Participantes do USIPREV e COSIprev podem usufruir do benefício fiscal

Ao fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, referente aos ganhos salariais do ano anterior, a legislação tributária vigente permite abater as contribuições feitas em favor dos planos de previdência complementar. O benefício fiscal é limitado a 12% da renda bruta anual tributável do titular e seus dependentes de IR.
Mas se a soma das contribuições mensais não atingir o limite de 12%, os participantes dos planos estruturados nas modalidades Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV) poderão fazer aportes extras e obter melhor aproveitamento da vantagem fiscal.

No caso dos planos administrados pela Previdência Usiminas, o benefício fiscal aplica-se aos participantes do USIPREV ou COSIprev, sendo válidas todas as contribuições feitas até o último dia útil do ano (28/12). O aporte no plano de previdência reduz hoje o imposto de renda devido, aumenta o saldo da poupança previdenciária e, consequentemente, a renda mensal de aposentadoria no futuro.

Cabe ainda destacar que, para usufruir dessa dedução, o contribuinte deve utilizar o modelo completo de declaração do imposto de renda. Quem utiliza o modelo simplificado deve analisar se é vantajoso mudar para o outro modelo a fim de obter a dedução das contribuições para a previdência privada.

Para outras informações, procure um dos escritórios da Previdência Usiminas.

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Data: 19/11/2012

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