A Portaria nº 189, de 13 de abril de 2015, aprovou as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD, administrado pela Previdência Usiminas. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 14 de abril de 2015.
Conforme comunicados já publicados neste portal, o principal motivo da alteração é a inclusão da previsão de utilização do retorno de investimentos para cobertura das despesas administrativas (conforme proposto no artigo 104 e inciso VI do artigo 170 do Regulamento do plano), sendo ainda realizadas melhorias redacionais.
Confira aqui o Regulamento em vigor com as alterações em destaque.
Data: 27/04/2015