A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio do Parecer nº 34/2017/CAL/CGAT/DITEC de 17/1/2017 e da Portaria nº 35 de 18/1/2017, publicada no Diário Oficial da União de 20/1/2017, aprovou a alteração proposta para o Plano de Benefício Definido – PBD.
A aprovação refere-se essencialmente à alteração redacional do artigo 194 do regulamento do Plano com vistas à exclusão de fundo previdencial de oscilação de riscos. A alteração regulamentar demandou revisão do instrumento particular de dívida celebrado entre a Previdência Usiminas e a Usiminas relacionado ao PBD.
Ao considerar a volatilidade do cenário econômico-financeiro do país, a Previdência Usiminas, em comum acordo com a Usiminas, decidiu realizar esta alteração com o objetivo de minimizar as despesas com o Plano (sem prejuízo da observância das disposições da legislação vigente aplicável que trata da apuração dos resultados do Plano).
A análise fundamentou-se na legislação pertinente à matéria, em especial na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Resolução CGPC nº 8, de 19 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, e na Instrução PREVIC nº 33, de 1º de novembro de 2016.
Clique para ler:- Regulamento PBD;
– Quadro Comparativo DE/PARA, com justificativas;
Atenciosamente,
Previdência Usiminas
Data: 13/02/2017