Comunicado aos Participantes e Assistidos do Plano de Benefício Definido – PDB, CNPB nº 1975.0002-18

Assunto: Alteração do Plano de Benefício Definido – PBD

Tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo da Previdência Usiminas em reunião extraordinária realizada em 15/9/2014, comunicamos o início do processo de alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD, administrado por esta Entidade.

O processo de alteração regulamentar depende de análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Nos termos do art. 10, § 1º, da Instrução PREVIC nº 4, de 26/8/2011, esclarecemos que o principal motivo da proposição da alteração regulamentar é a inclusão da previsão de utilização do retorno de investimentos para cobertura das despesas administrativas da Previdência Usiminas, conforme proposto no artigo 104 e inciso VI do artigo 170 do referido Regulamento.

Por oportuno, foram também efetuados os seguintes ajustes:

I – alinhamento à proposta para utilização do retorno de investimentos para cobertura das despesas administrativas da Previdência Usiminas – artigos 133, 153, inciso III e 169, parágrafo único;
II – inclusão e exclusão de vírgulas para ajuste gramatical, bem como o aprimoramento/ajuste redacional – artigos 4º; 5º, § 2º; 7º; 8º; 9º; 11; 12; 15; 17; 20, §§ 1º e 2º; 22, parágrafo único; 23, §§ 1º e 2º; 24; 26, §§ 3º, 5º e 7º; 27, § 3º; 29; 30; 32; 33; 34; 35; 37, parágrafo único; 39, § 2º; 40, caput e § 2º; 41; 42, §§ 1º, 2º, 8º e 10; 43, alínea c; 44, § 3º; 46; 47; 50; 51; 52, § 3º; 62; 63; 70; 75, §§ 3º e 4º; 78, parágrafo único; 79; 80; 84; 86; 87; 89; 91, parágrafo único; 92, alíneas a e b; 94, § 6º; 95; 97; 99; 102, § 2º; 108, §§ 2º e 3º; 109; 110; 115; 120; 122; 123; 124; 135; 136, parágrafo único; 137, § 3º; 138, 3º; 143; 144, parágrafo único; 149; 156; 160; 163; 167; 172, § 1º; 173; 176; 177; 179; 184; 190; 192, §§ 1º e 2º; 193 e 196; e
III – inclusão do mês subsequente ao da aprovação do Regulamento anterior pela PREVIC para manutenção do histórico – artigo 145.

Para consulta/leitura do inteiro teor da proposta de alteração regulamentar, disponibilizamos abaixo os seguintes documentos:

– Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD;
– Quadro comparativo entre o texto vigente e a nova proposta;
– Parecer Atuarial emitido pela Towers Watson Consultoria para a referida alteração.

A Previdência Usiminas coloca-se à inteira disposição dos Participantes e Assistidos do Plano para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, por meio de sua Gerência de Benefícios, na sede da Entidade ou pelo telefone 0800 083 1111.

Atenciosamente,

Previdência Usiminas

Data: 26/09/2014

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