Prezados Participantes e Assistidos:
A Previdência Usiminas vem prestar esclarecimentos adicionais sobre a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios 2 – USIPREV aprovada na 90ª reunião extraordinária do seu Conselho Deliberativo, ocorrida em 6/5/2016, submetido à apreciação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC em 29/7/2016.
Ressaltamos que o motivo da proposta de alteração é a inclusão da possibilidade de a patrocinadora utilizar os recursos alocados no fundo de reserva para custeio parcial ou total de suas contribuições mensais, o que deverá constar do plano de custeio anual aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Lembramos que o fundo de reserva é constituído por recursos oriundos de contribuição da patrocinadora não utilizados na concessão de benefícios e de institutos e, de forma remota, por eventual contribuição de participante não utilizada no pagamento de pensão por morte em decorrência da inexistência de beneficiários e de herdeiros legais.
Assim, considerando a volatilidade do cenário econômico-financeiro do país e a existência de recursos oriundos de contribuições de patrocinadora no fundo de reserva, a Previdência Usiminas propõe a inclusão da utilização do referido fundo para custeio das contribuições de responsabilidade da patrocinadora.
Vale ressaltar que a alteração do Regulamento não impactará no direito dos Participantes e Assistidos. As regras de governança, as condições de admissão e saída dos participantes e assistidos do plano, os requisitos de elegibilidade e os valores dos benefícios e institutos estão integralmente preservados.
Clique nos links abaixo para ler o inteiro teor da Proposta de Alteração do Regulamento:
– Regulamento do Plano de Benefícios 2 – USIPREV
– Quadro Comparativo entre o texto vigente e a nova proposta
Em caso de dúvidas e para mais esclarecimentos ligue para (31) 3499.8461 ou dirija-se à sede da Previdência Usiminas em Belo Horizonte.
Atenciosamente,
A Diretoria
Data: 02/09/2016