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De acordo com o previsto no Regulamento do Plano Misto de Benefícios Previdenciários nº1 – Cosiprev, a contribuição do participante foi alterada a partir de 1º de maio de 2025, decorrente da alteração da Unidade de Referência da Previdência Usiminas (URPU). A partir daquela data, as contribuições para os benefícios programados passaram a ser cobradas, observada a tabela a seguir:
| Tabela de contribuição - Cosiprev | ||
| Salário real de contribuição | ||
| Até 10 URPU’s (R$ 5.871,60) | ||
| Mais de 10 URPU’s (R$ 5.871,60) | ||
Valor vigente da Unidade de Referência da Previdência Usiminas – URPU: R$ 587,16 (a partir de maio de 2025)
O Salário de Real de Contribuição (SRC) é o somatório de todas as parcelas com característica de periodicidade de pagamento mensal, que constituem a remuneração recebida, independentemente do mês a que se referirem.
Já a Unidade de Referência da Previdência Usiminas – URPU é a referência monetária que servirá de parâmetro para calcular as contribuições para o plano de benefícios. A URPU será reajustada automaticamente no mês de maio de cada ano pela variação, no período correspondente, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.