Comunicado aos Participantes e Assistidos do Plano de Benefício Definido – PDB, CNPB nº 1975.0002-18

Assunto: Alteração do Plano de Benefício Definido – PBD

Tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo da Previdência Usiminas em reunião extraordinária realizada em 15/9/2014, comunicamos o início do processo de alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD, administrado por esta Entidade.

O processo de alteração regulamentar depende de análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Nos termos do art. 10, § 1º, da Instrução PREVIC nº 4, de 26/8/2011, esclarecemos que o principal motivo da proposição da alteração regulamentar é a inclusão da previsão de utilização do retorno de investimentos para cobertura das despesas administrativas da Previdência Usiminas, conforme proposto no artigo 104 e inciso VI do artigo 170 do referido Regulamento.

Por oportuno, foram também efetuados os seguintes ajustes:

I – alinhamento à proposta para utilização do retorno de investimentos para cobertura das despesas administrativas da Previdência Usiminas – artigos 133, 153, inciso III e 169, parágrafo único;
II – inclusão e exclusão de vírgulas para ajuste gramatical, bem como o aprimoramento/ajuste redacional – artigos 4º; 5º, § 2º; 7º; 8º; 9º; 11; 12; 15; 17; 20, §§ 1º e 2º; 22, parágrafo único; 23, §§ 1º e 2º; 24; 26, §§ 3º, 5º e 7º; 27, § 3º; 29; 30; 32; 33; 34; 35; 37, parágrafo único; 39, § 2º; 40, caput e § 2º; 41; 42, §§ 1º, 2º, 8º e 10; 43, alínea c; 44, § 3º; 46; 47; 50; 51; 52, § 3º; 62; 63; 70; 75, §§ 3º e 4º; 78, parágrafo único; 79; 80; 84; 86; 87; 89; 91, parágrafo único; 92, alíneas a e b; 94, § 6º; 95; 97; 99; 102, § 2º; 108, §§ 2º e 3º; 109; 110; 115; 120; 122; 123; 124; 135; 136, parágrafo único; 137, § 3º; 138, 3º; 143; 144, parágrafo único; 149; 156; 160; 163; 167; 172, § 1º; 173; 176; 177; 179; 184; 190; 192, §§ 1º e 2º; 193 e 196; e
III – inclusão do mês subsequente ao da aprovação do Regulamento anterior pela PREVIC para manutenção do histórico – artigo 145.

Para consulta/leitura do inteiro teor da proposta de alteração regulamentar, disponibilizamos abaixo os seguintes documentos:

– Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD;
– Quadro comparativo entre o texto vigente e a nova proposta;
– Parecer Atuarial emitido pela Towers Watson Consultoria para a referida alteração.

A Previdência Usiminas coloca-se à inteira disposição dos Participantes e Assistidos do Plano para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, por meio de sua Gerência de Benefícios, na sede da Entidade ou pelo telefone (31) 3499-8461.

Atenciosamente,

Previdência Usiminas

Data: 26/09/2014

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