Participante ativo: confira os procedimentos para fazer o resgate parcial

O Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou a Resolução CNPC nº 50, em 16 de fevereiro de 2022, que trouxe mais possibilidades para os participantes ativos em relação aos institutos. Entre essas novidades está o resgate parcial do saldo constituído pelo próprio participante, isto é, que estão na fase de contribuição dos planos Usiprev e Cosiprev.

Confira a seguir quais são os impactos no seu saldo, a obrigatoriedade de definição de regime tributário e os procedimentos e regras para requerimento.

Impactos no seu futuro

Antes de fazer o resgate, o participante deve levar em consideração o risco futuro de frustração, tendo em vista que a poupança previdenciária poderá ser comprometida.  

Acesse no botão abaixo a matéria sobre os impactos do resgate parcial.

Regime tributário

Outro fator de atenção é referente ao regime tributário. Até o ano passado, a decisão pela escolha do regime de tributação (progressivo ou regressivo) era feita quando o participante ingressava no plano. Contudo, agora, de acordo com a Lei 14.803, sancionada em 10 de janeiro de 2024, a opção poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou no momento da requisição do primeiro resgate.

Por isso, entre as reflexões importantes a se fazer antes de recorrer a esse recurso está o pagamento de Imposto de Renda. Ao sacar, com base na nova legislação vigente, o participante poderá permanecer no regime tributário escolhido no momento da inscrição do plano ou poderá mudar de regime, porém, essa decisão será irretratável e valerá para outros resgates, bem como para a futura aposentadoria.

Acesse no botão abaixo mais informações sobre a nova legislação do regime de tributação e como isso poderá impactar o resgate parcial.

Como solicitar o resgate parcial

Você sabia que é possível fazer o requerimento do Resgate Parcial por e-mail, sem precisar se deslocar até uma de nossas unidades?

Para crédito em novembro, tanto para o atendimento presencial ou por e-mail, as solicitações serão feitas de 28/10/2024 a 04/11/2024.

Já para crédito em 23 de dezembro, tanto para o atendimento presencial ou por e-mail, as solicitações serão feitas de 27/11/2024 a 4/12/2024.

Lembrando que, para o atendimento presencial, serão disponibilizadas 60 senhas de atendimento por dia.

Faça sua solicitação por e-mail para sua maior comodidade, evitando filas. É mais rápido e prático. Para isso, observe as orientações a seguir.

Confira a seguir os procedimentos para solicitar por e-mail:

1º passo

  • Certifique-se de utilizar o seu e-mail corporativo ou o e-mail pessoal cadastrado previamente no seu portal de Autoatendimento para fazer a solicitação
  • No campo assunto do e-mail, escreva: Resgate Parcial – Requerimento
  • Informe o seu CPF na mensagem do e-mail
  • Envie o e-mail para previdenciausiminas@previdenciausiminas.com

2º passo

  • Fique atento, pois você receberá um formulário no seu e-mail para assinatura digital por meio da plataforma DocuSign.
  • No formulário, digite o percentual da sua escolha, limitado a 10%.
  • Escolha o Regime de Tributação: Progressivo ou Regressivo.
  • Antes de assinar os dois formulários, confira os seus dados bancários.
  • O formulário deve ser assinado dentro do prazo de solicitação para que o crédito seja feito conforme informado acima.

ATENÇÃO!

A conta bancária informada deve ser vinculada ao CPF do requerente.

Conta na Caixa Econômica Federal e conta salário em qualquer banco não serão aceitas.

Se houver parcela de empréstimo em atraso, ou qualquer outro débito junto à Previdência Usiminas, o valor será descontado no Resgate Parcial.

Saiba sobre o tema no vídeo!

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe pelo Fale Conosco.

Criado em 09.10.2024 | Atualizado em 18.11.2024

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