COMUNICADO AOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DO PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO – PDB

Prezados Participantes e Assistidos:

Em razão dos questionamentos recentes sobre a alteração proposta para o Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD, a Previdência Usiminas vem prestar os seguintes esclarecimentos adicionais.

A proposta de alteração, aprovada na 90ª reunião extraordinária do seu Conselho Deliberativo ocorrida em 6/5/2016, para o Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD tem por finalidade a exclusão da margem de cobertura de oscilação de riscos.

As normas vigentes tratam especificamente das condições para a manutenção de fundos de oscilação de riscos. Após análise criteriosa verificou-se que a exclusão da margem reflete uma desejável simetria de tratamento dos ganhos e perdas no ajuste anual do contrato de dívida.

A Previdência Usiminas reforça seu compromisso em administrar o Plano de Benefício Definido – PBD observando as condições regulamentares e legais vigentes, bem como os princípios gerais de governança e transparência.

Ressaltamos que esta exclusão não modifica os compromissos do Plano com os benefícios e institutos previstos no Regulamento, nem afeta a responsabilidade da patrocinadora Usiminas pela cobertura do deficit do plano em conformidade com o previsto no artigo 103 do Regulamento vigente, abaixo transcrito:

“Artigo 103 A partir de 01/12/2000, data da entrada em vigor do Regulamento de Benefícios do Plano Misto de Benefícios Previdenciários n.º 1, denominado COSIprev, patrocinado pela USIMINAS e pela Previdência Usiminas, na hipótese de existência de déficit financeiro atuarial no Plano de Benefícios objeto deste Regulamento, o mesmo será coberto por dotações ou contribuições da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS, específicas para tal fim, independentemente daquela prevista no artigo 102 deste Regulamento.” (grifos nossos)

Clique nos links abaixo para ler o inteiro teor da Proposta de Alteração do Regulamento:

– Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD;
– Quadro Comparativo entre o texto vigente e a nova proposta;

Em caso de dúvidas e para mais esclarecimentos ligue para (31) 3499.8461 ou dirija-se à sede da Previdência Usiminas em Belo Horizonte.

Atenciosamente,

A Diretoria

Data: 12/07/2016

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