O Governo Federal decidiu antecipar o fim da redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF para 26 de novembro de 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 25 de novembro, no Decreto nº 10.551/2020.
Até então, vigorava o Decreto nº 10.504/2020, que garantia a alíquota zero para os empréstimos concedidos entre 3 de abril e 31 de dezembro deste ano.
Com a mudança, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC deverão implantar novamente a incidência do tributo nos empréstimos concedidos a partir do dia 27 de novembro de 2020, caso apliquem recursos no segmento de operações com participantes nos termos da Resolução CMN nº 4.661/2018.
É importante destacar que a alíquota zero continua valendo para os contratos já concedidos entre 3 de abril e 26 de novembro deste ano.
Clique aqui para ler na íntegra o Decreto nº 10.551/2020.