Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS 2 – USIPREV
Tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo da Previdência Usiminas em reunião extraordinária realizada em 12/05/2014, comunicamos o início do processo de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios 2 – USIPREV , CNPB nº 1996.0036-76. A alteração é meramente formal e tem como único objetivo promover melhorias à redação do artigo 72 do referido regulamento.
O processo de alteração regulamentar depende de análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Nessa circunstância e em atendimento à determinação legal do referido órgão, o inteiro teor da proposta ficará disponível para consulta neste portal por 30 (trinta) dias e em seguida será enviada à PREVIC para análise e posterior aprovação.
Ressaltamos que as regras de governança, as condições de admissão e saída dos participantes e assistidos do Plano, os requisitos de elegibilidade aos benefícios e institutos serão integralmente preservados. A alteração do Regulamento não impacta no direito dos participantes e assistidos bem como não altera as provisões matemáticas do Plano nem o plano de custeio vigente.
Confira aqui para ler o inteiro teor da Proposta de Alteração do Regulamento:
– Regulamento do Plano de Benefícios 2 – USIPREV;
– Quadro Comparativo entre o texto vigente e a nova proposta;
– Parecer Atuarial emitido pela Towers Watson Consultoria Ltda. para a referida alteração.
Para mais esclarecimentos ligue para (31)3499.8461 ou dirija-se à sede da Previdência Usiminas em Belo Horizonte.
Atenciosamente,
A Diretoria
Data: 18/06/2014