2º COMUNICADO ADICIONAL DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO REGULAMENTAR DO PLANO
DE BENEFÍCIO DEFINIDO – PBD


Prezados Participantes e Assistidos:

A Previdência Usiminas vem prestar esclarecimentos adicionais com relação à proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Definido – PBD aprovada na 90ª reunião extraordinária do seu Conselho Deliberativo, ocorrida em 6/5/2016, que será submetido à apreciação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Lembramos que o motivo da proposta de alteração é a exclusão da margem de cobertura de oscilação de riscos.

Considerando a volatilidade do cenário econômico-financeiro do país, a Previdência Usiminas, em comum acordo com a Usiminas, decidiu realizar esta alteração visando minimizar as despesas com o Plano de Benefícios Definido – PBD. Entretanto, assegurando um tratamento simétrico dos ganhos e perdas nos ajustes anuais do contrato de dívida celebrado com a Usiminas, sem prejuízo da observância das disposições da legislação vigente aplicável que trata da apuração dos resultados do plano.

Ressaltamos que as regras de governança, as condições de admissão e saída dos participantes e assistidos do plano, os requisitos de elegibilidade e os valores aos benefícios e institutos estão integralmente preservados.

Clique nos links abaixo para ler o inteiro teor da Proposta de Alteração do Regulamento:
– Regulamento do Plano de Benefício Definido – PBD
– Quadro Comparativo entre o texto vigente e a nova proposta

Em caso de dúvidas e para mais esclarecimentos ligue para (31) 499.8461 ou dirija-se à sede da Previdência Usiminas em Belo Horizonte.

Atenciosamente,
A Diretoria

Data: 02/09/2016

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