Proposta de alteração regulamentar do Plano COSIprev será encaminhada à Previc

(Atualizada em 10/1/2019, conforme reunião do Conselho Deliberativo de 12/12/2018)

A Previdência Usiminas encaminhará à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) proposta de alteração do Regulamento do Plano Misto de Benefícios Previdenciários nº 1 – COSIprev.  A decisão foi aprovada pelo Conselho Deliberativo na 115ª reunião extraordinária, realizada no dia 17 de outubro de 2017.

O processo de alteração regulamentar depende de análise e aprovação da Previc, órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e em atendimento à determinação legal do referido órgão o inteiro teor da proposta ficará disponível para consulta neste portal por 30 (trinta) dias para em seguida ser enviada à Previc.

As questões que integram a presente proposta foram amplamente analisadas e estudadas pela Previdência Usiminas e seu Conselho Deliberativo com a assessoria de empresa especializada em previdência privada. O estudo resultou em um plano ainda mais moderno, flexível e alinhando às concepções do mercado de trabalho e da Previdência Complementar.

As alterações ora propostas para o Regulamento têm por finalidade:

  •  Inclusão de nova forma de renda mensal: percentual do saldo de conta;
  •  Inclusão da possibilidade de alteração do prazo determinado para recebimento do benefício anualmente;
  •  Previsão do pagamento único do saldo de conta no caso de renda mensal inicial do benefício ser inferior a 2 (duas) Unidades de Referência da Previdência Usiminas – U.R.P.U;
  •  Alteração da elegibilidade do benefício de aposentadoria programada mediante a exclusão do período de vínculo empregatício e redução do tempo de vinculação ao plano;
  •  Redução do tempo para alteração do percentual de contribuição do participante de anualmente para a cada três meses;
  •  Inclusão da possibilidade de dedução das despesas com investimentos diretamente do retorno dos investimentos;
  •  Previsão de acesso do participante à parcela de até 80% do saldo de conta de patrocinadora quando da opção pelo instituto do resgate de contribuições e da portabilidade, mantendo a regra atualmente vigente aos participantes que optarem pelo instituto do resgate ou da portabilidade até a data da aprovação pela Previc das alterações regulamentares;
  • Inclusão da exceção à contagem de tempo de vinculação ao plano do participante autopatrocinado e em diferimento para fins de apuração da parcela do saldo de conta de patrocinadora quando da opção pelo instituto do resgate de contribuições e da portabilidade;
  •  Inclusão da possibilidade de o participante optar por alocar o saldo de conta de participante em um dos perfis de investimentos.

Além disso, demais alterações foram propostas para o Regulamento a fim de promover a adequação à legislação vigente, o aprimoramento redacional, efetuar ajustes ortográficos, ou excluir, renumerar e/ou alterar as remissões, dentre outros, conforme consta do Quadro Comparativo integrante deste processo de alteração regulamentar. As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da Previc.

Para ler a íntegra da documentação clique nos links abaixo:

A Previdência Usiminas, como de costume, manterá seus Participantes e Assistidos informados por meio dos canais de comunicação comumente utilizados pela Entidade e desde já se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários pelo telefone (31)3499.8461 em sua Sede em Belo Horizonte.

Atenciosamente,
Previdência Usiminas

Data: 05/12/2017

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