Previdência Usiminas possibilita a postergação do pagamento de parcelas do Empréstimo dos meses de maio, junho e julho

O avanço da COVID-19 tem impactos diretos na economia e desafia que a responsabilidade social das empresas, organizações e pessoas seja colocada em prática.

Desde o início da pandemia, várias ações voltadas para o enfrentamento da crise já foram implementadas pela Previdência Usiminas, sempre em harmonia com o modelo de sustentabilidade no qual acredita.

Dando prosseguimento às tratativas, a Entidade adota uma nova medida para ajudar seus participantes e assistidos a atravessarem este período com um pouco mais de tranquilidade, passando a oferecer a possibilidade de postergar o vencimento das parcelas do Empréstimo dos meses de maio, junho e julho.

Importante: O empréstimo simples da Previdência Usiminas está disponível a todos os seus participantes e assistidos, sem burocracia, com opções variadas de prazos e custos muitas vezes inferiores aos praticados pelo mercado. A operação, porém, não é um benefício. O empréstimo simples é uma das modalidades de investimento dos planos administrados pela Entidade e, por esta razão, possui metas de rentabilidade mínima que devem ser atingidas. Isto é feito para que o patrimônio dos planos seja bem utilizado em benefício de todos (contratantes ou não contratantes do empréstimo).

A opção é irretratável e exclusiva para quem estiver com o pagamento de todas as suas parcelas em dia e é válida para todos os contratos vigentes até o dia 22/04/2020. A opção pela postergação deverá ser feita exclusivamente pelos telefones 0800 083 1111 e/ou (31) 3499.8361, do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 30 de abril de 2020.

Entenda melhor as regras:

1. Contratos e Modalidades: O Regulamento do Empréstimo admite no máximo 3 (três) contratos em vigor. Dessa forma, a opção pela postergação das parcelas atingirá, simultaneamente, TODOS os contratos vigentes em 22/04/2020 – nas modalidades pré ou pós-fixadas.

2. Parcelas: Será dada a opção para a postergação de pagamento das parcelas vincendas nos meses de maio, junho e julho, de TODOS contratos de Empréstimos vigentes em 22/04/2020 junto à Previdência Usiminas, ficando a data final de cada contrato prorrogada em 3 meses. O pagamento das parcelas será retomado no mês de agosto/2020 e as parcelas não cobradas serão corrigidas com base nos termos pactuados originalmente.

Para os contratos de empréstimos na modalidade pré-fixada, que possuem as parcelas definidas na contratação, na qual o participante/assistido sabe previamente que o valor das parcelas será sempre o mesmo, informamos que, após a postergação da cobrança, as parcelas serão recalculadas com a mesma taxa e o mesmo prazo vigentes de antes da postergação, o que acarretará um ACRÉSCIMO na nova parcela, uma vez que a correção e os juros decorrentes do período postergado serão incorporados ao saldo devedor já existente no momento da opção.

Para os contratos de empréstimos na modalidade pós-fixada, que possuem as parcelas corrigidas mensalmente pela variação de índices de mercado, após a postergação do pagamento das parcelas, estas serão corrigidas com base nos termos pactuados originalmente.

Obs: Serão mantidas as cobranças das Taxas de Administração e de Risco, nos meses em que o pagamento das parcelas ficará postergado.

Em ambas as modalidades de empréstimos, não serão cobrados quaisquer valores de encargos (multa e juros de mora), ou IOF, em decorrência da opção pela postergação.

3. Solicitação da postergação: A opção deverá ser feita exclusivamente pelos telefones 0800 083 1111 e/ou (31) 3499.8361, a qualquer hora, durante o período informado neste comunicado.

A Previdência Usiminas reitera a todos os seus participantes e assistidos que no período em que os atendimentos presenciais estão suspensos, manter os dados cadastrais atualizados junto à Entidade é fundamental para promover a fluidez, segurança e agilidade da comunicação.

Atenciosamente,

Previdência Usiminas.

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