previstas na legislação ou no Regulamento do Plano de Benefícios.
Termo de Portabilidade
Documento que formaliza a transferência dos recursos correspondentes ao direito acumulado do participante entre entidades de previdência complementar, pelo exercício da Portabilidade.
Valor Atual
Valor financeiro apurado em uma determinada data, obtido pela aplicação da taxa de desconto (baseada na taxa de juros) sobre um fluxo futuro de um valor ou uma série de valores.
Valor Atual das Contribuições Futuras
Expressão habitualmente utilizada para designar o valor atual do fluxo projetado das contribuições futuras que ingressarão no Plano de Benefícios, calculado atuarialmente, considerando as hipóteses biométricas e econômicas utilizadas, apurado na data da avaliação atuarial.
Valor Atual dos Benefícios
Expressão habitualmente utilizada para designar o valor atual do fluxo projetado dos benefícios futuros a serem pagos aos participantes do Plano de Benefícios, calculado atuarialmente, considerando as hipóteses biométricas e econômicas utilizadas, apurado na data da avaliação atuarial.