Previdência Usiminas

Regime tributário — Usiprev

A escolha por um regime de tributação para planos previdenciários é uma exigência legal. 

E, com a edição da Lei n° 11.053, de 29/12/2004, o governo federal estabeleceu uma nova opção tributária exclusiva aos participantes de planos de benefícios complementares à aposentadoria nas modalidades de Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV), com o intuito de estimular a poupança previdenciária.

Por isso, os participantes do Usiprev podem escolher entre dois regimes de tributação: progressivo e regressivo. O regime escolhido irá impactar na forma como o benefício será tributado.

Prazo para escolher o regime de tributação

Os participantes têm até 30 dias após a adesão ao Usiprev para escolher o regime de tributação.

Caso não opte por um dos regimes, o participante será automaticamente inserido no regime progressivo.

Após esse período de 30 dias, caso não opte pelo regime regressivo, o participante permanecerá no progressivo e não poderá mais mudar.

Diferenças entre os regimes de tributação

A responsabilidade pela escolha do regime tributário é exclusiva do participante e deve ser feita com cautela, com base no planejamento financeiro. 

No regime progressivo, as alíquotas aumentam progressivamente, conforme o valor de resgate ou da renda recebida. Ou seja, quanto maior for o valor da retirada, maior será a porcentagem a se pagar sobre o Imposto de Renda. É importante saber que, no regime progressivo, poderá haver a isenção do Imposto de Renda, mas também poderá haver a cobrança de até 27,5% do valor. Por isso, o regime progressivo é indicado para quem efetua contribuições com visão de curto prazo ou irá manter uma renda com valores referentes às menores alíquotas de impostos.

Já no regime regressivo, o que define a faixa de desconto não são os valores, mas sim o tempo entre o aporte e o recebimento do benefício. Nesse caso, quanto mais tempo o participante do Usiprev demorar para fazer suas retiradas, menor será o imposto devido. Por causa dessa redução de impostos, esse regime é indicado para quem pretende deixar o valor acumulado por um período mais longo. 

Assim, a tabela do regime regressivo favorece aqueles que mantêm o seu plano vigente por mais tempo. O imposto é definitivo e não há ajuste na declaração de Imposto de Renda.

Na cartilha do plano Usiprev, você encontra mais informações sobre os regimes tributários. 

Clique aqui para ler a cartilha! 

WordPress Lightbox