Institutos de previdência complementar: saiba quais são as opções em caso de desligamento da empresa patrocinadora

Confira as opções do seu plano de previdência complementar caso haja encerramento do contrato de trabalho com a empresa patrocinadora
Confira as opções do seu plano de previdência complementar caso haja encerramento do contrato de trabalho com a empresa patrocinadora

“Tenho plano de previdência privada e me desliguei da empresa patrocinadora, o que posso fazer?  Essa é uma dúvida de muitos participantes quando há o término do contrato de trabalho com a empresa que patrocina o seu plano de previdência privada, isto é, de previdência complementar fechada antes de cumprir os requisitos mínimos para solicitar o benefício de aposentadoria.

A boa notícia é que, na Previdência Usiminas, há quatro alternativas disponíveis para quem está nesta situação. Sendo assim, é preciso avaliar bem as opções existentes para que não haja prejuízo ao seu futuro financeiro.

Então, saiba mais sobre as opções disponíveis caso haja encerramento do contrato de trabalho entre o participante ativo e a empresa patrocinadora! Ah, vale ressaltar que as opções são as mesmas tanto para quem pede demissão quanto para quem é demitido da empresa patrocinadora.

Afinal, o que são institutos de previdência?

Os institutos de previdência complementar fechada são mecanismos para garantir a autonomia e a flexibilidade dos participantes na gestão de suas reservas acumuladas em caso de desligamento da empresa patrocinadora.

No caso dos regulamentos dos planos Usiprev e Cosiprev da Previdência Usiminas, estão descritos os seguintes institutos:

  • Autopatrocínio
  • Benefício Proporcional Diferido – BPD
  • Portabilidade
  • Resgate integral e parcial

OPÇÕES PARA MANTER O PLANO

O autopatrocínio e o Benefício Proporcional Diferido – BPD são as formas existentes de continuar no plano de previdência.

AUTOPATROCÍNIO

A opção de autopatrocínio é uma oportunidade para o participante que deseja manter o seu plano de previdência da Previdência Usiminas, mesmo tendo se desligado da empresa patrocinadora.

Dessa forma, isso significa que o participante continuará com seu plano ativo e fazendo as contribuições mensais normalmente, para que a sua reserva continue aumentando e ele possa usufruir do benefício no futuro.

Além disso, caso queira, o participante pode fazer contribuições voluntárias, isto é, aportes extras a qualquer momento, fazendo com que sua poupança previdenciária cresça ainda mais rápido. Vale informar ainda que os investimentos feitos no plano da Previdência Usiminas – isto é, as contribuições mensais e as contribuições voluntárias – podem ser abatidos em até 12% na declaração completa do Imposto de Renda.

Informações importantes sobre o autopatrocínio

O que muda é que, ao optar pelo autopatrocínio, o participante deixa de receber a contribuição mensal da empresa que era a sua patrocinadora do plano. O saldo continua aumentando devido às contribuições feitas pelo titular do plano e às aplicações financeiras que visam trazer mais rentabilidade ao montante. No caso do plano Cosiprev, o participante deverá também arcar com a contribuição da patrocinadora.

Além disso, o autopatrocinado deverá arcar com as despesas administrativas e do benefício de risco.

Vale informar que, caso o participante opte no primeiro momento pelo autopatrocínio, ele pode mudar sua opção no futuro e escolher um dos seguintes institutos: portabilidade, resgate ou Benefício Proporcional Diferido, observadas as demais regras presentes no regulamento do seu plano previdenciário.

Atenção: no caso do autopatrocínio, o participante pode ainda se beneficiar da dedução fiscal do Imposto de Renda ao informar na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda as contribuições feitas ao plano. Além disso, os participantes autopatrocinados e BPDs têm acesso ao empréstimo, que é exclusivamente ofertado para os participantes ativos, aposentados e pensionistas da Previdência Usiminas.

Outra vantagem é que a Previdência Usiminas, por ser uma entidade sem fins lucrativos, possui taxas de administração menores do que as taxas praticadas no mercado.

BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO – BPD

Outra opção para quem não deseja encerrar o plano é o Benefício Proporcional Diferido – BPD. Nesse caso, o participante não realiza contribuições mensais ao plano.

Para optar pelo BPD, além de ter encerrado o contrato de trabalho com a patrocinadora, o participante precisa:

  • ser participante do plano previdenciário por um período de no mínimo três anos;
  • não ter preenchido as condições para concessão de benefício de aposentadoria programada ou por invalidez; e
  • não ter requerido antecipadamente a aposentadoria programada.

Informações importantes sobre o BPD

O participante remido será responsável apenas por realizar a contribuição destinada à cobertura das despesas administrativas e de eventual déficit atribuído em razão de concessão de renda mensal vitalícia. Vale informar que o participante remido é justamente aquele que optou pelo BPD, ou seja, que não realiza as contribuições mensais, mas possui o direito ao benefício futuro.

Além disso, o participante pode optar por realizar contribuições voluntárias, isto é, aportes extras a qualquer momento. Dessa forma, a vantagem de realizar esses aportes extras é que o patrimônio irá crescer mais ao longo do tempo. Ressaltamos que, assim como as contribuições mensais, as contribuições voluntárias podem ser abatidas em até 12% na declaração completa do Imposto de Renda.

Novidade: os regulamentos dos planos Usiprev e Cosiprev, publicados em 2024, também trazem mais uma flexibilidade para quem opta pelo BPD. Agora, o participante remido tem a possibilidade de mudar sua opção no futuro e escolher um dos seguintes institutos: autopatrocínio, portabilidade ou resgate, desde que cumpra as demais regras presente no regulamento do respectivo plano previdenciário.

OPÇÕES PARA QUEM DESEJA ENCERRAR O PLANO

O participante que não deseja permanecer com o seu plano ativo na Previdência Usiminas, tem duas opções: optar pela portabilidade ou pelo resgate de acordo com as regras do regulamento.

Porém, antes de decidir por uma dessas alternativas, é importante que o participante avalie se isso poderá afetar o seu futuro financeiro. Por isso, se houver dúvidas, é recomendável avaliar os benefícios de continuar com o plano ativo, permitindo um crescimento do saldo ao longo do tempo.

PORTABILIDADE

A portabilidade é uma opção que permite transferir os recursos acumulados na Previdência Usiminas para um plano previdenciário administrado por outra entidade de previdência complementar ou uma companhia seguradora.

Isso é possível quando a outra instituição administradora possui características semelhantes à Previdência Usiminas. Por isso, é possível portar os recursos para planos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar ou para planos da modalidade PGBL, como é caso dos planos dos bancos.

Assim, ao optar por portar os recursos, o participante encerrará o plano e o vínculo com a Previdência Usiminas.

Antes de tomar uma decisão, vale a pena comparar taxas, rentabilidade e benefícios oferecidos pelo novo plano.

Quem pode optar pela portabilidade?

Além de ter o contrato de trabalho encerrado com a patrocinadora do plano, para fazer a portabilidade o participante precisa atender a alguns requisitos no momento da solicitação:

  • estar vinculado ao plano de previdência por no mínimo 3 anos e
  • não estar recebendo benefício previdenciário.

Quais valores são transferidos?

Ao optar pela portabilidade, o participante pode transferir os seguintes recursos financeiros:

  • saldo da conta do participante, incluindo as contribuições mensais e aportes extras (se houver), e valores transferidos anteriormente;
  • uma parte das contribuições feitas pela patrocinadora, conforme regras do regulamento apresentadas na tabela abaixo;
  • recursos portados até 31/12/2022, caso tenham sido acumulados em um plano de previdência fechada;
  • recursos portados a partir de 1º/01/2023, caso tenham sido constituídos pelo patrocinador dentro de uma previdência complementar fechada.

No caso dos planos Usiprev e Cosiprev da Previdência Usiminas, o percentual do valor das contribuições da patrocinadora que poderão ser portados para outro plano previdenciário é calculado de acordo com o tempo de vinculação ao plano, conforme a tabela a seguir.

Tabela de portabilidade

Tempo de vinculação ao plano
contado até a data da cessação do contrato
individual de trabalho com patrocinadora
Percentual aplicável sobre o saldo
de conta da patrocinadora
A partir de 3 anos10%
4 anos20%
5 anos30%
6 anos40%
7 anos50%
8 anos60%
9 anos70%
10 anos ou mais80%

RESGATE INTEGRAL

O resgate integral é uma opção disponível para participantes que desejam retirar  o saldo acumulado em seu plano.

O que acontece após o resgate integral?

Ao solicitar o resgate integral, o participante perde sua condição no plano de previdência, encerrando todas as obrigações e benefícios relacionados. Sendo assim, isso significa que, ao escolher o resgate integral, o participante encerrará o plano e o vínculo com a Previdência Usiminas.

Por isso, a decisão de fazer o resgate integral poderá comprometer o futuro financeiro do participante, uma vez que ele perderá o benefício da aposentadoria complementar.

Quem pode solicitar o resgate integral?

Para optar pelo resgate integral, o participante precisa ter encerrado o contrato de trabalho com a empresa patrocinadora e não estar recebendo benefício previdenciário por meio do plano.

Exceção: participantes que tiveram o contrato de trabalho suspenso por invalidez podem solicitar o resgate integral sem a necessidade de encerramento do vínculo empregatício. Este caso se aplica aos participantes que possuem menos de um ano de vínculo ao plano e, portanto, não podem requerer o benefício de aposentadoria.

Quais valores são resgatados?

O montante do resgate inclui:

  • saldo da conta do participante e valores transferidos anteriormente;
  • percentual da conta da patrocinadora, conforme as regras do regulamento do plano apresentadas na tabela abaixo;
  • recursos portados de outras entidades, desde que respeitem as regras de carência.

Importante: caso o participante tenha escolhido a portabilidade para outro plano junto ao resgate integral, a Previdência Usiminas seguirá as regras estabelecidas para cada modalidade.

Tabela de resgate integral

Tempo de vinculação ao plano contado até a data da cessação do contrato
individual de trabalho com patrocinadora
Percentual aplicável sobre o saldo
de conta da patrocinadora
A partir de 3 anos10%
4 anos20%
5 anos30%
6 anos40%
7 anos50%
8 anos60%
9 anos70%
10 anos ou mais80%

REGRAS GERAIS DOS INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

A Previdência Usiminas enviará ao participante, em até 30 dias após a comunicação da rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora do plano ou do pedido formalizado, o extrato dos institutos, detalhando sobre as opções disponíveis. O documento poderá ser entregue em formato físico ou digital, conforme previsto na legislação. O extrato dos institutos também pode ser consultado no autoatendimento pelo próprio participante.

Como funciona a escolha dos institutos de previdência?

O participante terá até 30 dias após o recebimento do extrato para formalizar sua escolha por um dos institutos, preenchendo e enviando o Termo de Opção à Previdência Usiminas.

O que acontece se o participante não fizer a escolha?

Se o participante não optar por um dos institutos de previdência no prazo estabelecido ao ter contrato de trabalho encerrado com a patrocinadora e atender aos critérios do regulamento do seu plano previdenciário, será, portanto, considerada automaticamente a opção do Benefício Proporcional Diferido – BPD.

Caso não cumpra os requisitos para essa opção, será presumido o resgate integral, calculado conforme as regras do regulamento do plano previdenciário.

  • É possível escolher mais de uma opção?

Sim! O participante pode optar simultaneamente pela portabilidade e pelo resgate integral, desde que informe como deseja dividir o valor entre essas modalidades.

INFORMAÇÃO ADICIONAL: RESGATE PARCIAL

O resgate parcial também é um dos institutos de previdência complementar. Trata-se, assim, de uma alternativa para quem deseja retirar uma parte de seus recursos acumulados no plano.

Contudo, vale ressaltar que o resgate parcial só está disponível para os participantes ativos e participantes autopatrocinados, isto é, que fazem contribuições mensais ao plano previdenciário.

Dessa forma, esta não é uma opção para os participantes que optaram pelo Benefício Proporcional Diferido, pela portabilidade e/ou pelo resgate integral.

Para saber sobre o resgate parcial, clique aqui.

Para saber mais sobre as regras do plano e todos os institutos de previdência complementar disponíveis, acesse os regulamentos dos planos nos links abaixo!

Clique aqui e acesse o regulamento do plano Usiprev.

Clique aqui e acesse o regulamento do plano Cosiprev.

Criado em 25/07/2025 | Atualizado em 25/07/2025

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