COMUNICADO AOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DO PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO – PDB

Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO – PBD

A Previdência Usiminas informa que foi aprovada na 90ª reunião extraordinária do seu Conselho Deliberativo, ocorrida em 6/5/2016, proposta para alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD, administrado pela Entidade.

O motivo da proposta de alteração é a exclusão da margem de cobertura de oscilação de riscos. Esta decisão é fruto da análise e negociações ocorridas entre a Previdência Usiminas e a Usiminas, patrocinadora do plano e tem como objetivo assegurar um tratamento simétrico dos ganhos e perdas nos ajustes anuais do contrato de dívida celebrado com a Usiminas, sem prejuízo da observância das disposições da legislação vigente aplicável que trata da apuração dos resultados do plano.

As regras de governança, as condições de admissão e saída dos participantes e assistidos do plano, os requisitos de elegibilidade aos benefícios e institutos estão integralmente preservados.

No prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação desse comunicado, a Previdência Usiminas encaminhará a presente proposta ao órgão regulador e fiscalizador – PREVIC para aprovação e, como de costume, manterá seus participantes e assistidos informados por meio dos canais de comunicação comumente utilizados.

Clique nos links abaixo para ler o inteiro teor da Proposta de Alteração do Regulamento:

–  Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD;
 – Quadro Comparativo entre o texto vigente e a nova proposta;

Em caso de dúvidas e para mais esclarecimentos ligue para (31)3499.8461 ou dirija-se à sede da Previdência Usiminas em Belo Horizonte.

Atenciosamente,

A Diretoria

Data: 08/06/2016

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