Após análise do pedido de alteração regulamentar do Plano de Benefícios 2 – USIPREV, relativo ao seu artigo 34, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC emitiu a Nota Técnica nº 140/2016/CGAT/DITEC/PREVIC, de 23/8/2016, relacionando exigências documentais e materiais a serem encaminhadas e ajustadas pela Previdência Usiminas.
Conforme comunicado já publicado neste site aos participantes e assistidos do USIPREV, o motivo da proposta de alteração é unicamente para incluir a possibilidade de a patrocinadora utilizar os recursos alocados no fundo de reserva deste plano para custeio parcial ou total de suas contribuições mensais – recursos estes oriundos de contribuições exclusivas das patrocinadoras.
Como exigência documental, a PREVIC observou a necessidade de anexar à Ata de aprovação do Conselho Deliberativo, da reunião de 6/5/2016, o documento nº 2 citado na mesma. Trata-se da documentação que foi submetida à aprovação daquele órgão colegiado para referendar a presente proposta de alteração.
No que se refere às exigências materiais, a Superintendência recomendou a alteração redacional no artigo 4º no sentido de equiparar o rol das patrocinadoras do plano com o do Sistema de Cadastro de Entidades e Planos – CADPREVIC. Esta alteração consistirá em suprimir do texto regulamentar as antigas patrocinadoras: Automotiva Usiminas, cuja retirada de patrocínio foi homologada pela PREVIC em 2014 e a Tubomac S.A., incorporada pela Soluções Usiminas S.A. com homologação do termo aditivo pela também PREVIC em 2013.
Recomendou-se ainda a revisão redacional do artigo 90, §§ 1º e 2º – que dispõe sobre procedimentos e prazos relacionados ao Instituto da Portabilidade – para considerar a possibilidade sempre presente de alterações normativas supervenientes no tocante à matéria (e especificidades no regramento aplicado à Portabilidade); bem como ratificou a data limite de 27/1/2017 para a Previdência Usiminas encaminhar proposta de nova redação para o artigo 72 do regulamento do plano. Além das exigências supracitadas, a PREVIC recomendou revisar o artigo 102 com o objetivo de mencionar que em caso de alteração do índice utilizado pelo regulamento, esta irá depender de aprovação do órgão governamental competente – PREVIC.
A Nota Técnica foi apreciada pelo Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 9/9/2016, de forma que todas as medidas já estão sendo tomadas por esta Entidade para dar prosseguimento do processo. Reiteramos que a divulgação da proposta de alteração regulamentar é uma exigência da PREVIC e faz parte do trâmite estabelecido pelo órgão para efetivação da alteração.
Para dirimir dúvidas e entender melhor este processo ligue para (31)3499.8461 ou dirija-se à sede da Previdência Usiminas em Belo Horizonte.
Atenciosamente,
A Diretoria
Data: 27/09/2016