Comunicado aos Participantes do USIPREV – Alteração de premissas atuariais

Adoção de novas premissas atuariais usadas no cálculo do benefício de aposentadoria do USIPREV para rendas vitalícias.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, órgão regulador dos Fundos de Pensão, decidiu por unanimidade em sua última reunião, realizada em 29 de novembro passado, pela fixação de um novo limite da taxa real anual de juros (taxa atuarial) operada pelo segmento, cuja Resolução está em vias de ser publicada.

A taxa real anual de juros é uma das hipóteses econômico-financeiras usadas no cálculo dos benefícios e será reduzida gradativamente a partir de 2013. Esta decisão reflete o cenário atual de juros mais baixos na economia brasileira e impõe aos dirigentes, decisões imediatas na revisão de suas estratégias. Para entender melhor o assunto, o jornal Previdência Usiminas & Você traz em sua segunda edição, uma importante reflexão sobre os aspectos econômicos, de investimentos e regulatórios.

Na Previdência Usiminas, a aplicação de tal medida irá impactar somente no cálculo do benefício de aposentadoria do USIPREV, em rendas vitalícias, conforme exposto no quadro abaixo.

Outro aspecto a ser observado quando se trata de buscar o equilíbrio na gestão dos planos de aposentadoria, diz respeito à estimativa das probabilidades de vida e de morte dos participantes. Na avaliação atuarial do USIPREV, para o exercício de 2013, verificou-se que as ocorrências de mortalidade são inferiores ao número esperado pela tábua atuarial vigente (outro componente do fator atuarial). Como o benefício deverá ser pago por mais tempo, em razão do aumento da expectativa de vida da população, os estudos indicaram a necessidade de maior desagravamento da tábua. A medida é preventiva e visa buscar maior aderência à sua massa de participantes.

Assim, por responsabilidade fiduciária e zelo pelo equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, cumpre-nos informar que a adoção das novas premissas entrará em vigor a partir de 1º de março de 2013.

Veja no quadro a seguir como era e como ficará a partir das alterações:

Premissas
Vigentes
Premissa a partir
de 1º/03/2013
Justificativas e impactos
Taxa Real Anual de juros (Taxa Atuarial): 6% a.a.Taxa Real Anual de Juros
(Taxa Atuarial): 5,75% a.a., com redução gradual em 0,25% por ano, até chegar
a 4,5% ao ano em 2018.
– A partir de 2013 a taxa máxima de juros operada pelos fundos de pensão cairá dos atuais 6% para 5,75% ao ano. A medida reflete a deliberação, tomada por unanimidade na última reunião do CNPC, pela redução anual da taxa em 0,25% até 2018. O objetivo é que o limite da taxa de juros dos fundos chegue a 4,5% em seis anos.
– A redução da taxa de juros atuarial em 0,25% significa que a rentabilidade projetada pelas entidades para calcular seus ativos futuros será menor.
– No USIPREV, a redução no valor inicial do benefício mensal, na modalidade vitalícia, será de aproximadamente 2,5%.
Tábua de Mortalidade – AT 2000 desagravada em 10% (taxa de mortalidade reduzida de 10%).Tábua de Mortalidade – AT 2000 desagravada em 40% (taxa de mortalidade reduzida de 40%).– Na avaliação atuarial do USIPREV, para o exercício 2013, foram realizados estudos de aderência que indicaram a necessidade de maior desagravamento da tábua vigente.
– A redução no valor inicial do benefício, na modalidade vitalícia, será de aproximadamente 5%.

Vale lembrar que, conforme disposto no regulamento do USIPREV, o cálculo do benefício de aposentadoria para os participantes inscritos no plano a partir de 14/04/2011 não contempla a opção pela renda mensal vitalícia.

Confira abaixo o resumo dos principais reflexos, decorrentes desta alteração, no cálculo do benefício de suplementação de aposentadoria:

  • Inscritos no Usiprev até 14/04/2011

Optantes por renda mensal vitalícia

  • Taxa de Juro Atuarial: A redução da taxa de juros irá acarretar em uma redução no valor do benefício inicial em torno de 2,5%.  Como a redução será gradual e cumulativa, o participante poderá antecipadamente estimar qual será a redução inicial da renda mensal se requerer o benefício nos próximos 6 anos (de 01/03/2012 a 2018).
  • Tábua de Mortalidade: O desagravamento da tábua de mortalidade de 10% para 40% irá acarretar em uma redução no valor do benefício inicial em aproximadamente 5%.

Optantes por renda financeira

  • Taxa de Juro Atuarial: Sem influência.
  • Tábua de Mortalidade: Sem influência.
  • Inscritos no Usiprev a partir de 14/04/2011

Renda Financeira

  • Taxa de Juro Atuarial: Sem influência
  • Tábua de Mortalidade: Sem influência

Em respeito à transparência e cuidado com o futuro de seus participantes, a Previdência Usiminas, por meio de sua Gerência de Benefícios, está à disposição para a realização dos cálculos e esclarecimentos de dúvidas.

Previdência Usiminas

Data: 17/12/2012

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