PREVIC atende pedido de reconsideração da Previdência Usiminas relativo ao artigo 72 do Regulamento do USIPREV

Em 07/12/2016 a Previdência Usiminas submeteu à reconsideração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ponderações de cunho técnico atuariais e jurídicas com vistas a justificar revisão de entendimento consubstanciado na Nota nº 213/2015/CGAT/DITEC/PREVIC, de 29 de outubro de 2015.

A Nota supracitada, integrante do processo que tramitava na PREVIC desde Jul/2014, determinou a alteração da forma de reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte concedidos sob a forma vitalícia aos participantes e beneficiários do Plano de Benefícios 2 – USIPREV, conforme dispõe o seu artigo 72. Alternativamente, a PREVIC concedeu a opção para que a Previdência Usiminas apresentasse nova proposta de redação para o referido artigo no prazo de 360 dias. A Entidade, por decisão de seu Conselho Deliberativo, optou por essa última alternativa, com data-limite para atendimento da Nota fixada em 27/01/2017.

Contando com o suporte atuarial e jurídico de consultores especializados, a Previdência Usiminas fundamentou as razões para a manutenção do critério em vigor para o reajuste de benefícios do plano. Diante dos argumentos técnicos e jurídicos apresentados, a Entidade solicitou a revisão da determinação contida na Nota bem como a suspensão do prazo administrativo para seu cumprimento de maneira a permitir a análise da PREVIC antes do atendimento à Nota.

Por entender os argumentos apresentados na citada reconsideração, a PREVIC dispensou a Previdência Usiminas do cumprimento da exigência, bem como recomendou o arquivamento do processo por não mais subsistir divergência a ser dirimida. O assunto foi tratado pelo órgão no Ofício nº 27/2017/PREVIC, de 6/1/2017 e no Despacho CGAT nº 0008158, de 6/1/2017.

Atenciosamente,
Previdência Usiminas

Data: 10/02/2017

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