Previdência Usiminas possibilita a postergação do pagamento de parcelas do Empréstimo dos meses de maio, junho e julho

O avanço da COVID-19 tem impactos diretos na economia e desafia que a responsabilidade social das empresas, organizações e pessoas seja colocada em prática.

Desde o início da pandemia, várias ações voltadas para o enfrentamento da crise já foram implementadas pela Previdência Usiminas, sempre em harmonia com o modelo de sustentabilidade no qual acredita.

Dando prosseguimento às tratativas, a Entidade adota uma nova medida para ajudar seus participantes e assistidos a atravessarem este período com um pouco mais de tranquilidade, passando a oferecer a possibilidade de postergar o vencimento das parcelas do Empréstimo dos meses de maio, junho e julho.

Importante: O empréstimo simples da Previdência Usiminas está disponível a todos os seus participantes e assistidos, sem burocracia, com opções variadas de prazos e custos muitas vezes inferiores aos praticados pelo mercado. A operação, porém, não é um benefício. O empréstimo simples é uma das modalidades de investimento dos planos administrados pela Entidade e, por esta razão, possui metas de rentabilidade mínima que devem ser atingidas. Isto é feito para que o patrimônio dos planos seja bem utilizado em benefício de todos (contratantes ou não contratantes do empréstimo).

A opção é irretratável e exclusiva para quem estiver com o pagamento de todas as suas parcelas em dia e é válida para todos os contratos vigentes até o dia 22/04/2020. A opção pela postergação deverá ser feita exclusivamente pelo telefone 0800 083 1111, do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 30 de abril de 2020.

Entenda melhor as regras:

1. Contratos e Modalidades: O Regulamento do Empréstimo admite no máximo 3 (três) contratos em vigor. Dessa forma, a opção pela postergação das parcelas atingirá, simultaneamente, TODOS os contratos vigentes em 22/04/2020 – nas modalidades pré ou pós-fixadas.

2. Parcelas: Será dada a opção para a postergação de pagamento das parcelas vincendas nos meses de maio, junho e julho, de TODOS contratos de Empréstimos vigentes em 22/04/2020 junto à Previdência Usiminas, ficando a data final de cada contrato prorrogada em 3 meses. O pagamento das parcelas será retomado no mês de agosto/2020 e as parcelas não cobradas serão corrigidas com base nos termos pactuados originalmente.

Para os contratos de empréstimos na modalidade pré-fixada, que possuem as parcelas definidas na contratação, na qual o participante/assistido sabe previamente que o valor das parcelas será sempre o mesmo, informamos que, após a postergação da cobrança, as parcelas serão recalculadas com a mesma taxa e o mesmo prazo vigentes de antes da postergação, o que acarretará um ACRÉSCIMO na nova parcela, uma vez que a correção e os juros decorrentes do período postergado serão incorporados ao saldo devedor já existente no momento da opção.

Para os contratos de empréstimos na modalidade pós-fixada, que possuem as parcelas corrigidas mensalmente pela variação de índices de mercado, após a postergação do pagamento das parcelas, estas serão corrigidas com base nos termos pactuados originalmente.

Obs: Serão mantidas as cobranças das Taxas de Administração e de Risco, nos meses em que o pagamento das parcelas ficará postergado.

Em ambas as modalidades de empréstimos, não serão cobrados quaisquer valores de encargos (multa e juros de mora), ou IOF, em decorrência da opção pela postergação.

3. Solicitação da postergação: A opção deverá ser feita exclusivamente pelos telefones 0800 083 1111 e/ou (31) 3499.8361, a qualquer hora, durante o período informado neste comunicado.

A Previdência Usiminas reitera a todos os seus participantes e assistidos que no período em que os atendimentos presenciais estão suspensos, manter os dados cadastrais atualizados junto à Entidade é fundamental para promover a fluidez, segurança e agilidade da comunicação.

Atenciosamente,

Previdência Usiminas.

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