Até o ano passado, a decisão pela escolha do regime de tributação era feita quando o participante ingressava no plano. Caso o participante não se decidisse pelo Regime Regressivo até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano, ele era automaticamente enquadrado no regime Progressivo.
Agora, de acordo com a Lei 14.803, sancionada em 10 de janeiro de 2024, esta decisão pode ser postergada. A opção poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou no momento da requisição do primeiro resgate.
Resgate parcial e o regime tributário
Além da Lei 14.803, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou a Resolução CNPC nº 50, em 16 de fevereiro de 2022, também trouxe mais possibilidades para os participantes em relação aos institutos. Entre essas novidades está o resgate parcial do saldo constituído pelo próprio participante, que estão na fase de contribuição.
“As novidades ampliam a autonomia do participante, mas também aumentam a responsabilidade com os objetivos futuros. Isso porque, caso o participante opte pelo resgate antecipado, ele terá que fazer a escolha pelo regime de tributação em, ou seja, uma vez feita a escolha, não é possível reverter a decisão”, explica a gerente de Relacionamento da Previdência Usiminas, Sandra Queiroz.
Assim, ao sacar, com base na nova legislação vigente, o participante poderá permanecer no regime tributário escolhido no momento da inscrição do plano ou poderá mudar de regime, porém, essa decisão será irretratável e valerá para outros resgates, bem como para a futura aposentadoria. Também deve ser levado em consideração o risco futuro de frustração, tendo em vista que a poupança previdenciária poderá ser comprometida.
Por isso, além do imposto a pagar e da decisão que o participante precisará tomar, será preciso colocar na balança fatores como, os planos para a aposentadoria, a possibilidade de recompor os valores retirados e a perda da rentabilidade no longo prazo.
Regime progressivo
O regime progressivo é o que normalmente o cidadão está enquadrado e no qual paga Imposto de Renda anualmente. Ele tem alíquota que varia de 0% a 27.5% a depender da renda que cada pessoa teve. Quanto maior a renda, maior será a alíquota.
O percentual de imposto final pago no ano dependerá, ainda, da situação específica de cada pessoa, considerando os ganhos e as despesas dedutíveis na declaração anual de IR, como por exemplo, dependentes, despesas com educação, saúde, doações e, inclusive, a própria contribuição para a previdência privada. Portanto, todas essas variáveis determinarão a alíquota efetiva do imposto a pagar.
Especialmente para o caso do regime progressivo, é importante que o participante faça uma leitura completa de seu contexto de vida, pensando em projeção de renda e despesas dedutíveis também futuras. “Esta é uma decisão difícil de se tomar, pois a vida vai mudando ao longo dos anos. Hoje, por exemplo, o participante pode ter filhos dependentes que no futuro deixarão de ser. A carreira pode mudar, bem como o salário. As despesas médicas devem ser colocadas na balança também porque elas tendem a aumentar com o tempo. Em contrapartida, os gastos com educação tendem a diminuir. Por esses motivos, vale destacar que a simulação é de fato uma projeção e que outros fatores devem ser levados em consideração”, explica o gerente de Benefícios da Previdência Usiminas, Wagner Moura.
Esse regime pode atender melhor quem realiza resgates menores ou quem espera que sua renda seja menor, já que o imposto pode ser menor em comparação com a tributação regressiva. Lembrando que no Regime Progressivo, o participante terá que fazer o ajuste anual.
Regime regressivo
No caso do regime regressivo, como o próprio nome já diz, a alíquota vai decrescendo ao longo do tempo. Quanto mais tempo tiver decorrido da data da contribuição feita para a poupança previdenciária menor será a alíquota aplicada sobre os rendimentos no momento do resgate ou do recebimento do benefício.
As alíquotas começam em 35% para contribuições com idade até 2 anos vão decrescendo ao longo dos anos: 30% (de 2 a 4 anos), 25% (de 4 a 6 anos), 20% (de 6 a 8 anos), 15% (de 8 a 10 anos) e 10% (acima de 10 anos).
Se o participante, por exemplo, tiver feito a inscrição no plano de previdência há mais de 20 anos e ao requerer o benefício, optar por mais de 10 anos de recebimento, a sua alíquota vai ser de 10%.
Este regime é interessante para pessoas que planejam deixar o dinheiro investido por um período mais longo, pois o tempo será determinante para a definição da alíquota. Quanto mais tempo permanecer na previdência, menor será a carga tributária ao final.
Agora sim, qual regime é mais adequado para mim?
Depende. A escolha é individual e deverá ser feita até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Na hora de se aposentar, a opção poderá ser mais assertiva, levando-se em consideração o tempo em que o dinheiro ficou investido, e o tempo em que será recebido.
Vale reforçar que, após escolher o regime de tributação, a opção será irretratável. Ou seja, não haverá como refazer a escolha em um outro momento de vida.
Em suma, o Regime Progressivo é a tributação que vai de acordo com a faixa de renda mensal, quanto maior a renda, maior o imposto. O limite máximo é de 27.5%. Já o Regime Regressivo é de acordo com o tempo de contribuição no plano. Quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto pago.
Caso queira saber como funciona o resgate parcial, clique aqui para ler a matéria sobre este tema.
Entrevistados: Wagner Moura e Sandra Queiroz.
Criado em 04.10.2024 | Atualizado em 04.10.2024