A Previdência Usiminas informa que em 24/10/2016 recebeu da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC (órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) o Atestado de Habilitação de todos os membros da Diretoria Executiva da Entidade.
A Habilitação é uma exigência legal da PREVIC, prevista na Instrução PREVIC Nº 28, de 12 de maio de 2016 e na Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015. O processo de Habilitação é realizado pela PREVIC para confirmação do atendimento aos requisitos condicionantes ao exercício de função na Diretoria Executiva e nos Conselhos Deliberativo e Fiscal dos fundos de pensão.
A análise do processo se dá por meio da verificação da certificação de capacidade técnica na função, na comprovação de experiência profissional relevante ao segmento de previdência complementar, e, na verificação de reputação ilibada e de não condenação criminal transitada em julgado.
Finalmente, a Entidade também informa que está encaminhando àquela Superintendência, a documentação necessária visando a obtenção do Atestado de Habilitação de todos os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, sendo 31/12/2016 o prazo legal para obtenção dos referidos Atestados. Após esse prazo, os membros dos órgãos estatutários que não tiverem o Atestado de Habilitação emitido pela PREVIC, estarão automaticamente impedidos de exercerem suas funções.
Data: 27/10/2016