A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, órgão que fiscaliza o setor das entidades de previdência complementar, aprovou a proposta de alteração regulamentar do plano PBD, por meio da Portaria Nº 598, de 11 de julho de 2024, publicada em 19 de julho de 2024.
As alterações visam trazer melhorias redacionais e atender as disposições previstas na Resolução CNPC nº 50/2022 e Resolução Previc nº 23/2023.
As alterações principais são voltadas para os participativos ativos. Entre as alterações estão:
• A inclusão do texto com a possibilidade de presunção do instituto de resgate para os participantes desligados da patrocinadora.
• O participante com o contrato de trabalho suspenso com a Patrocinadora, em razão de invalidez, passa a ter a opção de escolher entre o resgate integral de contribuições.
• Possibilidade de o participante optar por qualquer um dos institutos legais se for transferido para outra empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da Patrocinadora, que não seja patrocinadora do plano. Os institutos são: regaste, autopatrocínio, BPD ou portabilidade.
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Criado em 19.07.2024 | Atualizado em 19.07.2024