Atualização da proposta de alteração regulamentar do Plano de Benefícios Previdenciários nº 1 – COSIprev

Prezados participantes e assistidos do COSIprev: 

Em comunicado de 5/12/2017, a Previdência Usiminas informou aos participantes e assistidos do Plano Misto de Benefícios Previdenciários nº 1 – COSIprev, neste portal eletrônico, sobre a proposta de alteração regulamentar do referido Plano.

Desde então, com vistas a atender solicitações apresentadas, algumas questões que integram as alterações pretendidas têm sido analisadas pela Previdência Usiminas e seu Conselho Deliberativo com a assessoria de empresa especializada em previdência privada. Como resultado desta análise, a proposta de alteração regulamentar foi atualizada.

Ressaltamos que todas as alterações propostas para o Regulamento estão devidamente justificadas no Quadro Comparativo ao lado de cada item e subitem correspondente, com a respectiva justificativa e motivação para cada dispositivo alterado.

As alterações propostas observam o disposto na legislação aplicável, não limitando ou excluindo direitos dos participantes e assistidos.

Reiteramos que as alterações propostas para o Regulamento têm por finalidade tornar o plano ainda mais moderno e flexível. Dentre estas, destacamos a seguir as principais mudanças:

  • oferecer maior flexibilidade na forma e na periodicidade de escolha do percentual de sua contribuição;
  • prever nova forma de renda mensal: percentual do saldo de conta;
  • aumentar o valor do resgate de contribuições e da portabilidade oferecidos pelo Plano;
  • permitir que o retorno de investimentos seja utilizado para o pagamento das despesas administrativas com investimentos, a fim de desonerar as patrocinadoras em relação ao custo com despesas de investimentos;
  • permitir ao participante maior planejamento de seus investimentos, com a inclusão de perfis de investimentos;
  • possibilitar que o participante opte por receber o benefício em 12 (doze) ou 13 (treze) prestações mensais em cada exercício;
  • possibilitar anualmente a alteração do prazo determinado para recebimento do benefício;
  • prever o pagamento único do saldo de conta no caso de renda mensal inicial do benefício ser inferior a 2 (duas) Unidades de Referência da Previdência Usiminas – U.R.P.U;
  • possibilitar ao participante optar por receber o valor do saldo de conta em pagamento único após 60 (sessenta) meses do início do pagamento do benefício de renda mensal;
  • alterar os requisitos de elegibilidade do benefício de aposentadoria programada mediante a exclusão da necessidade de um período mínimo de vínculo empregatício e a redução do tempo de vinculação ao plano.

Como de costume, manteremos os participantes e assistidos informados por meio dos canais de comunicação comumente utilizados por esta Entidade e novas informações serão fornecidas, à medida do necessário. Uma vez aprovado o processo de alteração pela PREVIC, realizaremos campanha de divulgação e esclarecimento.
Desde já nos colocamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários pelo telefone (13) 3228.7727 e/ou (31)3499.8461.

Para ler a íntegra dos documentação, clique nos links abaixo:

• Quadro Comparativo entre o texto vigente e o texto com as alterações propostas;
• Texto consolidado do Regulamento de Benefícios do Plano COSIprev com as alterações propostas em negrito;
• Ata de reunião do Conselho Deliberativo aprovando as alterações do Regulamento de Benefícios do Plano COSIprev;
• Manifestação Jurídica;
• Parecer Atuarial; e
• Nota Técnica Atuarial.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva

Data: 10/01/2019

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