Classificação das EFPC para 2017

Em 2015, a PREVIC divulgou a Instrução nº 20, de 20/3/2015, que segmentou as Entidades Fechadas de Previdência Complementar em três perfis. A segmentação estabelecida pela PREVIC faz parte de diversas ações de desoneração, simplificação e flexibilização que vêm sendo adotadas no âmbito da atuação de supervisão da autarquia.

Na ocasião, a Previdência Usiminas foi classificada no perfil I. Quanto à atualização da classificação, conforme dispõe o artigo 2º da Instrução, esta deverá ser realizada anualmente, a partir de 2016, pelo órgão governamental. Sendo assim, neste ano, com a edição da Portaria nº 465 de 29/9/2016 a qual reproduzimos abaixo, a Previdência Usiminas continua classificada no mesmo perfil. Acompanhe:

Previc divulga classificação das EFPC por Perfil para 2017

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3 de outubro, a Portaria nº 465, de 29 de setembro de 2016, que dispõe sobre a classificação, em perfis, das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), a partir do exercício de 2017.

As EFPC são classificadas por meio de perfil definido segundo o porte, a complexidade e os riscos inerentes aos planos de benefícios por elas administrados, para fins de supervisão no âmbito da Previc.

Atualmente a autarquia utiliza os perfis para definição dos prazos máximos para envio das Demonstrações Contábeis (DC), das Demonstrações Atuariais (DA) e planilhas da Duração do Passivo e Ajuste de Precificação (DPAP) dos planos de benefícios administrados pelas EFPC.

Clique aqui para visualizar a portaria.

Data: 05/10/2016

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