O Conselho Deliberativo da Previdência Usiminas em reunião realizada em 20/12/2013 aprovou a redução da premissa atuarial referente à taxa de juros utilizada no cálculo dos benefício de aposentadoria do Plano de Benefícios 2 – USIPREV, de 5,75% para 5,5% ao ano. A alteração terá vigência a partir de 01/03/2014 e trará reflexos, exclusivamente, no cálculo dos benefícios para aqueles Participantes que optarem pela renda mensal vitalícia.
A decisão está alinhada com as alterações aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), no âmbito da Resolução nº 9 de 29/11/2012, bem como à adequação ao resultado do estudo de aderência da taxa de juros do plano realizado ao final de 2013. Clique aqui para ler a íntegra do comunicado.
Data: 22/01/2014