
O período para declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 já começou e termina no dia 30 de maio. Além de declarar os rendimentos, gastos com médicos, educação, doações e pensões, é fundamental informar os investimentos feitos em previdência privada. Isso porque a declaração permite aproveitar o benefício da dedução fiscal, que pode chegar a até 12% da renda tributável anual para quem opta pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda e tem planos de previdência privada complementar, como os da Previdência Usiminas. Para isso, é essencial declarar corretamente a previdência privada no Imposto de Renda, seguindo as regras de cada plano.
“Além de garantir um investimento para o futuro, a previdência privada oferece um grande benefício fiscal. Afinal, quanto mais o participante contribui para o plano, menor será o valor do IR na declaração completa”, explica Wagner Ferreira de Moura, Gerente de Benefícios da Previdência Usiminas e especialista em previdência complementar.
Declaração da previdência privada no Imposto de Renda
A dedução de até 12% está disponível para quem tem planos de previdência privada do modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), oferecidos por bancos; e para quem participa de planos fechados administrados por fundos de pensão, como a Previdência Usiminas.
Já os valores investidos em previdência do modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não são dedutíveis. Por isso, o investidor deve avaliar seu planejamento financeiro para escolher o modelo de previdência privada mais vantajoso.
No caso dos planos do modelo PGBL e dos planos de entidades de previdência complementar fechada, como os geridos pela Previdência Usiminas, a dedução ocorre porque a Receita Federal considera a previdência privada um investimento patrimonial, e não um gasto.
Além da contribuição básica, paga mensalmente, os participantes podem incluir as contribuições voluntárias, ou seja, aportes extras feitos ao longo do ano. “Quem faz contribuições voluntárias aumenta a poupança previdenciária e pode incluir esses valores na declaração. Quem ainda não tem esse hábito pode começar este ano e aproveitar o benefício fiscal em 2026”, orienta Wagner.
Passo a passo para fazer a declaração
Para declarar os investimentos feitos em previdência privada no Imposto de Renda e aproveitar o benefício fiscal, basta seguir os passos:
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”, escolha o código “36 – Previdência Complementar (Inclusive FAPI)”.
- Informe o CNPJ e o nome da instituição responsável pelo plano de previdência.
- Insira o valor total de contribuições realizadas em 2024 para o plano de previdência.

Atenção: não é necessário informar o saldo total da reserva previdenciária. Sendo assim, informe apenas o valor investido no ano de 2024, isto é, as contribuições feitas ao plano. Se utilizar o modelo pré-preenchido para declarar o Imposto de Renda, lembre-se de atualizar os valores e verificar se todos os dados estão corretos.
Caso o contribuinte não tenha feito nenhuma contribuição ao plano de previdência privada no ano-base, não precisa preencher nada na declaração.
Resgate e recebimento do benefício
Os participantes que resgataram valores em 2024 ou já recebem benefícios mensalmente devem declarar os valores de acordo com o tipo de tributação escolhida (progressiva ou regressiva) e com o informe de rendimentos fornecido pela instituição previdenciária.
Para declarar resgates ou benefícios recebidos por meio de fundos de pensão, siga os passos:
- Se escolheu a tabela progressiva, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e informe o valor recebido e o imposto retido na fonte.
- Se escolheu a tabela regressiva, informe os valores na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o código 99 – Outros.
- Inclua o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além da descrição do valor.
Empréstimos
Também é preciso declarar no Imposto de Renda empréstimos acima de R$ 5 mil. Para isso, siga os passos:
- Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, selecione o código correspondente ao tipo de credor que emprestou o dinheiro a você. Caso tenha contratado o empréstimo da Previdência Usiminas, escolha o código 13 (Outras pessoas jurídicas).
- Informe o saldo devedor em 31/12/2023 (para quem estava com contrato vigente em 31/12/2023) e o saldo devedor em 31/12/2024.
- Insira o CPF ou CNPJ do seu credor, que é aquele que emprestou o dinheiro a você.
Como obter os informes da Previdência Usiminas

Os participantes, aposentados e pensionistas podem acessar os documentos para o Imposto de Renda no Autoatendimento disponível no site ou no aplicativo da Previdência Usiminas, no menu “Imposto de Renda”. Veja, então, a seguir os informes disponíveis no app e portal de Autoatendimento da Entidade.
- Informe de rendimentos: disponível para aposentados e pensionistas que receberam benefícios de previdência privada em 2024.
- Informe de empréstimo: emitido para participantes ativos, aposentados e pensionistas que contrataram empréstimos no ano anterior e que pagaram parcelas de empréstimos ao longo de 2024.
- Declaração de contribuições: disponível para participantes ativos que fizeram contribuições voluntárias (aportes extras) em 2024 e os participantes autopatrocinados que fizeram contribuições em 2024.
Para acessar o Autoatendimento, clique aqui.
Além disso, a Previdência Usiminas enviou o informe de rendimentos dos aposentados e pensionistas pelos Correios, para o endereço cadastrado no sistema. O demonstrativo de pagamento também foi enviado pelos Correios aos participantes ativos que fizeram contribuição voluntária e aos participantes autopatrocinados que fizeram contribuição básica ao longo de 2024. Dessa forma, caso não tenha recebido os informes de rendimentos mencionados, o titular do plano poderá conferir se o seu endereço está atualizado no Autoatendimento ou app da Previdência Usiminas. Assim, caso seja necessário atualizar o endereço, é preciso solicitar a atualização junto à equipe da Previdência Usiminas.
Já as informações sobre as contribuições básicas dos participantes ativos são disponibilizadas junto ao informe de rendimentos fornecido pela empresa patrocinadora do plano, isto é, a empresa para a qual o participante trabalha.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a equipe da Previdência Usiminas pelo Fale Conosco: www.previdenciausiminas.com/fale-conosco ou pelo telefone 0800 083 1111.
Quem é obrigado a declarar
Apesar de ser vantajoso, declarar as contribuições para a previdência privada no Imposto de Renda não é obrigatório. Sendo assim, ter um plano de previdência privada não significa, necessariamente, que o contribuinte precisa prestar contas à Receita Federal. A exigência da declaração depende da renda e do patrimônio do declarante, entre outros fatores.
Confira alguns critérios que obrigam a apresentação da declaração:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros acima de R$ 40.000,00 ou com ganho líquido tributável.
- Propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
- Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00.
- Novos residentes no Brasil que passaram a ter essa condição em 2024.
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais com isenção de imposto por reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Propriedade de bens ou direitos no exterior com necessidade de atualização.
- Bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior.
- Titularidade de trust e contratos regidos por lei estrangeira.
- Bens imóveis atualizados com ganho diferenciado em dezembro de 2024.
- Rendimentos no exterior e aplicações e lucros dividendos.
Fontes: Receita Federal, Portal G1 e XP Investimentos.
Criado em 31.03.2025 | Atualizado em 31.03.2025