A Instrução Previc nº 8, de 17 de abril de 2014 e publicada no Diário Oficial do dia 22 de abril, suspende os efeitos da Instrução Previc nº 5 até 31 de dezembro de 2014. Durante a vigência do novo normativo, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC deverão observar o disposto na Resolução CGPC n.º 23, de 6 de dezembro de 2006 e no art. 3º da Resolução CNPC nº 9, de 29 de novembro de 2012, no que diz respeito à divulgação de informações aos participantes.
Fonte: MPS
Data: 25/04/2014