25 de junho de 2021
Justiça capixaba exige que empresa pague aposentadoria de ex-empregados de outra empresa e pode causar insegurança jurídica no setor
Em junho de 2021, o jornalista Matheus Leitão, autor de uma das colunas nacionais de maior acesso no país, jogou luz ao imbróglio judicial, noticiando que decisões do TJES relacionadas ao Caso Cofavi colocavam em xeque todo o sistema de previdência no Brasil. Ele lembrou, no texto, que o sistema tem R$ 1,01 trilhão investidos e serve a 7,3 milhões de participantes, dependentes ou beneficiários.
A matéria contextualiza que o TJES já havia bloqueado e executado R$ 118 milhões do plano pertencente à Cosipa para pagar ex-funcionários da Cofavi, falida em 1996.
Leitão escreve que a Cofavi faliu em 1996 e deixou de pagar as contribuições como patrocinadora e de repassar a parte dos participantes. Desde então, ao devolver aos beneficiários os direitos acumulados e pagar complementações a alguns durante um período, o fundo acabou esgotando os seus recursos, terminando com saldo zerado.
Ao detalhar o caso, o jornalista pontua ainda que, mais de 20 anos depois, os ex-funcionários da empresa falida recorrem à Justiça para exigir que o fundo da Cosipa, saudável há 45 anos, arque com os pagamentos vitalícios de seus benefícios.
O texto lembra que a Segunda Seção do STJ já havia determinado que a submassa da Cosipa não poderia arcar com as obrigações da submassa da Cofavi, mas o tribunal do Espírito Santo estaria “desafiando” tal decisão. Decisões da 10ª Vara Cível obrigavam a Previdência Usiminas a bloquear recursos pertencentes ao fundo da Cosipa para pagar aos ex-cofavianos. Boa parte do dinheiro estava sendo destinado a advogados.
Texto lembrou, ao final, que em uma recente reviravolta, o desembargador Samuel Meira Brasil Junior, do TJES, havia emitido decisão que se alinhava ao entendimento do STJ, ao suspender o pagamento de complementações de aposentadoria com recursos do fundo da Cosipa.