Assunto: Andamento do processo de alteração regulamentar – USIPREV
Em 25/7/2014 a Previdência Usiminas protocolizou junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC o pedido de aprovação de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios 2 – USIPREV. Tal processo, que depende de análise e aprovação do órgão governamental competente – PREVIC – tem como principal objetivo promover melhorias à redação do artigo 72 do referido Regulamento.
Ao longo deste período, a PREVIC vem se manifestando por meio de Notas, Ofícios e Despachos de prorrogações e exigências e, em 6/11/2015, enviou uma nova Nota (nº 213/2015/CGAT/DITEC/PREVIC, de 29/10/2015) em que mantém seu posicionamento de exigência em relação à proposta de alteração regulamentar.
A Previdência Usiminas, com a anuência do Conselho Deliberativo, optou por aceitar a alternativa oferecida pela PREVIC face ao disposto da Nota supracitada, pelo qual deverá apresentar nova proposta de alteração regulamentar no prazo de até 360 dias. Para tanto, em 18/1/2016, a Entidade solicitou ao referido órgão o cancelamento do processo em andamento. O pedido foi aprovado pela PREVIC por meio do Despacho nº 023/2016/CGAT/PREVIC, de 29/1/2016, tendo a Previdência Usiminas até 27/1/2017 para cumprir tal exigência.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2016
Previdência Usiminas