O valor retirado do patrimônio dos aposentados e pensionistas do PBD – Fundo Cosipa até setembro de 2025 corresponde a R$ 531,8 milhões.
Este dinheiro vem sendo retirado desde 2007 em razão de decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES e do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Os recursos dos trabalhadores que contribuíram por anos para as aposentadorias vêm sendo utilizados para pagar os benefícios dos ex-empregados da Cofavi, falida desde 1996, e cujo fundo recebeu contribuições por apenas quatro anos.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES tem decidido que, mesmo sendo beneficiários de um fundo falido e sem recursos desde 1996, os ex-empregados da Cofavi têm direito a receber benefícios. Com isso, a Previdência Usiminas está sendo obrigada a arcar com esses pagamentos.
A Previdência Usiminas é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, sem fins lucrativos, responsável pela gestão dos planos de previdência privada dos empregados das empresas Usiminas. Criada em 1972, a Previdência Usiminas foi inicialmente denominada Caixa dos Empregados da Usiminas. Com a incorporação da Cosipa pela Usiminas em 2010, a Femco, também uma EFPC e gestora do plano PBD, foi incorporada pela então Caixa dos Empregados Usiminas em 2012, que passou a se chamar Previdência Usiminas. O plano já possuía o histórico dos dois fundos separados: o Cofavi e o Cosipa. O Fundo Cofavi deixou de receber contribuições em 1990 e, com a falência da empresa em 1996, os recursos se esgotaram, levando à cessação dos pagamentos de benefícios. Os ex-empregados passaram a acionar a Justiça para restabelecer os pagamentos dos benefícios.
Não. O contrato de adesão da Cofavi ao Plano de Benefício Definido – PBD previa que o direito ao complemento de aposentadoria só seria adquirido com a formação de reserva específica para isso. Apesar de alguns empregados da Cofavi terem se aposentado antes da formação dessa reserva, a Cofavi se comprometeu contratualmente a realizar os pagamentos de contribuições adicionais para essa finalidade, pelo menos até 2009. No entanto, esse compromisso não foi cumprido. O fundo da Cofavi recebeu contribuições por apenas quatro anos, entre 1986 e 1990. Após esse período, a Cofavi parou de fazer os repasses ao fundo, tanto da sua parte quanto da parcela referente às contribuições dos próprios empregados.
Sim. Desde o primeiro momento em que a Cofavi parou de efetuar as contribuições devidas por ela e por seus empregados, foram adotadas inúmeras medidas, dentre elas: notificação extrajudicial, ação de cobrança, queixa-crime por apropriação indébita, denúncia do convênio de adesão e habilitação de créditos na falência. Além disso, por duas vezes, foi solicitado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, órgão fiscalizador, autorização para liquidar o fundo Cofavi, mas a liquidação não foi autorizada.
A decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ é definitiva, mas ainda existem recursos aguardando julgamento no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e no próprio STJ. Além disso, paralelamente a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Abrapp entrou com uma ação no Supremo Tribunal STF questionando a constitucionalidade dessas decisões judiciais e os impactos negativos que elas podem gerar em todo o sistema de previdência complementar do Brasil.
As decisões judiciais desfavoráveis ao plano PBD afetam diretamente o Fundo Cosipa, composto exclusivamente por recursos pertencentes aos participantes da Cosipa, incluindo aposentados e seus dependentes.
Não. O plano PBD possui um compromisso de mais de R$ 1 bilhão para cumprimento das obrigações de pagamentos de benefícios de mais de 7 mil aposentados e pensionistas da Cosipa. Portanto, esse patrimônio pertence exclusivamente aos ex-empregados da Cosipa que constituíram essa reserva. Desta forma, os recursos existentes no plano PBD não poderiam ser usados para pagamentos de benefícios dos ex-empregados da Cofavi.
Sim. O Caso Cofavi é muito mais do que uma questão específica da Previdência Usiminas. Se o Poder Judiciário do país mantiver o entendimento que responsabiliza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar a pagarem benefícios para participantes de fundos separados, isso compromete a segurança jurídica do setor e a estabilidade de todo o modelo de previdência complementar no Brasil. É por isso que a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Abrapp levou o tema ao STF, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1025, buscando uma decisão que proteja a separação dos fundos.
A Previdência Usiminas mantém um compromisso contínuo com a transparência junto aos participantes, aposentados e pensionistas. As informações sobre o Caso Cofavi e as ações adotadas para proteger o patrimônio dos aposentados e pensionistas do PBD – Fundo Cosipa são divulgadas nesta página oficial, em eventos periódicos, além de constarem no Relatório Anual de Informações e nas notas explicativas das demonstrações financeiras. Esses canais garantem o acesso às informações de forma clara e transparente.
A Previdência Usiminas vem adotando todas as medidas judiciais cabíveis para preservar o patrimônio dos participantes aposentados e pensionistas do PBD – Fundo Cosipa, por meio de sua equipe jurídica interna e de consultores externos especializados. Paralelamente, a Entidade acompanha de perto o andamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.025, em tramitação no STF. A ação discute a solidariedade entre os fundos constituídos em um mesmo plano, como é o caso do PBD que possui a separação do Fundo Cosipa e Fundo Cofavi. O resulado desta ação poderá trazer reflexos relevantes para todo o sistema de previdência complementar do Brasil.