Previdência Usiminas

Regime tributário


Foi publicada, no dia 11 de janeiro de 2024, a Lei 14.803/2024, que altera a Lei 11.053/2004.

Com a nova lei, o participante poderá optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) no momento da solicitação do benefício de aposentadoria ou do primeiro resgate, o que ocorrer primeiro. Antes, esta opção obrigatoriamente deveria ser exercida até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano.

A nova regra é válida para participantes que possuem planos de previdência nas modalidades Contribuição Variável (CV) e Contribuição Definida (CD), como são os casos dos planos Usiprev e Cosiprev da Previdência Usiminas.

A Previdência Usiminas está avaliando as disposições da nova lei para implementação e operacionalização das novas regras de tributação para proporcionar o pleno atendimento aos seus participantes.

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