Andamento do processo de alteração regulamentar do Plano de Benefícios 2 – USIPREV (artigo 34)

Após análise do pedido de alteração regulamentar do Plano de Benefícios 2 – USIPREV, relativo ao seu artigo 34, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC emitiu a Nota Técnica nº 140/2016/CGAT/DITEC/PREVIC, de 23/8/2016, relacionando exigências documentais e materiais a serem encaminhadas e ajustadas pela Previdência Usiminas.

Conforme comunicado já publicado neste site aos participantes e assistidos do USIPREV, o motivo da proposta de alteração é unicamente para incluir a possibilidade de a patrocinadora utilizar os recursos alocados no fundo de reserva deste plano para custeio parcial ou total de suas contribuições mensais –  recursos estes oriundos de contribuições exclusivas das patrocinadoras.

Como exigência documental, a PREVIC observou a necessidade de anexar à Ata de aprovação do Conselho Deliberativo, da reunião de 6/5/2016, o documento nº 2 citado na mesma. Trata-se da documentação que foi submetida à aprovação daquele órgão colegiado para referendar a presente proposta de alteração.

No que se refere às exigências materiais, a Superintendência recomendou a alteração redacional no artigo 4º  no sentido de equiparar o rol das patrocinadoras do plano com o do Sistema de Cadastro de Entidades e Planos – CADPREVIC. Esta alteração consistirá em suprimir do texto regulamentar as antigas patrocinadoras:  Automotiva Usiminas, cuja retirada de patrocínio foi  homologada pela PREVIC em 2014 e a Tubomac S.A., incorporada pela Soluções Usiminas S.A. com homologação do termo aditivo pela também PREVIC em 2013.

Recomendou-se ainda a revisão redacional do artigo 90, §§ 1º e 2º  –  que dispõe sobre procedimentos e prazos relacionados ao Instituto da Portabilidade – para considerar a possibilidade sempre presente de alterações normativas supervenientes no tocante à matéria (e especificidades no regramento aplicado à Portabilidade);  bem como ratificou a data limite de 27/1/2017 para a Previdência Usiminas encaminhar proposta de nova redação para o artigo 72 do regulamento do plano. Além das exigências supracitadas, a PREVIC recomendou revisar o artigo 102 com o objetivo de mencionar que em caso de alteração do índice utilizado pelo regulamento, esta irá depender de aprovação do órgão governamental competente – PREVIC.

A Nota Técnica foi apreciada pelo Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 9/9/2016, de forma que todas as medidas já estão sendo tomadas por esta Entidade para dar prosseguimento do processo.  Reiteramos que a divulgação da proposta de alteração regulamentar é uma exigência da PREVIC e faz parte do trâmite estabelecido pelo órgão para efetivação da alteração.

Para dirimir dúvidas e entender melhor este processo ligue para (31)3499.8461 ou dirija-se à sede da Previdência Usiminas em Belo Horizonte. 

Atenciosamente,
A Diretoria

Data: 27/09/2016

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