Governo Federal reduz a alíquota do IOF que incide sobre os contratos de empréstimo na Previdência Usiminas

O Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, o qual incide sobre os contratos de empréstimo da Previdência Usiminas, reduziu, voltando à alíquota praticada anteriormente de 3% ao ano (0,0082% ao dia).

O Decreto Nº10.797, publicado em 16 de setembro de 2021, que determinava o reajuste do IOF para 4,08% ao ano (0,01118% ao dia) teve sua vigência encerrada no último dia 31 de dezembro. Desta forma, voltou a vigorar, em 1º de janeiro de 2022, a antiga alíquota de 3% ao ano (0,0082% ao dia), em cumprimento ao decreto de Nº 6.306, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Clique aqui para conferir o Decreto na íntegra.

A Previdência Usiminas já realizou a adequação necessária no simulador de empréstimo no portal de Autoatendimento. Clique aqui para acessar a área logada e confira.

As solicitações de empréstimo recebidas a partir de 15 de dezembro de 2021, por terem os créditos efetuados no ano de 2022, já serão realizadas com a nova alíquota.

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