Previdência Usiminas

Perguntas e respostas sobre o Caso Cofavi

A Previdência Usiminas é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, sem fins lucrativos, responsável pela gestão dos planos de previdência privada dos empregados das empresas Usiminas. Criada em 1972, a Previdência Usiminas foi inicialmente denominada Caixa dos Empregados da Usiminas. Com a incorporação da Cosipa pela Usiminas em 2010, a Femco, também uma EFPC e gestora do plano PBD, foi incorporada pela então Caixa dos Empregados da Usiminas em 2012, que passou a se chamar Previdência Usiminas. O plano já possuía o histórico dos dois fundos separados: o Cofavi e o Cosipa. O Fundo Cofavi deixou de receber contribuições em 1990 e, com a falência da empresa em 1996, os recursos se esgotaram, levando à cessação dos pagamentos de benefícios. Os ex-empregados passaram a acionar a Justiça para restabelecer os pagamentos dos benefícios.

Não. O contrato de adesão da Cofavi ao Plano de Benefício Definido – PBD previa que o direito ao complemento de aposentadoria só seria adquirido com a formação de reserva específica para isso. Apesar de alguns empregados da Cofavi terem se aposentado antes da formação dessa reserva, a Cofavi se comprometeu contratualmente a realizar os pagamentos de contribuições adicionais para essa finalidade, pelo menos até 2009. No entanto, esse compromisso não foi cumprido. O fundo da Cofavi recebeu contribuições por apenas quatro anos, entre 1986 e 1990. Após esse período, a Cofavi parou de fazer os repasses ao fundo, tanto da sua parte quanto da parcela referente às contribuições dos próprios empregados.

Sim. Desde o primeiro momento em que a Cofavi parou de efetuar as contribuições devidas por ela e por seus empregados, foram adotadas inúmeras medidas, dentre elas: notificação extrajudicial, ação de cobrança, queixa-crime por apropriação indébita, denúncia do convênio de adesão e habilitação de créditos na falência. Além disso, por duas vezes, foi solicitado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, órgão fiscalizador, autorização para liquidar o fundo Cofavi, mas a liquidação não foi autorizada.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES tem decidido que, mesmo sendo beneficiários de um fundo falido e sem recursos desde 1996, os ex-empregados da Cofavi têm direito a receber benefícios. Com isso, a Previdência Usiminas está sendo obrigada a arcar com esses pagamentos.

O valor retirado do patrimônio dos aposentados e pensionistas do PBD – Fundo Cosipa até abril de 2026 corresponde a R$ 532 milhões. Esses recursos vêm sendo retirados desde 2007, em razão das decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

A decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ é definitiva, mas ainda existem recursos aguardando julgamento no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e no próprio STJ. Além disso, paralelamente a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Abrapp entrou com uma ação no Supremo Tribunal STF questionando a constitucionalidade dessas decisões judiciais e os impactos negativos que elas podem gerar em todo o sistema de previdência complementar do Brasil.

A Previdência Usiminas vem mantendo regularmente o pagamento dos benefícios de todos os seus aposentados e pensionistas, sem que o Caso Cofavi tenha provocado alteração na regularidade desses pagamentos.

Com relação ao Fundo Cosipa (plano PBD), não há risco concreto identificado para a continuidade do pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas. Apesar dos impactos financeiros causados pelas decisões judiciais, a Previdência Usiminas vem administrando esses efeitos e adotando todas as medidas judiciais e de gestão cabíveis para preservar a regularidade dos pagamentos e o equilíbrio do fundo.

Ressaltamos que, em relação aos demais planos administrados pela Previdência Usiminas, o Caso Cofavi não produz qualquer impacto financeiro, não representa risco ao patrimônio desses planos e não interfere, de nenhuma forma, no pagamento de seus benefícios.

Não. O plano PBD possui um compromisso de mais de R$ 1 bilhão para o cumprimento das obrigações de pagamento de benefícios de mais de 7 mil aposentados e pensionistas da Cosipa. Portanto, esse patrimônio pertence exclusivamente aos ex-empregados da Cosipa que constituíram essa reserva. Desta forma, os recursos existentes no plano PBD não poderiam ser usados para pagamento de benefícios dos ex-empregados da Cofavi.

A Previdência Usiminas mantém um compromisso contínuo com a transparência junto aos participantes, aposentados e pensionistas. As informações sobre o Caso Cofavi e as ações adotadas para proteger o patrimônio dos aposentados e pensionistas do PBD – Fundo Cosipa são divulgadas nesta página oficial, em eventos periódicos, além de constarem no Relatório Anual de Informações e nas notas explicativas das demonstrações financeiras. Esses canais garantem o acesso às informações de forma clara e transparente.

O Caso Cofavi é muito mais do que uma questão específica da Previdência Usiminas. Se o Poder Judiciário do país mantiver o entendimento que responsabiliza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar pelo pagamento de benefícios a participantes de fundos separados, isso compromete a segurança jurídica do setor e a estabilidade de todo o modelo de previdência complementar no Brasil. É por isso que a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Abrapp levou o tema ao STF, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1025, buscando uma decisão que proteja a separação dos fundos.

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