Entrou em vigor em janeiro deste ano a Resolução CNPC Nº 50 da Previc – órgão que fiscaliza o segmento de previdência complementar. A nova resolução dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). Entre as mudanças trazidas pela Resolução está a flexibilização das regras para o resgate parcial em planos coletivos patrocinados das EFPCs.
Conforme a Resolução, o regulamento do plano pode facultar o resgate parcial de recursos para os participantes que estão em fase de contribuição nos planos previdenciários. A Resolução também determina que as opções de resgate tenham o limite máximo de 20% da reserva das contribuições do participante, além de trazer regras sobre o período de carência de vinculação do participante ao plano de benefícios para que o resgate seja possível.
Vale ressaltar que, para que as novas regras sejam disponibilizadas aos participantes ativos, é necessário realizar as devidas alterações nos regulamentos dos planos previdenciários. Além disso, de acordo com a Resolução CNPC Nº 50, a implementação do resgate parcial não é obrigatória e caberá a cada Entidade Privada de Previdência Complementar avaliar se irá modificar os regulamentos dos planos para que essa opção seja oferecida aos participantes ativos.
Sendo assim, o resgate parcial ainda não é possível para os participantes ativos dos planos da Previdência Usiminas. A Entidade avaliará as possibilidades apresentadas pela Resolução e, em caso de mudanças, fará as adaptações necessárias nos regulamentos dos planos e informará sobre as alterações a todos os participantes por meio do site e demais canais oficiais de comunicação da Previdência Usiminas.
Clique aqui para ler a Resolução CNPC Nº 50 na íntegra.
Data: 28/02/2023